TJTO - 0015845-61.2022.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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18/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0015845-61.2022.8.27.2722/TO EXEQUENTE: SMILE CLINICA ODONTOLOGICA LTDAADVOGADO(A): GEOVANNA MENDES DE OLIVEIRA (OAB GO057717) SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Classe da ação: Execução de Título Extrajudicial.
Determinação do Juízo: Indicar endereço correto do réu (evs 23 e 37).
Data inicial da intimação: 04/04/2025(evento 37).
Data final da intimação: 23/04/2025 (evento 37).
Decurso de prazo: 24/04/2025 (evento 39).
Prazo para cumprimento: 10 (dez) dias.
Lapso temporal sem cumprimento da determinação: mais de 03 (três) meses.
Destarte, a parte autora devidamente intimada deixou transcorrer in albis, restando configurada a preclusão lógica, consumativa e temporal.
A falta de citação do réu configura ausência de pressuposto de validade da relação processual, ensejando sua extinção sem exame de mérito, prescindindo da intimação prévia do autor” (AgInt no AREsp n. 1409923/DF, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 25/6/2019, DJe 1/7/2019) O art. 485, III do CPC preconiza que o feito será extinto por abandono há mais de 30(trinta) dias, deixando a parte de promover as diligências que lhe compete.
De acordo com o Art. 51, § 1º da Lei 9.099/95: “§ 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”.
Isto posto, com fulcro no art. 485, III, IV do CPC, c/c art.51,§1º art. 53, §4º da lei 9.099/95 c/c Enunciado 75 FONAJE, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO O PROCESSO por abandono e ausência de pressuposto processual válido e regular do processo. Sem custas e honorários face ao art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se, apenas aparte autora.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se.
Gurupi/TO, data certificada no sistema. -
17/07/2025 18:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença - URGENTE
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17/07/2025 18:30
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência de pressupostos processuais
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17/07/2025 16:12
Conclusão para julgamento
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27/06/2025 12:36
Conclusão para decisão
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27/06/2025 12:36
Lavrada Certidão
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24/04/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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24/03/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 13:49
Juntada - Informações
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16/09/2024 16:58
Juntada - Outros documentos
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16/09/2024 13:47
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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10/09/2024 15:43
Lavrada Certidão
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18/04/2024 18:08
Juntada - Outros documentos
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11/04/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 30
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11/03/2024 14:56
Expedido Ofício - 1 carta
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13/11/2023 09:49
Protocolizada Petição
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05/09/2023 19:17
Juntada - Outros documentos
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31/08/2023 17:23
Juntada - Outros documentos
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28/08/2023 16:21
Expedido Ofício
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28/08/2023 16:04
Expedido Ofício - 1 carta
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16/08/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 16:48
Despacho - Mero expediente
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27/04/2023 13:16
Conclusão para despacho
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27/04/2023 11:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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25/04/2023 18:55
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/04/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2023 18:22
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 15
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20/03/2023 14:42
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 15
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20/03/2023 14:42
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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25/02/2023 23:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/02/2023 21:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
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14/02/2023 15:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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09/02/2023 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/02/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2023 16:21
Lavrada Certidão
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31/01/2023 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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11/01/2023 15:30
Lavrada Certidão
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29/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/12/2022 17:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/12/2022 20:06
Despacho - Mero expediente
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16/12/2022 15:26
Conclusão para despacho
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16/12/2022 15:26
Processo Corretamente Autuado
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15/12/2022 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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