TJTO - 0042525-28.2023.8.27.2729
1ª instância - 4ª Vara Civel - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/07/2025 00:05 Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 73, 74, 75 e 76 
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                                            20/06/2025 08:49 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025 
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                                            18/06/2025 02:53 Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74, 75, 76 
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                                            17/06/2025 02:19 Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74, 75, 76 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação Tutela Cautelar Antecedente Nº 0042525-28.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: GERMENIANO DE SOUZA COSTAADVOGADO(A): MARCUS VINÍCIUS GOMES MOREIRA (OAB TO04846B)REQUERENTE: ELIDA MARIA DE SOUZA COSTAADVOGADO(A): MARCUS VINÍCIUS GOMES MOREIRA (OAB TO04846B)REQUERIDO: ROMEU BAUMADVOGADO(A): BRUNO AMORIM TAGUATINGA (OAB TO010522B)ADVOGADO(A): LUANNA MAGALHÃES VIEIRA (OAB TO005660)ADVOGADO(A): MÁRCIO GONÇALVES MOREIRA (OAB TO002554)REQUERIDO: JOANA BAUMADVOGADO(A): MÁRCIO GONÇALVES MOREIRA (OAB TO002554)ADVOGADO(A): LUANNA MAGALHÃES VIEIRA (OAB TO005660)ADVOGADO(A): BRUNO AMORIM TAGUATINGA (OAB TO010522B) DESPACHO/DECISÃO Em contestação, os requeridos (evento 53) afirmam, preliminarmente, ser indevida a concessão da gratuidade de justiça em favor do autor, argumentando que os autores não comprovaram a alegada hipossuficiência econômica, afirmando que nos autos do agravo de instrumento 0012501-03.2016.827.0000, foi deferido o pagamento das custas e taxa judiciária ao final do processo, que não corresponde ao deferimento a gratuidade da justiça.
 
 Nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil: “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”.
 
 Dessa forma, o § 2º do artigo 99 do mesmo código, estabelece que: O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. (Sem grifo no original) Além disso, o § 3º do artigo 99, dispõe que: “Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”.
 
 Assim, a princípio, não há necessidade de comprovação prévia do estado de miserabilidade para o deferimento da gratuidade da justiça, bastando para tanto o simples pedido.
 
 Trata-se, porém, de presunção juris tantum (que diz respeito apenas ao direito) de que a pessoa física que pleiteia o benefício não possui condições de arcar com as despesas do processo sem comprometer seu próprio sustento ou de sua família, competindo à parte impugnante o ônus de provar a boa situação financeira da parte impugnada.
 
 Ressalte-se que as certidões de imóveis de propriedade dos autores colacionadas aos autos no evento 54 pelos próprios requeridos, corroboram a hipossuficiência financeira, pois todos eles encontram-se com anotação de indisponibilidade e penhora.
 
 Logo, a afirmação de hipossuficiência apresentada pelos autores na inicial possui presunção relativa.
 
 Nesse sentido, o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE - PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA FÍSICA - DECLARAÇÃO DE POBREZA - PRESUNÇÃO RELATIVA - CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO -- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A declaração de pobreza firmada pela parte tem presunção relativa de veracidade, podendo ser elidida pelas circunstâncias do caso concreto. Se dos autos não se vislumbra elementos que possam desconstituir a alegada situação de pobreza, a benesse da gratuidade da Justiça deve ser conferida. Recurso conhecido e provido. (Agravo de Instrumento 0007358-42.2020.8.27.2700, Rel.
 
 EURÍPEDES LAMOUNIER, GAB.
 
 DO DES.
 
 EURÍPEDES LAMOUNIER, julgado em 11/12/2020, DJe 17/12/2020) (Sem grifo no original) Não havendo elementos aptos a desconstituí-la, REJEITO a preliminar suscitada e mantenho a gratuidade deferida em favor dos autores no evento 42.
 
 Intimem-se os autores para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem quanto a proposta de honorários do evento 61 e quanto ao pedido do evento 64.
 
 Cumpra-se.
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                                            16/06/2025 16:55 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            16/06/2025 16:55 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            16/06/2025 16:55 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            16/06/2025 16:55 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            13/06/2025 18:27 Decisão - Outras Decisões 
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                                            13/03/2025 18:04 Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00144702320248272700/TJTO 
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                                            27/11/2024 16:45 Conclusão para despacho 
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                                            25/10/2024 21:10 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67 
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                                            25/10/2024 21:10 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67 
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                                            23/10/2024 12:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/10/2024 17:16 Protocolizada Petição 
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                                            12/10/2024 00:04 Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 58 
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                                            23/09/2024 10:10 Protocolizada Petição 
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                                            20/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58 
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                                            20/09/2024 10:05 Protocolizada Petição 
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                                            12/09/2024 11:47 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59 
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                                            12/09/2024 11:32 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59 
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                                            10/09/2024 13:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/09/2024 12:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/09/2024 12:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/09/2024 00:03 Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44 
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                                            05/09/2024 00:48 Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 45 
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                                            26/08/2024 23:38 Protocolizada Petição 
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                                            26/08/2024 23:16 Protocolizada Petição 
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                                            22/08/2024 12:23 Juntada - Registro de pagamento - Guia 5541219, Subguia 42628 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 48,00 
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                                            22/08/2024 11:44 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00144702320248272700/TJTO 
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                                            21/08/2024 10:16 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5541219, Subguia 5429127 
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                                            21/08/2024 10:15 Juntada - Guia Gerada - Agravo - ROMEU BAUM - Guia 5541219 - R$ 48,00 
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                                            20/08/2024 09:02 Protocolizada Petição 
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                                            16/08/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44 
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                                            06/08/2024 13:08 MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 45 
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                                            06/08/2024 13:07 Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN 
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                                            06/08/2024 12:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/08/2024 12:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/08/2024 16:07 Decisão - Concessão - Antecipação de tutela 
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                                            08/07/2024 14:15 Protocolizada Petição 
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                                            15/05/2024 15:28 Conclusão para despacho 
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                                            06/05/2024 18:46 Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 36 
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                                            12/04/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37 
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                                            02/04/2024 00:15 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            02/04/2024 00:15 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            01/04/2024 19:47 Decisão - Determinação - Emenda à Inicial 
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                                            16/02/2024 10:19 Protocolizada Petição 
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                                            14/02/2024 15:05 Conclusão para despacho 
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                                            14/02/2024 14:49 Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 28 
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                                            18/01/2024 19:48 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024 
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                                            05/01/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29 
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                                            26/12/2023 23:19 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            26/12/2023 23:19 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            20/12/2023 09:02 Despacho - Mero expediente 
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                                            18/12/2023 00:02 Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15 
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                                            14/12/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15 
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                                            04/12/2023 16:50 Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPALSECI 
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                                            04/12/2023 16:49 Juntada - Certidão 
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                                            04/12/2023 15:19 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            04/12/2023 14:41 Conclusão para despacho 
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                                            04/12/2023 14:41 Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> COJUN 
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                                            04/12/2023 14:40 Processo Corretamente Autuado 
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                                            04/12/2023 14:39 Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico 
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                                            04/12/2023 13:58 Redistribuído por sorteio - (TOPAL2JECIVJ para TOPAL4CIVJ) 
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                                            04/12/2023 13:58 Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Tutela Cautelar Antecedente 
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                                            04/12/2023 13:56 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            04/12/2023 13:56 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            01/12/2023 13:31 Despacho - Mero expediente 
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                                            27/11/2023 13:20 Conclusão para decisão 
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                                            23/11/2023 11:50 Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 8 
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                                            19/11/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9 
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                                            09/11/2023 12:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/11/2023 12:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/11/2023 12:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/11/2023 12:23 Processo Corretamente Autuado 
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                                            08/11/2023 16:39 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL1FAZJ para TOPAL2JECIVJ) 
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                                            08/11/2023 16:39 Retificação de Classe Processual - DE: Tutela Cautelar Antecedente PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível 
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                                            07/11/2023 18:00 Decisão - Declaração - Incompetência 
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                                            06/11/2023 14:33 Conclusão para despacho 
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                                            01/11/2023 15:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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