TJTO - 0012321-45.2021.8.27.2737
1ª instância - 1ª Vara Civel - Porto Nacional
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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09/07/2025 17:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
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07/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
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04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0012321-45.2021.8.27.2737/TO REQUERENTE: EMERSON STAIGER AYRES DA SILVAADVOGADO(A): IAGO AUGUSTO SANTOS MARINHO SOUSA (OAB TO009911)ADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins – IGEPREV, nos autos de cumprimento de sentença movido por Emerson Staiger Ayres da Silva, militar inativo, objetivando o cumprimento de obrigação de fazer consistente na adequação dos descontos previdenciários incidentes sobre os seus proventos, nos termos do acórdão proferido pela 2ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
Sustenta o impugnante, em síntese, que o cumprimento de sentença proposto pelo exequente estaria fundado em interpretação equivocada do título executivo, uma vez que o STF, ao julgar o Tema 1.177 (RE 1.338.750/SC), modulou os efeitos da decisão que reconheceu a inconstitucionalidade da Lei Federal nº 13.954/2019, resguardando os descontos previdenciários realizados até 1º de janeiro de 2023, de modo que não haveria obrigação remanescente a ser cumprida. É o breve relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO A impugnação apresentada não merece acolhimento.
O título executivo judicial (acórdão proferido no evento 12 dos autos da apelação) determinou expressamente que: "A retomada dos descontos previdenciários se dará a partir de 02.01.2023 com base na Lei Estadual nº 1.614/2005 até a possibilidade de incidência da nova Lei Estadual nº 4.129/2023, dada a observância ao princípio da anterioridade nonagesimal previsto nos artigos 150, III, 'c', c/c 195, §6º, da Constituição Federal.” O exequente, ao propor o cumprimento de sentença, limitou-se a requerer que o IGEPREV adeque os descontos previdenciários aos exatos termos do comando judicial, nos seguintes moldes: Mantenha hígidos os descontos realizados até 02/01/2023, conforme a Lei Federal nº 13.954/2019, conforme determinado pela modulação de efeitos fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.338.750/SC (Tema 1.177);A partir de então, passe a aplicar os descontos com base na Lei Estadual nº 1.614/2005, até a entrada em vigor da Lei Estadual nº 4.129/2023, respeitada a anterioridade nonagesimal, nos termos do art. 195, §6º, da CF/88;Comprove nos autos o cumprimento da obrigação.
Para evitar controvérsias, é fundamental que o cumprimento da obrigação: Não inclua qualquer restituição de valores anteriores a 01/01/2023; Se limite à mudança do regime de desconto previdenciário a partir da data determinada (02/01/2023); Obedeça à aplicação futura da Lei Estadual nº 4.129/2023, respeitando os 90 dias da anterioridade nonagesimal (CF, art. 195, §6º).
Não se vislumbra, portanto, qualquer extrapolação aos limites do título executivo, tampouco afronta à modulação dos efeitos promovida pelo STF.
Pelo contrário, o pedido do exequente revela-se estritamente aderente ao que foi decidido.
Dessa forma, a impugnação configura resistência indevida ao cumprimento de obrigação judicial já consolidada, revelando-se infundada, nos termos do art. 525, §1º, do CPC.
DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo IGEPREV, por inexistência de excesso de execução ou vício no cumprimento da obrigação de fazer promovido pelo exequente.
Determino que o executado cumpra, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências determinadas no acórdão judicial transitado em julgado, nos seguintes termos: Mantenha válidos os descontos realizados com base na Lei Federal nº 13.954/2019 até 02/01/2023;A partir de 02/01/2023, efetue os descontos previdenciários com base na Lei Estadual nº 1.614/2005, até a aplicação da Lei Estadual nº 4.129/2023, observada a anterioridade nonagesimal (90 dias) prevista no art. 195, §6º, da Constituição Federal;Comprove nos autos o integral cumprimento da obrigação de fazer.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Nacional, Tocantins. -
03/07/2025 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/07/2025 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/07/2025 15:20
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Rejeição
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07/05/2025 12:47
Conclusão para despacho
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07/05/2025 10:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
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08/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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27/03/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 10:32
Despacho - Mero expediente
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18/02/2025 14:30
Conclusão para despacho
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11/12/2024 13:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
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05/12/2024 11:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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13/11/2024 13:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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26/10/2024 03:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/11/2024
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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15/10/2024 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 20:39
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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15/10/2024 17:17
Protocolizada Petição
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15/10/2024 17:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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15/10/2024 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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11/10/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 13:42
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPOR1ECIV Número: 00123214520218272737/TJTO
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14/08/2024 16:26
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00123214520218272737/TJTO
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04/03/2024 16:00
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPOR1ECIV -> TJTO
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03/03/2024 23:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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03/03/2024 23:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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23/02/2024 13:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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23/02/2024 07:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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08/02/2024 11:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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08/02/2024 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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07/02/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 14:34
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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25/04/2023 17:43
Conclusão para despacho
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25/04/2023 17:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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25/04/2023 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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24/04/2023 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2023 10:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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22/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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18/04/2023 09:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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18/04/2023 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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12/04/2023 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/04/2023 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/04/2023 15:54
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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09/02/2023 17:05
Conclusão para julgamento
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09/02/2023 16:43
Despacho - Mero expediente
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20/10/2022 13:10
Conclusão para decisão
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20/10/2022 12:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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16/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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07/10/2022 14:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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07/10/2022 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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06/10/2022 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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06/10/2022 13:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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06/10/2022 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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29/09/2022 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/09/2022 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/09/2022 14:35
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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19/04/2022 08:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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18/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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11/04/2022 21:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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11/04/2022 21:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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08/04/2022 15:39
Conclusão para julgamento
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08/04/2022 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/04/2022 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/04/2022 19:04
Despacho - Mero expediente
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18/03/2022 15:07
Conclusão para despacho
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18/03/2022 15:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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18/03/2022 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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16/03/2022 16:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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16/03/2022 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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14/03/2022 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2022 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2022 15:30
Despacho - Mero expediente
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10/03/2022 16:17
Conclusão para despacho
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10/03/2022 16:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/03/2022 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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08/03/2022 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2022 13:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/02/2022 14:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/03/2022
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04/02/2022 13:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 28/02/2022
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26/12/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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22/12/2021 21:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/12/2021 21:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/12/2021 17:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/12/2021 06:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2021 11:39
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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01/12/2021 11:11
Conclusão para despacho
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30/11/2021 18:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/11/2021 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/11/2021 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2021 16:59
Despacho - Mero expediente
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19/11/2021 16:37
Conclusão para despacho
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19/11/2021 16:36
Processo Corretamente Autuado
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19/11/2021 16:36
Retificação de Autuação Por Alteração de Classe - DE: Cautelar Fiscal PARA: Procedimento Comum Cível
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19/11/2021 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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