TJTO - 0010079-93.2022.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 18:48
Baixa Definitiva
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30/06/2025 18:37
Requisição de Pagamento - Precatório - Paga
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30/06/2025 14:52
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 526026022025
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30/06/2025 09:24
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 53
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26/06/2025 18:08
Remessa Interna - SCPRE -> PRECT
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26/06/2025 18:04
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 526026022025
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26/06/2025 17:25
Remessa Interna com Alvará - SCPREP -> SCPRE
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26/06/2025 13:10
Remessa Interna com Alvará - PRECT -> SCPREP
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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23/06/2025 15:12
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 52
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20/06/2025 10:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 10:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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16/06/2025 10:55
Contador - Cálculo - Realizado Cálculo de Tributos (Taxas)
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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16/06/2025 00:00
Intimação
Precatório Nº 0010079-93.2022.8.27.2700/TO CREDOR: VILMAR MACHADO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RICARDO DE QUEIROZ GUIMARÃES (OAB TO005293)ADVOGADO(A): EDUARDO QUEIROZ DA CRUZ (OAB TO007400) DECISÃO I - RELATÓRIO Trata-se de PRECATÓRIO DE NATUREZA COMUM em favor de Vilmar Machado de Oliveira, no qual figura como ente devedor o Município de Colméia/TO, decorrente de condenação ao pagamento do valor total de R$ 19.196,43 (dezenove mil cento e noventa e seis reais e quarenta e três centavos), atualizados em 02/07/2022 (evento nº 05), com trânsito em julgado em 01/02/2022, conforme informado no Ofício Precatório nº 2022/000050, expedido pelo Juiz de Direito, Dr.
Marcelo Eliseu Rostirolla, nos autos da ação originária nº 0000558-19.2021.8.27.2714.
Após despacho inicial do evento 6, DECDESPA1 foi expedido o oficio requisitório (evento 16, OFIC2) para que a entidade devedora procedesse à inclusão do valor requisitado no orçamento do exercício orçamentário de 2024, com a ressalva de que "a quantia informada será atualizada e corrigida monetariamente na data do efetivo pagamento", nos termos do art. 100, § 5°, parte final da Constituição Federal.
Memória Discriminada e atualizada de cálculo inserida no evento 21, PARECER/CALC1, da qual foram intimadas as partes (eventos 22 e 23).
Despachos do evento 27, DECDESPA1 e evento 37, DECDESPA1 determinou a intimação das partes acerca do pagamento do presente feito. O presente feito ocupa a posição de mais antigo de acordo com a ordem cronológica do Município de Colméia/TO e o sistema GRV aponta que o valor atualizado da dívida, já com a sistemática estabelecida pelas Emendas Constitucionais nº 113, de 8 de dezembro de 2021 e 114, de 16 de dezembro de 2021 é de R$ 23.450,76 (vinte e três mil quatrocentos e cinquenta reais e setenta e seis centavos), conforme evento 48, CALC1, existindo saldo disponível na conta judicial destinada a captar recursos da entidade devedora, suficiente para quitar o presente precatório. É o sintético, porém suficiente, relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO A Resolução CNJ nº 303/2019, assim disciplina: “Art. 12.
O precatório, de acordo com o momento de sua apresentação, tomará lugar na ordem cronológica de pagamentos, instituída, por exercício, pela entidade devedora.” Da mesma forma, a Portaria nº 2673/2024 de 18 de setembro de 2024, desta Presidência, também estabelece: “Art. 60.
O pagamento de crédito inscrito em precatório, observado irrestritamente a ordem cronológica de apresentação, será feito pela Presidência do Tribunal de Justiça, vedada sua realização pelo juízo de origem, excetuando as hipóteses de delegações previstas neste artigo. § 1º O pagamento será realizado ao credor, podendo o seu procurador figurar na condição de sacador, caso haja procuração que lhe confira expressos poderes para receber e dar quitação, por meio de alvará eletrônico. § 2º Havendo concomitância de indicação expressa no ofício precatório e pedidos nos autos de precatório entre o credor e advogado com poderes específicos, deve o Tribunal de Justiça expedir o alvará de levantamento/transferência bancária em nome do credor (conforme recomendação do relatório da Inspeção nº 0000002586-10.2018.2.00.0000 realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça - SEI nº 18.0.000023159-9). § 3º Considera-se pedido expresso aquele realizado por meio de petição eletrônica do procurador constituído (art. 3º, § 2º, da Instrução Normativa nº 5, de 2012) ou presencialmente na Coordenadoria de Precatórios, sempre instruído com a documentação de identidade expedido por órgão oficial e cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF/MF) válida do requerente, ou então via correios com firma reconhecida no requerimento e cópia autenticada de identidade expedido por órgão oficial e cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF/MF). § 4º Após o pedido da parte credora, a Coordenadoria de Precatórios, mediante despacho da Presidência, abrirá prazo de 5 (cinco) dias para o advogado manifestar, podendo, inclusive, anexar eventual contrato de honorários para destaque do respectivo valor. § 5º O pagamento do precatório será realizado mediante alvará eletrônico ou transferência bancária eletrônica, diretamente na conta bancária do beneficiário, ficando autorizada a utilização de outras ferramentas oficiais mediante regulamentação por ato normativo próprio.” O presente precatório ocupa a posição prioritária de pagamentos do Município de Colméia/TO, por ser o mais antigo de acordo ordem cronológica de pagamento dos precatórios, a qual a Administração Pública deve seguir irrestritamente.
III - DISPOSITIVO Isto posto, considerando a existência de recurso disponível junto a esta Egrégia Corte, nos termos do art. 60 da Portaria TJTO nº 2673/2024, DETERMINO a expedição de Alvará ao credor para levantamento no valor total de R$ 23.450,76 (vinte e três mil quatrocentos e cinquenta reais e setenta e seis centavos), observadas as retenções cabíveis a serem analisadas pela Secretaria de Precatórios, nos termos do art. 35 da mesma Resolução, a ser expedido em nome do(a) beneficiário(a), podendo o(a) advogado(a) figurar na qualidade de sacador(a) na representação de seu mandante, caso apresente procuração que lhe confira expressos poderes para receber e dar quitação aos autos, ficando desde já intimado(a) a fornecer os dados bancários para repasse.
Na impossibilidade de pagamento por ausência de informação de dados bancários para repasse no prazo de 03 (três) meses a partir da intimação, por inércia da parte credora, delego ao juízo da execução a liberação dos respectivos valores nos termos do inciso II, do art. 60 da Portaria TJTO nº 2673/2024.
Dê-se ciência às partes e comunique-se o pagamento à origem.
Após a comprovação do levantamento da importância, promova a Secretaria o arquivamento definitivo dos presentes autos administrativos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
13/06/2025 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/06/2025 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/06/2025 16:25
Decisão - Decisão Interlocutória de Mérito
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03/06/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
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02/06/2025 16:59
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 46
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02/06/2025 14:30
Contador - Cálculo - Conta Atualizada
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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15/05/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/05/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/05/2025 17:28
Despacho - Mero Expediente
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14/05/2025 15:46
Juntada - Documento
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17/03/2025 17:42
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 39
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17/03/2025 11:24
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 38
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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26/02/2025 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/02/2025 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/02/2025 17:34
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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27/01/2025 14:23
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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23/01/2025 09:59
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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20/01/2025 10:19
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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09/12/2024 19:08
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 29
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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28/11/2024 15:55
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 28
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28/11/2024 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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21/11/2024 11:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/11/2024 11:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/11/2024 11:07
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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07/06/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
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29/05/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
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19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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09/05/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 13:48
Contador - Cálculo - Conta Atualizada
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07/05/2024 14:54
Remessa Interna - DISTR -> PRECT
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07/05/2024 14:54
Redistribuído por sorteio - (PRESI para PREPREC)
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07/05/2024 14:52
Remessa Interna - PRECT -> DISTR
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05/03/2024 13:41
Remessa Interna - PRECT -> CONTAD
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29/05/2023 14:58
Juntada - Documento
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06/02/2023 17:48
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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04/10/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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03/10/2022 13:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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27/09/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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22/09/2022 17:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/09/2022
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16/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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06/09/2022 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2022 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2022 09:57
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPREP -> PRECT
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30/08/2022 09:57
Despacho - Mero Expediente
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25/08/2022 17:59
Juntada - Documento
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10/08/2022 15:23
Remessa Interna - PRECT -> SCPREP
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10/08/2022 15:22
Ato ordinatório - Data de Validação - 09/08/2022 18:21:53
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09/08/2022 18:21
Remessa Interna - SCPRE -> PRECT
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09/08/2022 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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