TJTO - 0000284-37.2025.8.27.2707
1ª instância - Vara Civel dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguatins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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05/09/2025 18:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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29/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000284-37.2025.8.27.2707/TO AUTOR: EDINALDO DOS SANTOS BARBOSAADVOGADO(A): ÉDSON FLÁVIO SILVA COUTINHO (OAB GO041977)RÉU: REAL MAIA TRANSPORTES TERRESTRES LTDAADVOGADO(A): CHRISTIAN ZINI AMORIM (OAB TO002404)ADVOGADO(A): GILBERTO ADRIANO MOURA DE OLIVEIRA (OAB TO002121)ADVOGADO(A): ALCIDES JUNIOR RANGEL FERREIRA (OAB TO008532) DESPACHO/DECISÃO Sem prejuízo da possibilidade de julgamento antecipado da causa (art. 355, do Código de Processo Civil), determino a abertura da fase de especificação de provas.
Muito embora o CPC/2015 não preveja fase exclusiva de especificação de provas e delimitação dos pontos controvertidos de fato e de direito, entendo que, do espírito do diploma processual, não é possível atingir a fase de organização e saneamento do processo sem que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (art. 9º, CPC).
Outrossim, a legislação instrumental veda a prolação de decisões que surpreendam as partes segundo o princípio da não surpresa e da colaboração (art. 10, CPC), de modo que as providências decisórias do artigo 357, por seu potencial de interferir na situação processual das partes, devem ser precedidas de oportunização ao contraditório.
Por essa razão, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: a) Especificação das provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, inciso II, do CPC). a.1) Na hipótese de requerimento de prova oral, as partes deverão apresentar, desde logo, o respectivo rol de testemunhas, com a qualificação completa.
Além disso, devem informar se anuem à realização do ato por videoconferência, nos termos do artigo 1º-A da Portaria Conjunta nº 11/2021 do TJTO, com as alterações introduzidas pela Portaria Conjunta nº 3, de 31 de janeiro de 2023. Saliento, que se tratando de prova testemunhal, cabem às partes especificar qual fato pretende provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal. a.2) Em se tratando de requerimento de perícia, cabem às partes especificarem qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico; a.3) Em relação à prova documental, cabe destacar que compete à parte instruir a petição inicial (art. 320 do CPC/15), ou a resposta (art. 336, CPC/15), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art. 435 do CPC/15). b) As questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, bem como as questões de direito relevantes para a futura decisão de mérito; c) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o Juízo da necessidade de inversão do ônus (art. 357, inciso III, do CPC); d) Após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, do CPC).
Anoto que o silêncio ou a mera reiteração genérica de pedido de produção de provas será entendido como anuência ao julgamento da lide no estado em que se encontra, prevalecendo a distribuição estática do ônus da prova, prevista no art. 373, incisos I e II, do CPC.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam-me conclusos para a fase de saneamento e organização do processo, ou, se for o caso, designação da audiência que faz alusão o § 3º, do artigo 357, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguatins/TO, data certificada pela assinatura eletrônica. -
27/08/2025 10:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2025 10:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2025 10:32
Despacho - Mero expediente
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26/08/2025 16:25
Conclusão para decisão
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17/08/2025 17:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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13/08/2025 16:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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25/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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24/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0000284-37.2025.8.27.2707/TORELATOR: JOSE CARLOS TAJRA REIS JUNIORAUTOR: EDINALDO DOS SANTOS BARBOSAADVOGADO(A): ÉDSON FLÁVIO SILVA COUTINHO (OAB GO041977)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 28 - 02/07/2025 - Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso -
23/07/2025 17:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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23/07/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 09:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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08/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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08/07/2025 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
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07/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000284-37.2025.8.27.2707/TO RÉU: REAL MAIA TRANSPORTES TERRESTRES LTDAADVOGADO(A): CHRISTIAN ZINI AMORIM (OAB TO002404)ADVOGADO(A): GILBERTO ADRIANO MOURA DE OLIVEIRA (OAB TO002121)ADVOGADO(A): ALCIDES JUNIOR RANGEL FERREIRA (OAB TO008532) ATO ORDINATÓRIO Conforme artigo 335 do Código de Processo Civil (CPC):Art. 335.
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; (...) - grifo nosso.Intimo a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contestação. -
04/07/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 09:56
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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04/07/2025 09:56
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2025 08:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2025 08:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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02/07/2025 20:38
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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02/07/2025 20:38
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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02/07/2025 15:51
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARICEJUSC -> CPENORTECI
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02/07/2025 15:50
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - 02/07/2025 15:30. Refer. Evento 11
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02/07/2025 15:41
Protocolizada Petição
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01/07/2025 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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01/07/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/07/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/07/2025 10:30
Juntada - Informações
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27/06/2025 14:48
Protocolizada Petição
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06/06/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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04/06/2025 13:11
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 13
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20/05/2025 00:22
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/05/2025 09:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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06/05/2025 14:57
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOARICEJUSC
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06/05/2025 14:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 14:56
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 13
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06/05/2025 14:56
Expedido Mandado - TOPORCEMAN
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06/05/2025 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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06/05/2025 14:52
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 02/07/2025 15:30
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01/04/2025 18:56
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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03/02/2025 17:57
Conclusão para despacho
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02/02/2025 18:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/02/2025 02:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/01/2025 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/01/2025 14:00
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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27/01/2025 22:08
Conclusão para despacho
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27/01/2025 22:07
Processo Corretamente Autuado
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27/01/2025 20:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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