TJTO - 0000844-22.2025.8.27.2725
1ª instância - 1ª Vara Civel - Miracema do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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08/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000844-22.2025.8.27.2725/TO AUTOR: MAXIMIANO ANDRADEADVOGADO(A): MATHEUS DE OLIVEIRA SAMPAIO (OAB BA076478) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Em resposta à decisão de evento 4, o autor juntou, ainda que intempestivamente, o comprovante de residência atualizado, cumprindo parcialmente a determinação.
Contudo, no que tange à comprovação da hipossuficiência alegada para fins de concessão da gratuidade da justiça, as páginas do sítio eletrônico "Gov.br" apresentadas não se mostram suficientes para atestar a renda atual do autor.
Ante o exposto, considerando a alegação de que o requerente é aposentado e percebe benefício equivalente a um salário-mínimo mensal, intime-se a parte autora, por seu procurador, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, junte aos autos o comprovante de recebimento do benefício previdenciário junto ao INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça.
Decorrido o prazo, retornem conclusos no localizador de processos iniciais.
Cumpra-se. -
07/07/2025 15:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/07/2025 15:09
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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21/06/2025 16:55
Protocolizada Petição
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21/06/2025 16:49
Protocolizada Petição
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16/06/2025 11:38
Conclusão para julgamento
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16/06/2025 11:37
Lavrada Certidão
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13/06/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/05/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 13:35
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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25/04/2025 08:32
Conclusão para despacho
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25/04/2025 08:32
Processo Corretamente Autuado
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25/04/2025 02:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 02:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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