TJTO - 0001038-50.2024.8.27.2727
1ª instância - Juizo Unico - Natividade
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 16:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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23/06/2025 18:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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23/06/2025 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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20/06/2025 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2025 00:00
Intimação
Ação de Partilha Nº 0001038-50.2024.8.27.2727/TO REQUERIDO: GLEITON DIONISIO DE SANTANAADVOGADO(A): FLAVIO DIONISIO RIBEIRO (OAB TO009113) SENTENÇA Visto, etc.
Trata-se de AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS C/C REGULARIZAÇÃO DE GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE CONVIVÊNCIA C/C ALIMENTOS ajuizada por TAYNARA NUNES DE BRITO em desfavor de GLEITON DIONISIO DE SANTANA, devidamente qualificados no processo.
Os interessados efetuaram acordo com relação à guarda na audiência de conciliação (evento 21), seguindo o processo com relação aos alimentos, reconhecimento de união estável e partilha de bens.
Instado a se manifestar, o Ministério Público concordou com o acordo entabulado entre as partes.
A conciliação entre as partes figura no rol das Normas Fundamentais do Código de Processo Civil, que importa em dever do Estado, traduzindo-se no princípio da autocomposição expressamente previsto no § 3º do art. 3º do Código de Processo Civil, devendo ser estimulada no processo.
O acordo extrajudicial constitui transação com o propósito de melhor solucionar o litígio, por isso, ao teor dos preceitos legais, impõe-se a homologação da avença e extinção do processo com exame de mérito.
Forte nesses argumentos, ante a existência da avença supracitada em relação aos pedidos de guarda e visitas promovo a sua HOMOLOGAÇÃO para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Custas, despesas processuais e honorários advocatícios na forma do CPC, art. 90, § 2º.
Publique-se.
Registre-se.
Cientifique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Transitada em julgado, volvam-me os autos para deliberação quanto ao pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte requerida (evento 25).
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/06/2025 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/06/2025 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/06/2025 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/06/2025 15:16
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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13/06/2025 15:33
Conclusão para julgamento
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23/05/2025 14:47
Conclusão para decisão
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22/05/2025 11:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/04/2025 18:43
Protocolizada Petição
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/03/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 00:11
Remessa Interna - Em Diligência - TONATCEJUSC -> TONAT1ECIV
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27/03/2025 00:11
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local sala CEJUSC - 24/03/2025 14:50. Refer. Evento 10
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24/03/2025 07:00
Juntada - Certidão
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14/03/2025 15:22
Remessa para o CEJUSC - TONAT1ECIV -> TONATCEJUSC
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30/01/2025 15:04
Lavrada Certidão
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28/01/2025 09:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/01/2025 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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23/01/2025 17:32
Lavrada Certidão
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21/01/2025 16:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/01/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/01/2025 18:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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20/01/2025 18:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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20/01/2025 16:04
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de Conciliação - 24/03/2025 14:50
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17/01/2025 18:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
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13/01/2025 10:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/01/2025 10:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/12/2024 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/12/2024 11:40
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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06/12/2024 17:51
Conclusão para decisão
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06/12/2024 17:50
Processo Corretamente Autuado
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06/12/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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