TJTO - 0000680-11.2022.8.27.2742
1ª instância - Juizo Unico - Xambioa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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08/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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08/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000680-11.2022.8.27.2742/TO AUTOR: BANK OF CHINA (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/AADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA DEVEDOR SOLVENTE ajuizada por CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MÚLTIPLO S.A – CCB BRASIL em face de RUIDERVAL MIRANDA MOURA.
Com a inicial vieram os documentos anexados ao evento 01.
No petitório de evento 64, a parte autora requer a DESISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO. É o relatório.
DECIDO.
Da análise dos autos, não vislumbro nenhum óbice ao pedido de desistência, razão pela qual, de mister sua homologação.
Nos termos do art. 485, §5º, do Código de Processo Civil, o pedido de desistência poderá ser apresentado até a sentença, sendo despicienda a anuência da parte requerida quando realizado antes do oferecimento de contestação. É o caso dos autos.
Assim, a homologação do pedido de desistência é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Diante do exposto e o mais que consta dos autos, HOMOLOGO por sentença, o pedido de desistência do Autor.
Em consequência, declaro EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Recolha-se, de imediato, eventual mandado de busca e apreensão expedido, sem o cumprimento.
Exclua-se eventual anotação da presente ação do sistema RENAJUD.
Sem condenação em custas processuais.
Sem condenação em honorários.
O pedido de desistência é incompatível com o direito de recurso, analogia ao artigo 1000 do CPC, nesse sentido, certifique-se de imediato o trânsito em julgado, fins arquivamento do feito, independentemente do trânsito em julgado.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa nos autos.
Xambioá/TO, data certificada pela assinatura eletrônica. -
07/07/2025 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/07/2025 15:48
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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14/05/2025 12:01
Protocolizada Petição
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30/04/2025 00:21
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 62
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29/04/2025 17:40
Protocolizada Petição
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29/04/2025 13:30
Conclusão para julgamento
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29/04/2025 10:17
Protocolizada Petição
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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11/04/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 58
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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24/03/2025 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/03/2025 08:44
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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20/01/2025 13:39
Protocolizada Petição
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07/10/2024 14:46
Conclusão para despacho
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05/10/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 51
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16/09/2024 22:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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02/09/2024 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/09/2024 16:49
Despacho - Mero expediente
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13/07/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
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10/07/2024 18:09
Conclusão para despacho
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10/07/2024 15:08
Protocolizada Petição
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27/06/2024 00:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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19/06/2024 22:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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19/06/2024 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/05/2024 16:18
Despacho - Mero expediente
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08/01/2024 13:43
Conclusão para despacho
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16/12/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
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30/11/2023 15:37
Protocolizada Petição
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23/11/2023 21:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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22/11/2023 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/11/2023 15:56
Despacho - Mero expediente
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13/11/2023 16:57
Protocolizada Petição
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05/10/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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18/09/2023 10:16
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 32
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14/09/2023 16:41
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 32
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14/09/2023 16:41
Expedido Mandado - TOXAMCEMAN
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13/09/2023 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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13/09/2023 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 14:35
Juntada - Informações
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04/08/2023 14:51
Juntada - Informações
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30/06/2023 14:03
Juntada - Informações
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21/06/2023 10:56
Juntada - Informações
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23/04/2023 13:28
Decisão - Outras Decisões
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30/01/2023 12:52
Conclusão para despacho
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28/01/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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14/12/2022 22:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
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06/12/2022 13:06
Protocolizada Petição
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02/12/2022 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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01/12/2022 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2022 16:02
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 15
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30/09/2022 13:13
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 15
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30/09/2022 13:12
Expedido Mandado - TOXAMCEMAN
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02/06/2022 13:39
Remessa Interna - Outros Motivos - TOXAMCEMAN -> TOXAM1ECIV
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02/06/2022 13:39
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
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26/05/2022 18:21
Lavrada Certidão
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26/05/2022 17:58
Remessa Interna - Em Diligência - TOXAM1ECIV -> TOXAMCEMAN
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26/05/2022 17:58
Expedido Mandado
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26/05/2022 13:41
Despacho - Mero expediente
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26/05/2022 12:22
Conclusão para decisão
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11/05/2022 08:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/05/2022 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/05/2022 18:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/05/2022 18:29
Despacho - Mero expediente
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03/05/2022 12:13
Conclusão para despacho
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03/05/2022 12:13
Processo Corretamente Autuado
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03/05/2022 07:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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