TJTO - 0001892-83.2024.8.27.2714
1ª instância - Juizo Unico - Colmeia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45, 46
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07/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45, 46
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07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001892-83.2024.8.27.2714/TO AUTOR: KARINA CAVALCANTE BENTOADVOGADO(A): RICARDO DE QUEIROZ GUIMARÃES (OAB TO005293)ADVOGADO(A): EDUARDO QUEIROZ DA CRUZ (OAB TO007400)AUTOR: LUANN CAMELO FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): RICARDO DE QUEIROZ GUIMARÃES (OAB TO005293)ADVOGADO(A): EDUARDO QUEIROZ DA CRUZ (OAB TO007400)RÉU: BENDO TRANSPORTES E CONSULTORIA LTDAADVOGADO(A): DAYONARA BARDINI VITTO (OAB SC048169) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Considerando as disposições da lei processual e visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9 e 10 do Código de Processo Civil, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 10 (dez) dias para: I - especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art.357, II do CPC); II - caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III do CPC); III - após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV do CPC); IV - saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo.
Expeça – se o necessário.
Cumpra – se. -
04/07/2025 15:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/07/2025 15:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/07/2025 15:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/07/2025 11:52
Despacho - Mero expediente
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02/07/2025 17:12
Conclusão para despacho
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02/07/2025 16:07
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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20/06/2025 03:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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10/06/2025 04:03
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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10/06/2025 04:03
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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09/06/2025 03:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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09/06/2025 03:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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06/06/2025 02:52
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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06/06/2025 02:52
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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30/05/2025 18:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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30/05/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2025 16:28
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOMCEJUSC -> TOCOM1ECIV
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27/05/2025 16:27
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - 27/05/2025 16:00 - Dirigida por Conciliador(a). Refer. Evento 16
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27/05/2025 16:21
Protocolizada Petição
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27/05/2025 14:36
Protocolizada Petição
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27/05/2025 12:40
Protocolizada Petição
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27/05/2025 10:02
Protocolizada Petição
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26/05/2025 16:54
Remessa Interna - Em Diligência - TOCOM1ECIV -> TOCOMCEJUSC
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14/04/2025 17:09
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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13/04/2025 10:09
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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13/04/2025 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/04/2025 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/04/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 14:51
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 27/05/2025 16:00
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20/02/2025 16:46
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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17/02/2025 17:17
Conclusão para despacho
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12/02/2025 17:06
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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11/02/2025 22:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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14/01/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 19:35
Despacho - Mero expediente
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18/12/2024 15:36
Conclusão para despacho
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18/12/2024 15:36
Processo Corretamente Autuado
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18/12/2024 15:35
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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17/12/2024 15:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOCOM2ECIVJ para TOCOM1ECIVJ)
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16/12/2024 19:19
Juntada - Guia Gerada - Taxas - KARINA CAVALCANTE BENTO - Guia 5629770 - R$ 5.893,75
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16/12/2024 19:19
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - KARINA CAVALCANTE BENTO - Guia 5629769 - R$ 2.458,50
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16/12/2024 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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