TJTO - 0012282-59.2022.8.27.2722
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:31
Conclusão para decisão
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10/07/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 97
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07/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
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04/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0012282-59.2022.8.27.2722/TO RECORRENTE: QUELIAN RODRIGUES DOS ANJOS (REQUERENTE)ADVOGADO(A): BRYAN REGIS MOREIRA DE SOUZA (OAB DF056145) DESPACHO/DECISÃO A Turma Recursal é o juízo natural dos recursos interpostos contra as decisões nos juizados especiais e não está vinculada à análise dos pressupostos de admissibilidade efetuada pelo juízo a quo.
Cuida-se de recurso inominado interposto pela recorrente.
O recurso é próprio e tempestivo.
Verifica-se que a recorrente requereu a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, porém não fez prova de sua condição de pobreza. É necessário atestar a situação de hipossuficiência econômica conforme prevê a Constituição Federal/1988.
A propósito: Art. 5º (...) LXXIV: o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Ademais, o direito à gratuidade de justiça também é assegurado àquele que possui insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (art. 98 do CPC).
Segundo os ensinamentos do Doutrinador Daniel Amorim Assumpção Neves, "a concessão da assistência judiciária gratuita depende da insuficiência de recursos da parte para o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios no caso concreto.
Como não há no Novo Código de Processo Civil o conceito de insuficiência de recursos e com a expressa revogação do art. 2º da Lei 1.060/50 pelo art. 1.072, III, do Novo CPC, entendo que a insuficiência de recursos prevista pelo dispositivo ora analisado se associa ao sacrifício para manutenção da própria parte ou de sua família na hipótese de serem exigidos tais adiantamentos”.
Tendo em vista a subjetividade que permeia a análise da questão, no âmbito das Turmas Recursais, tem-se buscado estabelecer alguns parâmetros objetivos para aferição da hipossuficiência financeira que reclama a concessão da justiça gratuita.
Dentre esses parâmetros, considera-se que o recebimento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), líquidos, ou mais, a título de rendimentos mensais pela parte requerente descaracteriza a insuficiência de recursos que é pressuposto para a concessão do benefício.
Não se nega que a aferição da hipossuficiência financeira deve partir de análise do contexto de renda e despesas fixas da parte, mas é evidente que só se consideram as despesas inevitáveis e básicas.
Quaisquer gastos adicionais evitáveis, mesmo que relevantes, não podem ser relevados, sob pena de desvirtuar a finalidade do instituto da justiça gratuita.
A respeito do assunto, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu: O benefício da gratuidade não é amplo e absoluto.
Não é injurídico condicionar o Juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica alegada, se a atividade exercida pelo litigante faz, em princípio, presumir não se tratar de pessoa pobre (STJ-4ª T., REsp 604.425, rel.
Min.
Barros Monteiro, j. 7.2.06, não conheceram, v.u., DJU 10.4.06, p. 198)”.
As custas judiciais do Estado do Tocantins não são de valores elevados e a gratuidade da justiça deve ser reservada às pessoas carentes de recursos que diariamente se socorrem ao Judiciário local. À vista disso, determino a intimação da parte recorrente, para, alternativamente, no prazo improrrogável de 48 horas: i) colacionar aos autos comprovação de sua hipossuficiência, por meio de documentos de seus rendimentos (declaração do Imposto de Renda, contracheque atualizado, CTPS - caso seja celetista, ou qualquer outro documento congênere que demonstre sua impossibilidade financeira quanto ao recolhimento do preparo recursal) ou; ii) apresentar o comprovante de recolhimento do preparo recursal, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção.
Caso opte o recorrente pelo recolhimento do preparo, deverá, no prazo mencionado acima, gerar a guia do preparo dentro do próprio sistema, em aba "custas" e efetuar o preparo. Por fim, em casos de desistência do recurso inominado, à luz do Art. 55 da Lei n.º 9.099/95, não haverá condenação ao pagamento de custas e honorários sucumbenciais.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/07/2025 15:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/07/2025 15:48
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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01/07/2025 21:36
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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17/03/2025 17:37
Conclusão para decisão
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17/03/2025 17:37
Recebido os autos
-
17/03/2025 15:38
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
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10/03/2025 18:56
Despacho - Mero expediente
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10/03/2025 15:31
Conclusão para despacho
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10/03/2025 09:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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05/03/2025 15:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 05/03/2025
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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12/02/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 80
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23/01/2025 09:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
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14/01/2025 11:57
Protocolizada Petição
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 81
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03/12/2024 18:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/12/2024 18:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/12/2024 18:41
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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12/11/2024 12:41
Conclusão para julgamento
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30/10/2024 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 73
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24/10/2024 11:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
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11/10/2024 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/10/2024 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/10/2024 18:19
Despacho - Mero expediente
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03/08/2024 00:19
Conclusão para despacho
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23/07/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 66
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16/07/2024 10:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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20/06/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 16:43
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR3 -> TOGUREPREC
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18/06/2024 16:43
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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18/06/2024 16:43
Trânsito em Julgado
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14/06/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 57
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11/06/2024 10:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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09/05/2024 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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09/05/2024 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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09/05/2024 11:05
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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26/04/2024 14:08
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Colegiado - por unanimidade
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11/04/2024 15:14
Publicação de Pauta
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10/04/2024 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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10/04/2024 16:18
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>22/04/2024 13:00</b><br>Sequencial: 43
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03/03/2024 19:50
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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26/09/2023 15:11
Conclusão para decisão
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26/09/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
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25/09/2023 10:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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05/09/2023 15:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 15:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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31/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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21/08/2023 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/08/2023 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/08/2023 17:01
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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18/07/2023 14:39
Conclusão para despacho
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18/07/2023 14:39
Recebido os autos
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18/07/2023 12:47
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
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18/07/2023 12:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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05/07/2023 13:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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02/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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22/06/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2023 16:46
Decisão - Outras Decisões
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14/04/2023 16:32
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00133241520228272700/TJTO
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07/02/2023 12:09
Conclusão para decisão
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06/02/2023 23:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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06/02/2023 08:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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19/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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09/01/2023 15:42
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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09/01/2023 15:42
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Ensino Superior - Para: Curso de Formação
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09/01/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2022 11:40
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência de pressupostos processuais
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04/11/2022 12:20
Conclusão para despacho
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03/11/2022 18:19
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 16
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18/10/2022 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 17 e 6 Número: 00133241520228272700/TJTO
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18/10/2022 11:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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09/10/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 18
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29/09/2022 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2022 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2022 13:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/09/2022 19:36
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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22/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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12/09/2022 15:50
Conclusão para decisão
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12/09/2022 15:37
Decisão - Declaração - Impedimento
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12/09/2022 14:00
Conclusão para decisão
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12/09/2022 13:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOGUR1EFAZJ para TOGUREPRECJ)
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12/09/2022 13:47
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Petição Cível
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12/09/2022 13:47
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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12/09/2022 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2022 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2022 13:44
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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12/09/2022 12:43
Decisão - Declaração - Incompetência
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12/09/2022 12:04
Conclusão para decisão
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12/09/2022 12:03
Processo Corretamente Autuado
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08/09/2022 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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