TJTO - 0006370-47.2023.8.27.2722
1ª instância - 2ª Vara Civel - Gurupi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 115
-
09/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 115
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0006370-47.2023.8.27.2722/TO REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB MS008125) DESPACHO/DECISÃO I.
Evolua-se a classe do processo para "cumprimento de sentença", se for o caso.
II. Intime-se a parte devedora, na pessoa do seu advogado constituído nos autos para efetuar espontaneamente o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, esclarecendo que o não adimplemento voluntário da obrigação implicará ainda na majoração do débito em relação (CPC, 523): a) à multa coercitiva de 10% do valor do débito; e b) honorários advocatícios de 10% sobre o valor da dívida, devidos na fase de cumprimento.
III. O devedor tem o dever de indicar bens passíveis de penhora, pena de atentar contra a dignidade da Justiça (Código de Processo Civil, 774).
Portanto, se não houver cumprimento voluntário da obrigação, serão tomadas as seguintes medidas coercitivas: a) Tendo em vista que o dinheiro precede outros bens na gradação legal (835, CPC), expeça-se ordem de bloqueio eletrônico de ativos financeiros titularizados pela parte devedora ao Banco Central, via sistema SISBAJUD (CPC, 837); b) Se infrutífera a diligência anterior determino sejam efetuadas pesquisas de bens junto aos sistemas RENAJUD, SNIPER e INFOJUD (este com relação de bens constantes das três últimas declarações à Receita Federal apresentada pela parte executada, cujos extratos deverão ser juntados aos autos com grau de sigilo restrito às partes).
IV. Nas hipóteses do item “a”, sendo encontrados bens intime-se o credor para indicar a sua localização (se bens móveis).
Após, expeça-se mandado de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem à satisfação do débito, cujo valor deverá constar do termo ou auto, bem como INTIMAÇÃO na mesma oportunidade do executado e seu cônjuge, se casado for, para se manifestar em 10 dias (CPC, 842).
V. Não sendo encontrados bens penhoráveis, determino a inclusão de indisponibilidade sobre eventuais bens imóveis da parte executada através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB.
VI. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas custas, o Exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de CERTIDÃO, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º (SERASAJUD), todos do Código de Processo Civil, o que desde já também defiro se houver pedido da parte.
VII. O executado poderá, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo de pagamento voluntário da obrigação de pagar quantia certa (CPC, 525).
VIII. Não sendo encontrado bens, o feito deverá ser suspenso por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, §1º do CPC, podendo ser retomada a marcha processual quando o exequente indicar bens à penhora.
Intimem-se.
Data certificada. NILSON AFONSO DA SILVA Juiz de Direito -
08/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 10:28
Despacho - Mero expediente
-
25/06/2025 13:39
Conclusão para despacho
-
18/06/2025 17:38
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Tutela Cautelar Antecedente"
-
12/06/2025 15:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 106
-
28/05/2025 00:56
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106
-
27/05/2025 11:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
-
22/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106
-
21/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106
-
20/05/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2025 17:17
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOGUR2ECIV Número: 00063704720238272722/TJTO
-
04/10/2024 12:52
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00063704720238272722/TJTO
-
04/07/2024 17:13
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOGUR2ECIV -> TJTO
-
03/07/2024 15:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
-
26/06/2024 21:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
-
18/06/2024 21:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
-
08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
29/05/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 17:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
-
28/05/2024 16:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
-
27/05/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5473346, Subguia 24970 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
-
18/05/2024 16:27
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5473346, Subguia 5403662
-
18/05/2024 16:26
Juntada - Guia Gerada - Apelação - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Guia 5473346 - R$ 50,00
-
13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
08/05/2024 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
03/05/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 14:08
Decisão - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
02/05/2024 18:08
Conclusão para decisão
-
23/04/2024 09:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
-
21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
11/04/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 11:58
Despacho - Mero expediente
-
04/04/2024 09:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
-
02/04/2024 13:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
-
01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
27/03/2024 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
22/03/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 13:59
Lavrada Certidão
-
22/03/2024 13:49
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
19/03/2024 18:40
Conclusão para julgamento
-
07/03/2024 16:32
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00008391220248272700/TJTO
-
04/03/2024 10:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
-
04/03/2024 09:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
-
29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
26/02/2024 15:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
-
21/02/2024 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
19/02/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2024 14:49
Despacho - Mero expediente
-
09/02/2024 11:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
-
08/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
30/01/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
-
29/01/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 17:19
Despacho - Mero expediente
-
29/01/2024 15:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
29/01/2024 15:03
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> TOGUR2ECIV
-
29/01/2024 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 30 Número: 00008391220248272700/TJTO
-
25/01/2024 17:32
Protocolizada Petição
-
08/01/2024 01:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 10/01/2024
-
07/01/2024 13:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
-
06/01/2024 17:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
-
06/01/2024 17:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
-
04/01/2024 23:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
-
03/01/2024 19:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
-
03/01/2024 12:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
-
02/01/2024 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
-
02/01/2024 02:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
-
01/01/2024 07:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
-
31/12/2023 19:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
-
30/12/2023 04:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
-
29/12/2023 02:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
-
28/12/2023 11:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
-
26/12/2023 04:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
-
23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
22/12/2023 14:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
-
20/12/2023 21:16
Lavrada Certidão
-
20/12/2023 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
20/12/2023 06:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
-
19/12/2023 02:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
13/12/2023 17:14
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUR2ECIV -> NUGEPAC
-
13/12/2023 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 16:36
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
13/12/2023 14:39
Conclusão para despacho
-
07/12/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 15:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
-
16/11/2023 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
08/11/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 13:46
Despacho - Mero expediente
-
03/10/2023 15:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
-
04/09/2023 13:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
-
04/09/2023 13:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
-
25/08/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
-
18/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
08/08/2023 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 17:27
Despacho - Mero expediente
-
18/07/2023 18:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
18/07/2023 18:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
16/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
06/07/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2023 16:11
Protocolizada Petição
-
05/07/2023 12:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
-
01/07/2023 11:09
Protocolizada Petição
-
25/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
15/06/2023 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2023 17:25
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
15/06/2023 13:16
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
07/06/2023 13:04
Conclusão para despacho
-
07/06/2023 13:03
Processo Corretamente Autuado
-
06/06/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001654-33.2025.8.27.2713
Maria do Socorro Pereira do Nascimento G...
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Kadu Faria Rodrigues
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 22/04/2025 11:27
Processo nº 0010920-93.2025.8.27.2729
Companhia de Saneamento do Tocantins - S...
Municipio de Palmas
Advogado: Hitallo Ricardo Panato Passos
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/03/2025 09:47
Processo nº 0002556-04.2025.8.27.2707
Sebastiao Amorim de SA
Sebraseg Clube de Beneficios LTDA
Advogado: Brunna Barros Mendes
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/07/2025 11:35
Processo nº 0010119-52.2025.8.27.2706
Maria Nildete de Oliveira
Kardbank Consignado Fundo de Investiment...
Advogado: Hilton Peixoto Teixeira Filho
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/05/2025 10:08
Processo nº 0038094-14.2024.8.27.2729
Hosptech Comercio de Equipamentos Medico...
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Scheilla de Almeida Mortoza
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 12/09/2024 16:41