TJTO - 0001670-95.2018.8.27.2724
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Convocado Jocy Gomes de Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0001670-95.2018.8.27.2724/TORELATOR: JEFFERSON DAVID ASEVEDO RAMOSREQUERENTE: REJANIO BARROS DA SILVAADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)REQUERENTE: RICARDO DE SALES ESTRELA LIMAADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 103 - 29/07/2025 - Conta Atualizada -
07/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001670-95.2018.8.27.2724/TO REQUERENTE: REJANIO BARROS DA SILVAADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)REQUERENTE: RICARDO DE SALES ESTRELA LIMAADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299) DESPACHO/DECISÃO 1.
A parte exequente ingressou com pedido de cumprimento de sentença concernente a exigibilidade de pagar quantia certa em pela Fazenda Pública.
Devidamente intimada, a parte executada não apresentou impugnação, oportunidade em que HOMOLOGO o valor perseguido pelo exequente. 2. INTIMEM-SE as partes pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis para que tomem ciência da presente Decisão. 3.
Assim, em respeito ao disposto no art. 6º, VII, da Portaria nº 2673, de 18 de setembro de 2024, DETERMINO a remessa do processo à COJUN para atualização da memória de cálculo indicado na decisão supramencionada. 4.
Depositada a memória de cálculo, INTIMEM-SE as partes acerca do seu conteúdo, para tanto, fixo o prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 364 do Provimento nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS. 5.
Na hipótese de qualquer das partes apresentar impugnação, volvam-me os autos conclusos. 6.
Por outro lado, não sendo apresentada impugnação INTIME-SE a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual e o valor de eventuais descontos devidos, a título de: a) contribuições previdenciárias, bem como órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuição para o FGTS; e c) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente devedor, nos termos do art. 6º, XVII e § 9º, da Portaria nº 2.673/2024. 7.
Ultrapassado, INTIME-SE a parte exequente para indicar os dados da conta corrente bancária para o depósito do crédito, cabendo ao credor informar esses dados antes da expedição do precatório e mantê-los atualizado, conforme disciplina o art. 6º, XXVI, da Portaria nº 2.673/2024. 8.
Após, DETERMINO a remessa do presente feito ao bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor – (BC-CEPEX), vinculado à CPE Central, para que adote as providências necessárias para expedição dos ofícios requisitórios atinentes ao presente processo, nos termos do art. 15 e seguintes da Portaria nº 1540/2024 – PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 28 de maio de 2024. 9.
Portanto, a expedição do(s) ofício(s) requisitório(s) deverá observar rigorosamente as disposições constantes na supramencionada portaria. 10.
Caso o advogado seja optante do Simples Nacional, deverá anexar nos autos documento hábil para comprovar a situação. 11.
Por oportuno, registro que eventual pedido de destaque dos honorários convencionais, importante enfatizar que mencionada pretensão possui suporte legal, consoante se denota do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994, desde que acostado aos autos contrato de prestação de serviços advocatícios que atenda aos requisitos constantes na legislação de regência, mormente nos termos do art. 23, caput e § 3º, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO. 12.
Comunicado o depósito dos valores exigidos, desde já, autorizo a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores depositados em conta à disposição deste Juízo em favor da parte exequente.
Observe-se a necessidade de aplicação de alíquotas tributárias próprias para cada verba, nos termos da Portaria 642/2018 do TJTO, devendo os valores serem precisamente discriminados entre condenação, honorários de sucumbência e, se for o caso, honorários contratuais; 13.
Fica autorizada a expedição do alvará em nome do patrono da parte exequente, caso sobrevenha pedido nesse sentido e o patrono tenha poderes expressos na procuração para receber e dar quitação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Itaguatins (TO), data certificada pelo sistema E-proc. -
11/05/2021 16:55
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOITG1ECIV
-
11/05/2021 16:54
Trânsito em Julgado
-
04/05/2021 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
-
20/04/2021 18:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2021
-
30/03/2021 15:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/03/2021 até 02/04/2021
-
17/03/2021 16:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2021
-
16/03/2021 11:14
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 40
-
15/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
05/03/2021 12:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/03/2021 12:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/02/2021 17:25
Remessa Interna - SCPRE -> SRCON
-
25/02/2021 17:25
Decisão - Não-Admissão - Recurso Especial - Presidente ou Vice-Presidente
-
29/01/2021 14:41
Remessa Interna - NUGEP -> SCPRE
-
29/01/2021 14:40
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
29/01/2021 14:40
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
29/01/2021 11:54
Remessa Interna - SRCON -> NUGEP
-
28/01/2021 18:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 29
-
25/12/2020 10:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2021 até 20/01/2021
-
05/12/2020 14:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/12/2020
-
03/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
23/11/2020 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
23/11/2020 15:00
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
-
21/11/2020 10:25
Remessa Interna - CCI02 -> SRCON
-
20/11/2020 11:41
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 22
-
28/10/2020 15:51
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 21
-
28/10/2020 15:48
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
03/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
23/09/2020 18:41
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/09/2020 18:41
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/09/2020 19:28
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> CCI02
-
22/09/2020 19:28
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
15/09/2020 09:37
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB02
-
15/09/2020 09:35
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
-
14/09/2020 18:48
Remessa Interna - SGB02 -> CCI02
-
14/09/2020 18:48
Juntada - Documento - Voto
-
11/09/2020 08:24
Remessa Interna para juntada de Voto - CCI02 -> SGB02
-
20/08/2020 12:39
Publicação de Pauta
-
11/08/2020 13:37
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB02 -> CCI02
-
11/08/2020 11:02
Juntada - Documento - Relatório
-
07/08/2020 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
07/08/2020 16:20
Inclusão em pauta - pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/08/2020 00:00</b><br>Sequencial: 418
-
16/06/2020 18:50
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
-
16/06/2020 14:38
Recebimento - Retorno do MP sem manifestação
-
16/06/2020 11:21
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
-
15/06/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
05/06/2020 17:17
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/06/2020 16:58
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> CCI02
-
05/06/2020 16:58
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
05/06/2020 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2020
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0048275-74.2024.8.27.2729
Maria do Carmo Ferreira Campos
Unimed de Mineiros Cooperativa de Trabal...
Advogado: Melriane Rodrigues Araujo do Nascimento
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 12/11/2024 17:27
Processo nº 0004581-42.2025.8.27.2722
Andery Francisco Lemos de Brito
Estado do Tocantins
Advogado: Allander Quintino Moreschi
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/03/2025 10:44
Processo nº 0026871-36.2024.8.27.2706
Igor Cunha Vieira
Internet Starlink Brasil LTDA
Advogado: Igor Gustavo Veloso de Souza
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 06/01/2025 12:33
Processo nº 0032798-45.2023.8.27.2729
Renata Moura de Carvalho
123 Viagens e Turismo LTDA em Recuperaca...
Advogado: Rafael do Nascimento Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/08/2023 15:06
Processo nº 0012507-53.2025.8.27.2729
Charles de Sousa Oliveira
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/03/2025 17:01