TJTO - 0001396-30.2025.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 10:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
20/06/2025 06:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
11/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
10/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001396-30.2025.8.27.2743/TO AUTOR: ALESSANDRA COSTA DOS SANTOSADVOGADO(A): ALVARO MATTOS CUNHA NETO (OAB TO04532A) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos.
Verifico que não foi realizada a juntada de comprovante de endereço, domicílio eleitoral ou cópia do cadastro de inscrição no Cadastro Único em que consta endereço atualizado. Deste modo, visando à delimitação da competência para processamento da presente ação e, tendo em vista que a parte autora declara na inicial que mora na jurisdição, a mesma deverá juntar aos autos o respectivo comprovante de endereço.
Portanto, INTIME-SE a parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a competente emenda à inicial, com a juntada aos autos de comprovante de endereço atualizado e em nome da parte demandante ou que comprove o parentesco com o titular do documento a ser juntado ou que comprove a relação contratual com o proprietário do imóvel/titular do documento de comprovante de endereço ou que junte o comprovante de domicílio eleitoral em nome da parte demandante ou de inscrição no CAD único, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução de mérito (art. 321 do CPC). Ofertada a manifestação autoral ou escoado o prazo respectivo, volvam conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/06/2025 12:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 12:21
Despacho - Mero expediente
-
29/05/2025 16:38
Conclusão para despacho
-
29/05/2025 16:38
Processo Corretamente Autuado
-
27/05/2025 09:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/05/2025 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001156-43.2025.8.27.2710
Stheicy Abigail dos Santos Barroso
Ministerio Publico
Advogado: Juan Rodrigo Carneiro Aguirre
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 18/06/2025 11:50
Processo nº 0000442-25.2021.8.27.2710
Abreu, Cardoso &Amp; Gomes Advogados S/S
Estado do Tocantins
Advogado: Abel Cardoso de Souza Neto
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/02/2021 09:59
Processo nº 0020028-83.2024.8.27.2729
Maria Zilda Souza Silva
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/05/2024 15:26
Processo nº 0000670-29.2024.8.27.2731
Eli Marques de Lima
Thalita Nascimento Bandeira
Advogado: Weldisley Dias Martins
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 05/02/2024 15:36
Processo nº 0004324-58.2023.8.27.2731
Valdeci Ribeiro da Silva
Municipio de Paraiso do Tocantins
Advogado: Rogerio Augusto Magno de Macedo Mendonca
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 15/08/2023 16:14