TJTO - 0006252-26.2023.8.27.2737
1ª instância - 1ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 20:33
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 055010632025
-
07/07/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
07/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0006252-26.2023.8.27.2737/TO EXECUTADO: MATHEEUS AZEVEDO EVANGELISTAADVOGADO(A): ANA CLÁUDIA SILVA DE OLIVEIRA (OAB TO002231) SENTENÇA A FAZENDA PÚBLICA promoveu a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL objetivando o recebimento do crédito tributário constante da(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa que instrui(em) a inicial.
O feito teve o seu regular prosseguimento, sobrevindo petição formulada nos autos pelo executado, informando o depósito em juízo dos valores executados.
A Fazenda Pública exequente requereu a extinção do feito e levantamento dos valores.
Eis o relato do essencial.
DECIDO.
A teor do que dispõe o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, obtendo o credor a satisfação da obrigação, extingue-se a execução; tendo em vista o depósito judicial do valor total do débito objeto desta ação, forçoso concluir pela extinção da presente ação.
ANTE O EXPOSTO, estando satisfeita a obrigação mediante depósito judicial, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925 ambos do Código de Processo Civil.
Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias.
Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada.
Após a preclusão da presente decisão, expeça-se Alvará Judicial em favor da FAZENDA PÚBLICA EXEQUENTE para levantamento/transferência do valor depositado em juízo.
Ante o princípio da causalidade e considerando que o executado deu causa ao ajuizamento da ação, condeno-o ao pagamento das custas processuais, inclusive finais, honorários advocatícios inclusos no depósito judicial.
Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias, adotem-se as providências com relação às custas finais e arquivem-se os autos.
Intimo e cumpra-se.
Porto Nacional, data certificada pelo sistema. -
03/07/2025 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
03/07/2025 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
03/07/2025 16:10
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
16/05/2025 15:54
Conclusão para julgamento
-
16/05/2025 15:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
-
14/05/2025 22:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
12/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 14:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
24/04/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/04/2025 17:24
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
-
31/01/2025 15:19
Conclusão para despacho
-
30/01/2025 17:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
-
30/01/2025 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
30/01/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 15:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
-
05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
25/11/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 16:15
Protocolizada Petição
-
07/11/2024 16:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
-
08/10/2024 16:19
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
19/09/2024 14:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
-
19/09/2024 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
19/09/2024 13:58
Protocolizada Petição
-
18/09/2024 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/09/2024 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/09/2024 17:11
Decisão - Rejeição - Exceção de pré-executividade
-
05/06/2024 12:26
Conclusão para decisão
-
04/06/2024 15:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
-
04/06/2024 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
29/05/2024 19:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/05/2024 19:16
Despacho - Mero expediente
-
27/05/2024 15:14
Protocolizada Petição
-
26/03/2024 11:48
Conclusão para decisão
-
25/03/2024 16:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
-
13/03/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
01/02/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 16:42
Protocolizada Petição
-
30/01/2024 13:47
Protocolizada Petição
-
30/01/2024 13:44
Protocolizada Petição
-
25/01/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 15:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
-
10/11/2023 12:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/11/2023
-
09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
30/10/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 17:05
Lavrada Certidão
-
13/09/2023 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
-
05/09/2023 16:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
-
04/09/2023 17:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
-
01/09/2023 15:28
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
-
15/08/2023 13:40
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12
-
15/08/2023 13:40
Expedido Mandado - TOPORCEMAN
-
28/07/2023 13:50
Despacho - Mero expediente
-
26/07/2023 14:26
Conclusão para despacho
-
26/07/2023 14:25
Processo Corretamente Autuado
-
12/07/2023 22:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
-
05/07/2023 12:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
-
03/07/2023 15:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 13/07/2023
-
25/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
15/06/2023 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2023 13:03
Lavrada Certidão
-
15/06/2023 12:11
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPOR1ECIV -> TOPOREXECF
-
15/06/2023 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001134-09.2025.8.27.2702
Sabrina Danielie Alves Montelo
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Joao Paulo Gomes dos Santos
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/06/2025 17:03
Processo nº 0000855-85.2024.8.27.2725
Municipio de Miracema do Tocantins -To
Clima Bom Servicos LTDA
Advogado: Abel Cardoso de Souza Neto
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 22/04/2024 16:41
Processo nº 0001755-75.2023.8.27.2734
Crp Industria de Bebidas LTDA
Claudiane Goncalves da Silva
Advogado: Samuel Dias da Cruz Queiroz
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/12/2023 10:56
Processo nº 0003598-91.2025.8.27.2706
Severino Jose Avelino
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Hellen Vitoria Goncalves da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/02/2025 17:56
Processo nº 0044291-53.2022.8.27.2729
Estado do Tocantins
Malba de Cassia Rodrigues Costa
Advogado: Paula Souza Cabral
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 22/11/2022 09:04