TJTO - 0009180-03.2025.8.27.2729
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:57
Baixa Definitiva
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21/07/2025 15:57
Trânsito em Julgado
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19/07/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
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17/07/2025 08:51
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - IVANILDES MAGALHÃES E SILVA - Guia 5756429 - R$ 624,70
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04/07/2025 09:27
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 18:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 08:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0009180-03.2025.8.27.2729/TOREQUERENTE: IVANILDES MAGALHÃES E SILVAADVOGADO(A): FLAVIO ALVES DO NASCIMENTO (OAB TO004610)SENTENÇAEm face do exposto, REJEITO os pedidos iniciais, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos feitos do Juizado da Fazenda Pública (art. 27, da Lei n. 12.153/2009).
Decorrido o prazo recursal de 10 (dez) dias sem a apresentação de recurso inominado, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas e formalidades devidas.
Lado outro, havendo a interposição de recurso, INTIME-SE a parte contrária, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente contrarrazões, remetendo-se os autos, ato contínuo, à Turma Recursal, eis que a análise da admissibilidade é daquele órgão jurisdicional de segundo grau.
Sentença NÃO SUJEITA A REEXAME NECESSÁRIO nos termos do art. 11 da Lei n. 12.153/2009.
Cumpra-se o Provimento n. 02/2023/CGJUS/AS CGJ/TJTO.
Intimo.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
30/06/2025 13:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/06/2025 13:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/06/2025 09:25
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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16/06/2025 13:59
Conclusão para julgamento
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11/06/2025 16:50
Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE
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05/06/2025 22:30
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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30/05/2025 14:52
Conclusão para julgamento
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29/05/2025 20:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/05/2025 20:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/05/2025 16:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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28/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0009180-03.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: IVANILDES MAGALHÃES E SILVAADVOGADO(A): FLAVIO ALVES DO NASCIMENTO (OAB TO004610) DESPACHO/DECISÃO Reconheço a competência deste órgão jurisdicional.
Os pressupostos processuais e as condições da ação também estão presentes.
Recebo, portanto, a inicial.
Caso haja emenda, faça nova conclusão.
Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais - BC JUI (Bloco de Competências do Juizado Especial), as seguintes providências: 1) CITE(M)-SE o(s) requerido(s), para, querendo, contestar o pedido inicial, no prazo de 30 (trinta) dias; 2) INTIME-SE a parte requerente, para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo de 5 (cinco) dias; 3) INTIMEM-SE as partes, para, querendo, indicar as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, demonstrando sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento; 4) Caso haja pedido de julgamento antecipado do mérito, conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica, na forma do art. 12 do Código de Processo Civil.
Diante da ausência de regulamentação conferindo aos procuradores a possibilidade de composição entre as partes de forma ampla, deixo de designar audiência conciliatória.
Expeça-se, à vista do exposto, o que for necessário para o válido e regular andamento do processo.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
26/05/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 09:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/05/2025 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/05/2025 17:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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07/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/03/2025 13:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 23:09
Despacho - Determinação de Citação
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21/03/2025 12:19
Conclusão para despacho
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18/03/2025 11:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/03/2025 11:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/03/2025 21:03
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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05/03/2025 12:26
Conclusão para despacho
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05/03/2025 12:26
Processo Corretamente Autuado
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28/02/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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