TJTO - 0024757-21.2025.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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18/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas Nº 0024757-21.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: MARIA CIDALIA GONCALVES BARROSADVOGADO(A): LEONARDO PINHEIRO COSTA TAVARES (OAB TO008177) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, relacionada ao pedido de satisfação da obrigação de fazer, nos termos do art. 536 do Código de Processo Civil.
Ao considerar o pedido de gratuidade da justiça, DETERMINO a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar documentos comprobatórios da hipossuficiência financeira, inclusive, a última declaração de imposto de renda.
Juntada a documentação, venham os autos conclusos para decisão.
Em caso de comprovação do pagamento da taxa judiciária e custas iniciais, desde já DETERMINO: 1. INTIME-SE a parte executada para, em 15 (quinze) dias úteis, cumprir a(o) sentença/acórdão transitado(a) em julgado, sob pena de multa e outras sanções cabíveis; 1.1 Advirta-se ainda, nos termos do art. 536, § 3º, do CPC, que o descumprimento injustificado da ordem também implica em litigância de má-fé e crime de desobediência; 2.
Para mais, INTIME-SE o(a) executado(a) para, em 30 (trinta) dias, caso queira, apresentar, nos próprios autos, impugnação, conforme disciplina o art. 535 do Código de Processo Civil; 3.
Caso haja impugnação ou satisfação da obrigação, INTIME-SE a parte impugnada para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ainda, DETERMINO que a escrivania promova a vinculação dos autos à ação coletiva originária nº 5012076-22.2011.8.27.2729.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas - TO, data certificada pelo sistema. -
17/07/2025 19:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/07/2025 11:23
Despacho - Mero expediente
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06/06/2025 14:10
Conclusão para decisão
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06/06/2025 14:09
Processo Corretamente Autuado
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06/06/2025 14:09
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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05/06/2025 15:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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