TJTO - 0000775-87.2025.8.27.2725
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Miracema do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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10/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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10/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0000775-87.2025.8.27.2725/TOAUTOR: ZEZILIA RODRIGUES NOLETOADVOGADO(A): JOÃO GILBERTO SOARES NOLETO (OAB TO006972)RÉU: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.ADVOGADO(A): MAYARA BENDO LECHUGA GOULART (OAB MS014214)SENTENÇAA parte autora/exequente, apesar de intimada não compareceu à audiência.
Em que pese as alegações de evento 19, não houve sua comprovação nos autos.
Diante do exposto, julgo extinta a presente reclamação nos termos do artigo 51, I, da Lei n.º 9099/95, sem resolução de mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas.
Certificado o trânsito em julgado, proceda-se a baixa do processo.
Após, adotem-se as providências constantes no Provimento nº 02/2023/CGJUS/TO.
Caso queira, o(a) autor(a) poderá renovar a ação perante este Juizado, todavia, a petição inicial somente será despachada com a prova do pagamento ou do depósito das custas, nos termos do art. 486 § 2º do CPC, Atente-se a Secretaria deste Juizado, que deverão promover a inclusão do nome do(a) autor(a) em seu rol, para fins de controle. -
09/07/2025 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/07/2025 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/07/2025 15:16
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência do autor à audiência
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09/07/2025 15:14
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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28/05/2025 17:17
Protocolizada Petição
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16/05/2025 16:58
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIRCEJUSC -> TOMIRJUCCR
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16/05/2025 16:57
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA CEJUSC 1 - 16/05/2025 14:30 - Dirigida por Conciliador(a). Refer. Evento 5
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16/05/2025 15:43
Conclusão para despacho
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16/05/2025 11:47
Protocolizada Petição
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15/05/2025 18:29
Protocolizada Petição
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15/05/2025 13:19
Juntada - Certidão
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15/05/2025 08:45
Remessa para o CEJUSC - TOMIRJUCCR -> TOMIRCEJUSC
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09/05/2025 15:04
Protocolizada Petição
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29/04/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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26/04/2025 01:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 8
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/04/2025 00:19
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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23/04/2025 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/04/2025 15:43
Protocolizada Petição
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22/04/2025 14:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 13:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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15/04/2025 13:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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11/04/2025 13:05
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA 01 - 16/05/2025 14:30
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10/04/2025 14:12
Processo Corretamente Autuado
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10/04/2025 14:12
Lavrada Certidão
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09/04/2025 17:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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