TJTO - 0012699-55.2025.8.27.2706
1ª instância - Vara dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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01/08/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível Nº 0012699-55.2025.8.27.2706/TOIMPETRANTE: G D OLIVEIRAADVOGADO(A): MICHEL PIRES FERREIRA (OAB TO011626A)SENTENÇAAo teor do exposto, DENEGO a segurança e, com fulcro no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil e artigo 23 da Lei nº 12.016/2009, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, reconhecendo a decadência do direito de impetração do mandado de segurança. -
31/07/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 17:56
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Denegação - Segurança
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28/07/2025 15:04
Conclusão para julgamento
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25/07/2025 17:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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14/07/2025 10:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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05/07/2025 00:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
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04/07/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 10:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/06/2025 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00101984920258272700/TJTO
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20/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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18/06/2025 15:38
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 21
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18/06/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5734038, Subguia 106625 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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18/06/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5734037, Subguia 106564 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 109,00
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18/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 16:27
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 21<br>Oficial: ANTÔNIO MAGNO LEITE APINAGÉ (por substituição em 17/06/2025 17:07:19)
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17/06/2025 16:27
Expedido Mandado - Plantão - TOARACEMAN
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17/06/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 15:25
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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17/06/2025 13:07
Conclusão para despacho
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17/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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16/06/2025 20:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/06/2025 20:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/06/2025 09:40
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5734038, Subguia 5515129
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16/06/2025 09:39
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5734037, Subguia 5515128
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16/06/2025 09:39
Juntada - Guia Gerada - Taxas - G D OLIVEIRA - Guia 5734038 - R$ 50,00
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16/06/2025 09:39
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - G D OLIVEIRA - Guia 5734037 - R$ 109,00
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16/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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16/06/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível Nº 0012699-55.2025.8.27.2706/TO IMPETRANTE: G D OLIVEIRAADVOGADO(A): MICHEL PIRES FERREIRA (OAB TO011626A) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte impetrante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte elementos que comprove sua hipossuficiência, conforme previsto na Constituição Federal, “Art 5º, LXXIV, CF – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Assim, poderá juntar declaração de imposto de renda, contra cheque, extratos bancários da parte ou outras provas que demonstre a efetiva hipossuficiência, para apreciação da gratuidade da justiça.
Sem prejuízo, em atenção ao previsto no art. 1º, inc. 1º da Lei n. 12.016, de 07/08/2009, intime-se o impetrante para, no mesmo prazo, emendar a inicial, indicando qual a autoridade coatora praticou o ato considerando ilegal/abusivo, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Araguaina/TO, data certificada pelo sistema. -
13/06/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 15:46
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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13/06/2025 14:44
Processo Corretamente Autuado
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13/06/2025 14:40
Conclusão para despacho
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13/06/2025 14:00
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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13/06/2025 13:53
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte SECRETÁRIO DE MAIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - MUNICIPIO DE ARAGUAINA - Araguaína - EXCLUÍDA
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13/06/2025 13:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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