TJTO - 0005014-53.2023.8.27.2710
1ª instância - 1ª Escrivania - Augustinopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 16:42
Protocolizada Petição
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16/07/2025 17:03
Remessa Interna - Outros Motivos - TOAUG1ECIV -> CEPEX
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16/07/2025 17:03
Lavrada Certidão
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16/07/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
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10/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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09/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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09/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial contra a Fazenda Pública Nº 0005014-53.2023.8.27.2710/TO EXEQUENTE: MAIRA REGINA DE CARVALHO ALEXANDREADVOGADO(A): MAIRA REGINA DE CARVALHO ALEXANDRE (OAB TO010321) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a concordância da parte exequente quanto ao valor apresentado pelo executado, homologo os cálculos elaborados pela Procuradoria-Geral do Estado e determino a expedição do Requisitório de Pequeno Valor – RPV. 1.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 3 (três) dias, indicar os dados da conta corrente bancária para o depósito do crédito, cabendo ao credor informar esses dados antes da expedição do precatório e mantê-los atualizado, conforme disciplina o art. 6º, XXVI, da Portaria nº 2.673/2024. 2.
Após, DETERMINO a remessa do presente feito ao bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor – (BC-CEPEX), vinculado à CPE Central, para que adote as providências necessárias para expedição dos ofícios requisitórios atinentes ao presente processo, nos termos do art. 15 e seguintes da Portaria nº 1540/2024 – PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 28 de maio de 2024. 3.
Portanto, a expedição do(s) ofício(s) requisitório(s) deverá observar rigorosamente as disposições constantes na supramencionada portaria. 4.
Caso o advogado seja optante do Simples Nacional, deverá anexar nos autos documento hábil para comprovar a situação. 5.
Por oportuno, registro que eventual pedido de destaque dos honorários convencionais, importante enfatizar que mencionada pretensão possui suporte legal, consoante se denota do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994, desde que acostado aos autos contrato de prestação de serviços advocatícios que atenda aos requisitos constantes na legislação de regência, mormente nos termos do art. 23, caput e § 3º, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO. 6.
Comunicado o depósito dos valores exigidos, desde já, autorizo a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores depositados em conta à disposição deste Juízo em favor da parte exequente.
Observe-se a necessidade de aplicação de alíquotas tributárias próprias para cada verba, nos termos da Portaria 642/2018 do TJTO, devendo os valores serem precisamente discriminados entre condenação, honorários de sucumbência e, se for o caso, honorários contratuais; -
08/07/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 13:34
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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07/07/2025 16:59
Conclusão para despacho
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07/07/2025 14:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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07/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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04/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial contra a Fazenda Pública Nº 0005014-53.2023.8.27.2710/TO EXEQUENTE: MAIRA REGINA DE CARVALHO ALEXANDREADVOGADO(A): MAIRA REGINA DE CARVALHO ALEXANDRE (OAB TO010321) DESPACHO/DECISÃO Para fins de contraditório constitucional, referenciando os arts. 9º e 10 do CPC, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, oferecer manifestação a petição do evento retro. -
03/07/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 13:59
Despacho - Mero expediente
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02/07/2025 16:53
Conclusão para despacho
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30/06/2025 17:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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20/06/2025 05:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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06/06/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 16:26
Despacho - Mero expediente
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19/05/2025 17:51
Conclusão para despacho
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19/05/2025 17:51
Trânsito em Julgado
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13/05/2025 22:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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07/04/2025 10:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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07/04/2025 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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02/04/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 14:43
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOAUG1ECIV Número: 00050145320238272710/TJTO
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24/10/2024 17:44
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOAUG1ECIV -> TJTO
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24/10/2024 17:43
Lavrada Certidão
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22/10/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/09/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 14:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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16/09/2024 17:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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06/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/08/2024 09:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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18/07/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 21:11
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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17/07/2024 13:10
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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18/03/2024 13:35
Conclusão para despacho
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18/01/2024 17:24
Protocolizada Petição
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20/11/2023 15:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/11/2023 15:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/11/2023 12:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/11/2023 18:23
Decisão - Outras Decisões
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08/11/2023 14:18
Conclusão para despacho
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08/11/2023 14:17
Processo Corretamente Autuado
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07/11/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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