TJTO - 0040014-23.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:08
Conclusão para julgamento
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11/07/2025 14:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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03/07/2025 12:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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24/06/2025 12:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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24/06/2025 10:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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20/06/2025 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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17/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0040014-23.2024.8.27.2729/TOREQUERENTE: MARIA APARECIDA MEDEIROS SILVAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos iniciais, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, razão pela qual: DEFIRO o pedido de justiça gratuita; DECLARO a nulidade dos contratos de trabalho temporários havidos entre a parte autora e o Estado do Tocantins, no período compreendido entre 26/01/2015 a 01.04.2024 (evento 1, FINANC6); ?????HOMOLOGO EM PARTE o cálculo apresentado pela parte autora (???evento 13, CALC2???) e CONDENO o ESTADO DO TOCANTINS ao recolhimento dos depósitos de FGTS dos valores de referência correspondentes ao período dos contratos temporários firmados, entre??? JANEIRO 2015 a ABRIL 2023, respeitada a prescrição quinquenal, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado da presente sentença.
A importância total (FGTS) deverá ser apurada em sede de cumprimento de sentença, mediante apresentação de simples cálculo aritmético, excluindo-se as eventuais verbas que não se incluem no conceito de remuneração, atendendo ainda aos respectivos índices de atualização aplicáveis nos termos da ADI 5.090/DF1.
Por se tratar de medida de apoio em obrigação de fazer, fixo, em caso de descumprimento, multa cominatória e diária em desfavor do Município requerido no valor de R$ 500,00 (quinhentos) reais, limitada, inicialmente, ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil) reais, cujo valor deverá ser revertido à parte postulante, sem prejuízo de a autoridade competente responder, civil, criminal, e administrativamente, nas sanções cabíveis.
Sobre os valores referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço do trabalhador, ainda que pagas por força de decisão judicial, a este ou aos seus descendentes e sucessores, não incide imposto de renda, consoante inteligência do parágrafo único do art. 28 da Lei n. 8.036/90.
Consigna-se que os valores a serem pagos em razão desta sentença seguirão o rito do Precatório e ROPV, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.
Sem custas e sem honorários nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos feitos do Juizado da Fazenda Pública (art. 27, da Lei n. 12.153/2009).
Decorrido o prazo recursal de 10 (dez) dias sem a apresentação de recurso inominado, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas e formalidades devidas.
Lado outro, havendo a interposição de recurso, INTIME-SE a parte contrária, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente contrarrazões, remetendo-se os autos, ato contínuo, à Turma Recursal, eis que a análise da admissibilidade é daquele órgão jurisdicional de segundo grau.
Sentença NÃO SUJEITA A REEXAME NECESSÁRIO nos termos do art. 11 da Lei n. 12.153/2009.
Cumpra-se o Provimento n. 02/2023/CGJUS/AS CGJ/TJTO. Intimo. Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
16/06/2025 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/06/2025 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/06/2025 16:46
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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16/04/2025 13:24
Conclusão para julgamento
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14/04/2025 17:36
Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE
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11/04/2025 22:51
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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08/04/2025 12:22
Conclusão para julgamento
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07/04/2025 16:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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04/04/2025 11:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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21/03/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 18:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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28/02/2025 11:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/02/2025 10:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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08/01/2025 10:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
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08/01/2025 10:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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26/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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16/12/2024 12:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/12/2024 19:11
Despacho - Determinação de Citação
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11/12/2024 13:37
Conclusão para despacho
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10/12/2024 16:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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22/11/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2024 15:54
Decisão - Outras Decisões
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12/11/2024 16:01
Conclusão para despacho
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11/11/2024 20:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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22/10/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 20:03
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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17/10/2024 12:19
Conclusão para despacho
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14/10/2024 09:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/09/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 15:30
Processo Corretamente Autuado
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26/09/2024 15:29
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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24/09/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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