TJTO - 0020096-33.2024.8.27.2729
1ª instância - 5ª Vara Civel - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
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11/07/2025 14:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
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11/07/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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11/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
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11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0020096-33.2024.8.27.2729/TO AUTOR: ARITANA SILVA MAGALHÃES MONTELOADVOGADO(A): KHELLEN ALENCAR CALIXTO (OAB TO006856)ADVOGADO(A): KHELLEN ALENCAR CALIXTO SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela antecipada c/c indenização por danos morais proposta por ARITANA SILVA MAGALHÃES MONTELO em desfavor de JOAO EDUARDO DINIZ, todos nos autos qualificados, objetivando a concessão da tutela jurisdicional indicada na exordial.
Sobreveio no evento 86, ACORDO1 destes autos termo de composição civil celebrado entre as partes, requerendo sua homologação.
Vieram-me os autos conclusos para julgamento. É o relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO É cediço que extingue-se o processo com resolução o mérito, dentre outras hipóteses, quando o juiz homologar a transação, nos termos do art. 487, III, b1, Código de Processo Civil.
In casu, acostou-se aos autos o acordo firmado entre as partes, a envolver manifestação de vontade livre e de boa-fé, agente capaz e legitimado, objeto certo, possível determinado/determinável e forma prescrita/não vedada, inclusive tendo o advogado poderes específicos para transigir (evento 1, PROCAUTO2), nada havendo a impedir a homologação da transação e, consequentemente, a extinção do feito com resolução de mérito.
Com efeito, pontuo que o acordo apresentado no evento 86, ACORDO1 foi examinado, donde foram constatadas as validades das assinaturas.
Assentadas tais considerações, é de bom alvitre salientar às partes, desde logo, que o presente provimento jurisdicional de mérito se torna título executivo judicial após a consumação da coisa julgada, ou seja, após a certificação do trânsito em julgado.
Aguarde-se o transcurso do prazo para eventual interposição de recurso, e, somente após o trânsito em julgado, certifique-se nestes autos.
Por fim, após a certificação do trânsito em julgado, por se tratar de título executivo judicial, eventual descumprimento do acordo deve ser objeto de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 520 e seguintes do CPC, sob pena de não conhecimento. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO (evento 86, ACORDO1) efetivada entre as partes e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários advocatícios na forma da lei de regência1.
Transitado em julgado, procedam-se às anotações, à baixa definitiva, e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se, oportuna e integralmente. Palmas/TO, data certificada no sistema. 1.
Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação; 1. § 2º Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente. § 3º Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. -
10/07/2025 15:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença - URGENTE
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10/07/2025 15:53
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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10/07/2025 15:21
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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10/07/2025 15:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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08/07/2025 16:05
Conclusão para despacho
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08/07/2025 13:58
Protocolizada Petição
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04/07/2025 07:55
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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03/07/2025 06:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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27/06/2025 10:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
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27/06/2025 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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27/06/2025 09:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2025 20:25
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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15/04/2025 14:50
Conclusão para despacho
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14/04/2025 11:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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12/03/2025 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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12/03/2025 15:46
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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11/03/2025 15:38
Conclusão para julgamento
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28/02/2025 19:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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28/02/2025 16:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5475164, Subguia 83076 - Boleto pago (2/2) Pago - R$ 5.831,25
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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12/02/2025 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/02/2025 17:47
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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11/02/2025 12:21
Conclusão para julgamento
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03/02/2025 14:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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02/02/2025 20:58
Protocolizada Petição
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28/01/2025 17:54
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5475164, Subguia 5413417
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23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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13/01/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 15:58
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00141559220248272700/TJTO
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21/11/2024 15:56
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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21/11/2024 15:54
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 21/11/2024 15:30. Refer. Evento 44
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19/11/2024 18:21
Juntada - Certidão
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08/11/2024 17:33
Remessa para o CEJUSC - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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23/10/2024 13:41
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 55
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11/10/2024 13:11
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 55
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11/10/2024 13:11
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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07/10/2024 14:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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30/09/2024 12:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5475163, Subguia 50876 - Boleto pago (4/4) Pago - R$ 1.025,25
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23/09/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 13:19
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 48
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11/09/2024 17:30
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 48
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11/09/2024 17:30
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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10/09/2024 18:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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10/09/2024 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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10/09/2024 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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10/09/2024 17:36
Audiência - de Conciliação - redesignada - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 01 - 21/11/2024 15:30. Refer. Evento 21
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10/09/2024 11:32
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5475163, Subguia 5413424
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29/08/2024 16:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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15/08/2024 17:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/08/2024 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00141559220248272700/TJTO
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14/08/2024 13:56
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5534544, Subguia 41004 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 48,00
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14/08/2024 13:55
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5475163, Subguia 40842 - Boleto pago (3/4) Pago - R$ 1.025,25
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13/08/2024 17:35
Protocolizada Petição
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13/08/2024 15:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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12/08/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 11:36
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5534544, Subguia 5426487
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12/08/2024 11:36
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ARITANA SILVA MAGALHÃES MONTELO - Guia 5534544 - R$ 48,00
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12/08/2024 11:32
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5475163, Subguia 5413423
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09/08/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 23
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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25/07/2024 19:32
Protocolizada Petição
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25/07/2024 10:43
Protocolizada Petição
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24/07/2024 12:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5475163, Subguia 36578 - Boleto pago (2/4) Pago - R$ 1.025,25
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18/07/2024 10:04
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5475163, Subguia 5413422
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17/07/2024 14:18
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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17/07/2024 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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17/07/2024 14:14
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 18/09/2024 16:00
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16/07/2024 21:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/07/2024 18:30
Decisão - Concessão em parte - Antecipação de Tutela
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12/07/2024 15:25
Conclusão para despacho
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01/07/2024 17:32
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5475163, Subguia 31658 - Boleto pago (1/4) Pago - R$ 1.025,25
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01/07/2024 17:30
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5475164, Subguia 31476 - Boleto pago (1/2) Pago - R$ 5.831,25
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27/06/2024 18:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/06/2024 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/06/2024 15:44
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5475164, Subguia 5413416
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25/06/2024 15:43
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5475163, Subguia 5413421
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25/06/2024 15:40
Juntada - Boleto Cancelado - 2 boletos cancelados - Guia 5475164, Subguias 5411933, 5411934
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20/06/2024 13:21
Juntada - Boleto Cancelado - 4 boletos cancelados - Guia 5475163, Subguias 5411929, 5411930, 5411931, 5411932
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19/06/2024 15:27
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5475164, Subguia 5411933
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19/06/2024 15:27
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5475163, Subguia 5411929
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18/06/2024 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/06/2024 17:18
Despacho - Mero expediente
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24/05/2024 13:31
Conclusão para despacho
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24/05/2024 13:30
Processo Corretamente Autuado
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21/05/2024 21:06
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ARITANA SILVA MAGALHÃES MONTELO - Guia 5475164 - R$ 11.662,50
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21/05/2024 21:06
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ARITANA SILVA MAGALHÃES MONTELO - Guia 5475163 - R$ 4.101,00
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21/05/2024 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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