TJTO - 0051040-18.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/07/2025 16:48 Conclusão para decisão 
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                                            17/07/2025 16:10 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35 
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                                            15/07/2025 02:50 Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 35 
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                                            14/07/2025 02:17 Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 35 
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                                            14/07/2025 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível Nº 0051040-18.2024.8.27.2729/TO RECORRENTE: AILTON ARAUJO NOGUEIRA DE MELO (REQUERENTE)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Da análise das razões recursais, observo que a parte recorrente se limitou a requerer a gratuidade judiciária sem apresentar nenhuma documentação para análise, o que a meu ver, por si só, não é causa determinante para a concessão da justiça gratuita, não demonstrando a invocada hipossuficiência e, consequentemente, o alegado direito ao benefício da assistência judiciária gratuita.
 
 De acordo com a determinação consubstanciada no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil: “o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. (GRIFEI)” Portanto, para a concessão da justiça gratuita a parte recorrente deve demonstrar de forma cabal que não possui condições de arcar com as despesas processuais, através de documentação comprobatória da sua insuficiência de recursos. À vista disso, determino a intimação do recorrente, para, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas: a) colacionar prova apta a elucidar a necessidade da concessão da justiça gratuita, sob pena de indeferimento; ou b) apresentar o comprovante de recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção.
 
 Caso o recorrente opte pelo recolhimento do preparo, deverá, no prazo mencionado acima, gerar a guia do preparo dentro do próprio sistema, em aba "custas" e efetuar o preparo, não sendo admitida dilação de prazo.
 
 Por fim, em casos de desistência do recurso inominado, não haverá condenação ao pagamento de custas e honorários sucumbências, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            11/07/2025 16:11 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            02/07/2025 15:20 Despacho - Mero Expediente - Monocrático 
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                                            07/04/2025 17:14 Conclusão para despacho 
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                                            07/04/2025 17:13 Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado 
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                                            07/04/2025 13:45 Recebido os autos 
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                                            03/04/2025 13:55 Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR1 
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                                            03/04/2025 13:55 Lavrada Certidão 
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                                            02/04/2025 22:36 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26 
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                                            02/04/2025 22:36 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26 
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                                            26/03/2025 14:49 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões 
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                                            21/03/2025 10:40 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20 
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                                            10/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 
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                                            10/03/2025 22:39 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21 
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                                            10/03/2025 22:39 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21 
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                                            28/02/2025 09:35 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
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                                            28/02/2025 09:35 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
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                                            28/02/2025 09:35 Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência 
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                                            21/02/2025 12:50 Encaminhamento Processual - TOPAL1JE -> TO4.05NJE 
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                                            05/02/2025 14:53 Conclusão para julgamento 
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                                            30/01/2025 16:28 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11 
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                                            26/01/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 
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                                            21/01/2025 12:44 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12 
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                                            21/01/2025 12:44 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 
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                                            16/01/2025 14:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/01/2025 14:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/01/2025 11:01 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8 
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                                            15/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 
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                                            05/12/2024 15:38 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            05/12/2024 11:19 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            05/12/2024 11:19 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            02/12/2024 08:55 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            29/11/2024 14:50 Despacho - Determinação de Citação 
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                                            29/11/2024 13:30 Conclusão para despacho 
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                                            29/11/2024 13:30 Processo Corretamente Autuado 
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                                            29/11/2024 09:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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