TJTO - 0009201-34.2024.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara Civel Falencia e Recuperacoes Judiciais - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 10:07
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUR1ECIV -> NUGEPAC
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12/07/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 62
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04/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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03/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0009201-34.2024.8.27.2722/TO AUTOR: SIRLEI APARECIDA DE FREITAS MAGALHAES MIRANDAADVOGADO(A): ELYEDSON PEDRO RODRIGUES SILVA (OAB TO004389)RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB PE032766) DESPACHO/DECISÃO I – RELATÓRIO Trata-se de ação declaratória de inexistência de contrato com pedido subsidiário de revisão de juros, cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, proposta por SIRLEI APARECIDA DE FREITAS M.
MIRANDA em face de BANCO BMG S.A.
A parte autora alega que foi vítima de descontos indevidos em seu benefício previdenciário decorrentes de suposta contratação de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC), que jamais teria contratado ou utilizado.
Postula a declaração de inexistência do negócio jurídico, ou, subsidiariamente, sua conversão em empréstimo consignado comum, com limitação de juros, além de restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais.
O réu apresentou contestação (Evento 19), sustentando a regularidade da contratação e a existência do contrato, impugnando os pedidos da inicial.
A autora apresentou réplica (Evento 27), reiterando as alegações e requerendo a inversão do ônus da prova.
II – FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil, foi admitido o IRDR nº 5 pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, nos autos do processo nº 0001526-43.2022.8.27.2737, versando sobre: (a) a distribuição do ônus da prova nas ações envolvendo empréstimos consignados; (b) a aplicação do Tema 1.061 do STJ nas ações que discutem a inexistência de contratação; (c) a caracterização dos danos morais in re ipsa em casos de descontos indevidos.
O objeto da presente ação coincide integralmente com os temas submetidos à uniformização, razão pela qual se impõe a suspensão do feito até o julgamento definitivo do referido incidente, nos termos do art. 982, I, do CPC.
III – DISPOSITIVO Diante do exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO até o julgamento final do IRDR nº 5, admitido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins no processo nº 0001526-43.2022.8.27.2737, com fulcro no art. 982, I, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Gurupi, data do sistema. -
23/06/2025 17:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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23/06/2025 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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23/06/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2025 10:20
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/04/2025 15:13
Conclusão para decisão
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25/04/2025 10:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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01/04/2025 15:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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31/03/2025 18:27
Protocolizada Petição
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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20/03/2025 00:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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19/03/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 18:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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18/03/2025 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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18/03/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 12:36
Cancelada a movimentação processual - (Evento 47 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 18/03/2025 12:35:22)
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18/03/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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18/03/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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26/02/2025 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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26/02/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 14:06
Decisão - Outras Decisões
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22/01/2025 13:28
Conclusão para decisão
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21/01/2025 17:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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10/01/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 13:16
Lavrada Certidão
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09/01/2025 18:55
Despacho - Mero expediente
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31/10/2024 14:07
Conclusão para decisão
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31/10/2024 09:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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22/10/2024 15:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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17/10/2024 00:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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16/10/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 20:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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24/09/2024 18:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 24/09/2024
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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12/09/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 09:22
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURCEJUSC -> TOGUR1ECIV
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12/09/2024 09:21
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala CEJUSC - 11/09/2024 14:00. Refer. Evento 8
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11/09/2024 13:55
Juntada - Certidão
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10/09/2024 13:00
Protocolizada Petição
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09/09/2024 17:02
Protocolizada Petição
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31/08/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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09/08/2024 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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09/08/2024 18:21
Protocolizada Petição
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26/07/2024 11:34
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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26/07/2024 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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26/07/2024 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/07/2024 10:58
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUR1ECIV -> TOGURCEJUSC
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26/07/2024 10:58
Lavrada Certidão
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26/07/2024 10:57
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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26/07/2024 10:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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26/07/2024 10:55
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala CEJUSC pré-proc. - 11/09/2024 14:00
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26/07/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 18:04
Despacho - Mero expediente
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18/07/2024 09:51
Conclusão para despacho
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18/07/2024 09:50
Processo Corretamente Autuado
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17/07/2024 15:34
Juntada - Guia Gerada - Taxas - SIRLEI APARECIDA DE FREITAS MAGALHAES MIRANDA - Guia 5516532 - R$ 360,69
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17/07/2024 15:34
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - SIRLEI APARECIDA DE FREITAS MAGALHAES MIRANDA - Guia 5516531 - R$ 341,46
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17/07/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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