TJTO - 0010183-27.2024.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 02:34 Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 94 
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                                            01/09/2025 02:04 Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 94 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0010183-27.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: MARIA LEIA SOARES MACHADO DE SOUSAADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS RESPLANDE CAVALCANTE (OAB to010056) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença cujo objeto é a satisfação da obrigação de pagar fixada no evento 54. Vejamos: A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, DAR PROVIMENTO para o fim de reconhecer o erro in judicando da sentença vergastada e, aplicando o princípio da causa madura, julgar procedentes os pedidos formulados na inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, CPC/15, CONDENO o Estado do Tocantins ao pagamento, em favor da requerente, o valor correspondente à diferença entre o valor pago a título de retroativo de passivos de progressão funcional concedidas a destempo e o que era efetivamente devido, a título de correção monetária.
 
 O valor da condenação, ou seja, a diferença do valor corrigido com base no IPCA desde a data em que era devido e o valor pago averiguada no momento em que foi efetivado o pagamento administrativo, deverá ser monetariamente corrigido, até 08 de dezembro de 2021, com base no IPCA desde a data em que era devido, sendo que a partir de 08 de dezembro de 2021, conforme EC nº 113/2021.
 
 Sem custas e honorários, a teor do art. 55 da Lei nº 9.099/95, nos termos do voto do(a) Relator(a).
 
 Ao apresentar o pedido de cumprimento de sentença, o credor trouxe o cálculo do quantum exequendo, como sendo de R$ 7.868,80 (sete mil oitocentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos). Intimado, o ente público devedor impugnou a execução, alegando que devem ser compensados os valores já quitados na via administrativa, conforme demonstrativo financeiro extraído do sistema ergon. Ainda, junta o cálculo do saldo devedor remanescente, já realizados os devidos abatimentos, cujo valor equivale a R$ 6.591,81 (seis mil quinhentos e noventa e um reais e oitenta e um centavos). Após, a fim de viabilizar uma decisão mais justa em razão da complexidade dos cálculos que envolvem correção monetária, foram os autos remetidos à Contadoria Judicial, conforme orientações contidas na decisão do evento 79.
 
 A COJUN devolveu os autos e apresentou o cálculo do evento 68, cujo valor do crédito exequendo equivale a R$ 5.276,54 (cinco mil duzentos e setenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), atualizado até fevereiro de 2025.
 
 O Estado do Tocantins concordou com o cálculo da COJUN, porém, a parte credora apresentou objeção, alegando ser indevida a atualização dos valores pagos administrativamente pelo ente público. FUNDAMENTO E DECIDO. O objeto da presente execução é o valor que o ente público demandado deixou de pagar a título de correção monetária, referente a progressões funcionais e retroativos de data-base pagos em atraso. A apuração desses valores exige acuidade, pois, necessário observar a aplicação correta dos índices para definir o valor corrigido.
 
 Além disso, deve ser aplicada fórmula que não implique em excesso de execução.
 
 Nesse ponto, nota-se que o cálculo apresentado pela contadoria foi elaborado com base na seguinte fórmula: a) os valores foram atualizados desde o mês em que eram devidos, pela regra geral de atualização monetária da fazenda pública após a EC 113/2021 (IPCA-E + SELIC), até o momento; b) os valores pagos administrativamente foram atualizados desde o pagamento, até o momento; c) após, é feita a subtração dos resultados, cujo produto corresponde ao valor do crédito. Essa fórmula utilizada exige a atualização dos valores pagos administrativamente, permitindo apurar corretamente o valor devido a título de correção monetária.
 
 Se não houvesse essa atualização, as verbas deveriam ser atualizados desde quando eram devidas apenas até a data dos pagamentos administrativos, e, após subtração dos respectivos valores, submeter-se-iam a nova atualização, a qual deveria evitar SELIC sobre SELIC, pois, sendo índice composto por juros, acarretaria anatocismo, o que é vedado. Negar a atualização dos valores pagos administrativamente a partir desse pagamento resulta em excesso de execução, porquanto a correção monetária seria superior à efetivamente devida.
 
 Basta imaginar que, se o ente público ao invés de pagar o autor naquela época, tivesse deixado o dinheiro render até o momento, o valor a ser pago na data de hoje, seria exatamente aquele correspondente ao valor pago atualizado mencionado no cálculo. Portanto, não deve prosperar a alegação da parte credora quanto a atualização dos valores pagos. Concluindo pela apuração correta dos cálculos da COJUN, estes devem ser homologados. Ante o exposto, acolho em parte a impugnação ao cumprimento de sentença, declarando o valor da dívida, atualizado até fevereiro de 2025, como sendo de R$ 5.276,54 (cinco mil duzentos e setenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), homologando o cálculo do evento 82, PARECER/CALC1.
 
 Intimem-se as partes com prazo de 10 (dez) dias. Havendo necessidade de nova atualização, esta deverá ser feita unicamente pela SELIC, a partir de março de 2025.
 
 Não havendo manifestação, volvam conclusos para determinação de RPV e/ou Ofício Precatório.
 
 Publique-se e Intimem-se.
 
 Palmas, data certificada pelo sistema.
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                                            29/08/2025 12:51 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
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                                            29/08/2025 12:50 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
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                                            27/08/2025 15:10 Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Acolhimento em Parte 
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                                            26/08/2025 16:08 Conclusão para despacho 
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                                            16/07/2025 18:22 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84 
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                                            14/07/2025 18:19 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85 
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                                            14/07/2025 18:19 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85 
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                                            11/07/2025 02:57 Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 84 
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                                            10/07/2025 02:23 Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 84 
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                                            10/07/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0010183-27.2024.8.27.2729/TORELATOR: MARCELO AUGUSTO FERRARI FACCIONIREQUERENTE: MARIA LEIA SOARES MACHADO DE SOUSAADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS RESPLANDE CAVALCANTE (OAB to010056)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 82 - 09/07/2025 - Realizado Cálculo de Liquidação
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                                            09/07/2025 17:10 Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 84 
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                                            09/07/2025 16:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/07/2025 16:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/07/2025 14:49 Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPECENTRALJEC 
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                                            09/07/2025 14:48 Realizado Cálculo de Liquidação 
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                                            29/05/2025 16:37 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            29/05/2025 15:48 Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> COJUN 
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                                            29/05/2025 14:55 Despacho - Mero expediente 
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                                            13/05/2025 17:36 Conclusão para decisão 
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                                            13/05/2025 14:03 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75 
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                                            06/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75 
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                                            25/04/2025 13:17 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            23/04/2025 19:05 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72 
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                                            01/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72 
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                                            19/02/2025 16:21 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            19/02/2025 14:44 Despacho - Mero expediente 
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                                            19/02/2025 13:10 Conclusão para despacho 
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                                            19/02/2025 13:10 Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública" 
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                                            18/02/2025 10:10 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65 
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                                            12/02/2025 01:00 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE 
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                                            10/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65 
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                                            31/01/2025 16:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            31/01/2025 16:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/01/2025 15:53 Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR1 -> TOPAL1JE 
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                                            31/01/2025 15:52 Remessa - por julgamento definitivo do recurso 
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                                            31/01/2025 15:46 Trânsito em Julgado 
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                                            27/01/2025 19:00 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55 
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                                            27/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55 
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                                            20/12/2024 17:41 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56 
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                                            20/12/2024 17:41 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56 
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                                            17/12/2024 13:00 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento 
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                                            17/12/2024 13:00 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento 
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                                            16/12/2024 17:48 Juntada - documento - relatório, voto e acórdão 
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                                            13/12/2024 14:44 Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Colegiado - por unanimidade 
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                                            29/11/2024 17:02 Publicação de Pauta 
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                                            28/11/2024 14:04 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b> 
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                                            28/11/2024 14:04 Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/12/2024 13:00</b><br>Sequencial: 226 
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                                            21/11/2024 14:14 Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático 
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                                            11/09/2024 15:51 Conclusão para despacho 
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                                            11/09/2024 08:41 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42 
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                                            11/09/2024 08:41 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42 
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                                            09/09/2024 22:55 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43 
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                                            09/09/2024 22:55 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43 
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                                            02/09/2024 16:35 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            02/09/2024 16:35 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            02/09/2024 16:22 Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça 
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                                            23/07/2024 15:12 Conclusão para despacho 
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                                            22/07/2024 17:00 Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR1 
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                                            16/07/2024 11:45 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36 
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                                            16/07/2024 11:45 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36 
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                                            12/07/2024 13:43 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões 
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                                            11/07/2024 16:05 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30 
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                                            29/06/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30 
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                                            24/06/2024 15:42 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31 
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                                            24/06/2024 15:41 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31 
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                                            19/06/2024 16:47 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
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                                            19/06/2024 16:47 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
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                                            19/06/2024 16:42 Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência das condições da ação 
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                                            17/06/2024 14:42 Conclusão para julgamento 
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                                            14/06/2024 15:56 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22 
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                                            14/06/2024 15:56 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22 
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                                            11/06/2024 10:21 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23 
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                                            11/06/2024 10:21 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23 
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                                            06/06/2024 15:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/06/2024 15:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/06/2024 15:58 Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA 
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                                            06/06/2024 14:54 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18 
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                                            06/06/2024 14:54 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 
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                                            06/06/2024 13:41 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            05/06/2024 17:17 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13 
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                                            08/05/2024 20:09 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024 
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                                            29/04/2024 13:18 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/05/2024 
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                                            19/04/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 
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                                            09/04/2024 15:04 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            08/04/2024 11:55 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10 
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                                            08/04/2024 11:55 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 
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                                            03/04/2024 22:24 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            03/04/2024 17:18 Despacho - Mero expediente 
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                                            03/04/2024 14:51 Conclusão para despacho 
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                                            03/04/2024 09:46 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            01/04/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            22/03/2024 16:03 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            22/03/2024 14:35 Despacho - Mero expediente 
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                                            20/03/2024 17:19 Conclusão para despacho 
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                                            20/03/2024 17:19 Processo Corretamente Autuado 
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                                            16/03/2024 16:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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