TJTO - 0001917-81.2025.8.27.2740
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Tocantinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 19:59
Protocolizada Petição
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14/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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11/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0001917-81.2025.8.27.2740/TO AUTOR: JOSE FERREIRA DA ROCHAADVOGADO(A): THAIS DA SILVA LIMA (OAB TO011157) DESPACHO/DECISÃO O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, mediante decisão do Colegiado nos autos 0001526-43.2022.8.27.2737/TO, ADMITIU o Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva concernente à temática dos empréstimos consignados que visa discutir: a) Distribuição do ônus da prova nos processos em que se discute a existência de empréstimos consignados - extrato bancário (do depósito e dos descontos); b) Aplicação do Tema 1.061 nas demandas bancárias que delibere sobre a inexistência de empréstimo consignado; c) Consideração da natureza in re ipsa dos danos morais em demanda que reste comprovada a inexistência da contratação de empréstimo bancário; e d) Condenação da parte autora em multa por litigância de má-fé diante da prova da contratação do depósito e da utilização dos valores.
Conforme decisão de evento 9 daqueles autos, determinou-se a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, em tramitação, inclusive nos juizados especiais, pelo período de 1 (um) ano.
Assim, em estrita observância à decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins, determino a suspensão do presente feito.
Neste período, o processo permanecerá em localizador próprio, aguardando a deliberação do Colegiado Máximo da Justiça do Tocantins.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tocantinópolis-TO, data e hora do sistema eletrônico. -
10/07/2025 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/07/2025 17:30
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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16/06/2025 12:38
Conclusão para despacho
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16/06/2025 12:37
Processo Corretamente Autuado
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16/06/2025 12:37
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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16/06/2025 12:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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