TJTO - 0009870-22.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Etelvina Maria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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11/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0009870-22.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0047854-89.2021.8.27.2729/TO AGRAVADO: HOSPITAL DE URGENCIA DE PALMAS LTDAADVOGADO(A): ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB SP120415) DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento com pedido da tutela antecipada de urgência, interposto por DELTA HOSPITALAR LTDA, contra a decisão proferida pelo Juízo da Vara de Precatórias Civeis e Criminais, Falências e Recuperações Judiciais de Palmas - TO, no evento 675, dos autos em epígrafe, proposta pelo HOSPITAL DE URGENCIA DE PALMAS LTDA.
O agravo de instrumento interposto preenche os requisitos de admissibilidade recursal, uma vez que é próprio e tempestivo.
Além disso, o agravante tem legitimidade e interesse recursal; preparo recolhido e, houve a impugnação específica dos fundamentos da decisão combatida.
Sendo assim, conheço do agravo de instrumento interposto.
Considerando que apesar de constar pedido expresso de atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, se necessário para resguardar direito do agravante, não consta na inicial recursal a demonstração dos requisitos necessários à apreciação de medida liminar.
Por isso, intimem-se os agravados para os fins do art. 1.019, II, do atual CPC/2015.
Cumpra-se. -
10/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 21:38
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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09/07/2025 21:38
Despacho - Mero Expediente
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01/07/2025 12:35
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB04 para GAB10)
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01/07/2025 10:22
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> DISTR
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01/07/2025 10:22
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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18/06/2025 17:42
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 675 do processo originário.Número: 00060497820238272700/TJTO Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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