TJTO - 0019023-89.2025.8.27.2729
1ª instância - Vara de Precatorias Civeis e Criminais, Falencia e Recuperacoes Judiciais - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 16:38
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 26
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11/07/2025 16:38
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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11/07/2025 15:53
Decisão - Outras Decisões
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11/07/2025 14:29
Conclusão para despacho
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11/07/2025 14:27
Lavrada Certidão
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10/07/2025 16:58
Despacho - Mero expediente
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10/07/2025 13:36
Conclusão para despacho
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09/07/2025 14:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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20/06/2025 08:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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16/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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16/06/2025 00:00
Intimação
Requerimento de Apreensão de Veículo Nº 0019023-89.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) DESPACHO/DECISÃO 1 - Verifica-se que a parte interessada recolheu as custas processuais e taxa judiciária, mas se absteve de comprovar o pagamento das custas de locomoção do Oficial de Justiça, conforme determinado no despacho de evento 6. 2 - Portanto, INTIME-SE a parte interessada, através de sua advogada cadastrado no sistema e-Proc, para recolher as custas de locomoção devidas nesta Carta Precatória, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica a parte desde já intimada de que a calculadora de custas de locomoção e as informações de depósito/transferência são encontradas no seguinte link disponibilizado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS: http://wwa.tjto.jus.br/calculadora/Locomocao O comprovante do efetivo recolhimento das custas de locomoção deve ser juntado aos autos desta Carta no prazo acima estabelecido, sob pena de BAIXA in continenti. 3 - Com o preparo, façam os autos conclusos, com urgência. 4 - Sem o recolhimento no prazo supra, BAIXEM-SE os autos com as comunicações normativas.
Cópia do presente despacho tem força de Ofício.
Palmas, data certificada pelo sistema e-Proc. -
13/06/2025 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/06/2025 16:24
Despacho - Mero expediente
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13/06/2025 13:04
Conclusão para despacho
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30/05/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5705147, Subguia 100426 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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26/05/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5705146, Subguia 100371 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 657,71
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20/05/2025 08:48
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5705147, Subguia 5504929
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20/05/2025 08:47
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5705146, Subguia 5504927
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07/05/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/05/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 15:36
Despacho - Mero expediente
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06/05/2025 12:11
Conclusão para despacho
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06/05/2025 12:11
Processo Corretamente Autuado
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05/05/2025 12:36
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Guia 5705147 - R$ 50,00
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05/05/2025 12:36
Juntada - Guia Gerada - Custas Cartas - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Guia 5705146 - R$ 657,71
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05/05/2025 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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