TJTO - 0051040-18.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 16:48
Conclusão para decisão
-
17/07/2025 16:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
-
15/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
14/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0051040-18.2024.8.27.2729/TO RECORRENTE: AILTON ARAUJO NOGUEIRA DE MELO (REQUERENTE)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Da análise das razões recursais, observo que a parte recorrente se limitou a requerer a gratuidade judiciária sem apresentar nenhuma documentação para análise, o que a meu ver, por si só, não é causa determinante para a concessão da justiça gratuita, não demonstrando a invocada hipossuficiência e, consequentemente, o alegado direito ao benefício da assistência judiciária gratuita.
De acordo com a determinação consubstanciada no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil: “o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. (GRIFEI)” Portanto, para a concessão da justiça gratuita a parte recorrente deve demonstrar de forma cabal que não possui condições de arcar com as despesas processuais, através de documentação comprobatória da sua insuficiência de recursos. À vista disso, determino a intimação do recorrente, para, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas: a) colacionar prova apta a elucidar a necessidade da concessão da justiça gratuita, sob pena de indeferimento; ou b) apresentar o comprovante de recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção.
Caso o recorrente opte pelo recolhimento do preparo, deverá, no prazo mencionado acima, gerar a guia do preparo dentro do próprio sistema, em aba "custas" e efetuar o preparo, não sendo admitida dilação de prazo.
Por fim, em casos de desistência do recurso inominado, não haverá condenação ao pagamento de custas e honorários sucumbências, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/07/2025 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 15:20
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
07/04/2025 17:14
Conclusão para despacho
-
07/04/2025 17:13
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
07/04/2025 13:45
Recebido os autos
-
03/04/2025 13:55
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR1
-
03/04/2025 13:55
Lavrada Certidão
-
02/04/2025 22:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
-
02/04/2025 22:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
26/03/2025 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
21/03/2025 10:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
-
10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
10/03/2025 22:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
-
10/03/2025 22:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
28/02/2025 09:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
28/02/2025 09:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
28/02/2025 09:35
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
-
21/02/2025 12:50
Encaminhamento Processual - TOPAL1JE -> TO4.05NJE
-
05/02/2025 14:53
Conclusão para julgamento
-
30/01/2025 16:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
21/01/2025 12:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
-
21/01/2025 12:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
16/01/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 11:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
-
15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
05/12/2024 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/12/2024 11:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
05/12/2024 11:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
02/12/2024 08:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/11/2024 14:50
Despacho - Determinação de Citação
-
29/11/2024 13:30
Conclusão para despacho
-
29/11/2024 13:30
Processo Corretamente Autuado
-
29/11/2024 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0049499-47.2024.8.27.2729
Anivaldo Palmeira de Souza
Estado do Tocantins
Advogado: Leandro Freire de Souza
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 31/03/2025 13:43
Processo nº 0000926-13.2025.8.27.2706
Elaine Cardoso de Oliveira Timoteo
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Leylane Nunes Pantoja
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/01/2025 17:36
Processo nº 0029530-46.2024.8.27.2729
Zenaide Aquino Antero
Estado do Tocantins
Advogado: Jose Humberto Pereira Muniz Filho
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/01/2025 16:14
Processo nº 0027756-44.2025.8.27.2729
G10 Empreendimentos Imobiliairos LTDA
Jose de Ribamar Sousa Cruz
Advogado: Monica Araujo e Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/06/2025 15:27
Processo nº 0000615-60.2023.8.27.2716
Pedra Cardoso dos Santos
Municipio de Dianopolis
Advogado: Elisangela Mesquita Sousa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/07/2025 16:24