TJTO - 0035178-46.2020.8.27.2729
1ª instância - 7º Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 87
-
20/06/2025 06:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
11/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0035178-46.2020.8.27.2729/TO AUTOR: LARA MILHOMEM GUIDA *28.***.*83-45ADVOGADO(A): PAULA GOMES DA SILVA (OAB TO011121)ADVOGADO(A): FLÁVIA PAULO DOS SANTOS OLIVEIRA RIBEIRO (OAB TO006951) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial tendo como partes aquelas acima identificadas. Houve informação de que as empresas exequente e executada foram baixadas.
Em consulta ao portal da Receita Federal na Internet, encontrou-se o que segue: Enfim, a empresa exequente foi baixada, o que significa que deixou de existir no mundo jurídico.
Essa situação equivale à morte da pessoa jurídica, daí a necessidade de que seja sucedida no processo por seus sócios, como prevê o art. 110 do CPC.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – CONTRATO DE LOCAÇÃO – Decisão agravada que deferiu a sucessão processual – POSSIBILIDADE – Liquidação da empresa exequente – Extinção da pessoa jurídica parte no processo – Obrigatoridade de regularização da representação processual – Inteligência do art. 778, §1º, inciso III, do CPC/2015.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2106421-24.2016.8.26.0000; Relator (a): Luis Fernando Nishi; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/07/2016; Data de Registro: 07/07/2016) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – EXECUÇÃO – EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA/EXEQUENTE - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL – INCLUSÃO DOS SÓCIOS NO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO - ART. 110, CPC - CABIMENTO - PRECEDENTES - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Diante da extinção da pessoa jurídica exequente, não há obste a admitir no polo ativo da execução os sócios da empresa extinta, na qualidade de sucessores e cessionários dos créditos da pessoa jurídica, possibilitando, desse modo, a continuidade da demanda a fim de satisfazer o crédito exequente. (TJSP; Agravo de Instrumento 2099333-95.2017.8.26.0000; Relator (a): Paulo Ayrosa; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília - 4ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 27/06/2017; Data de Registro: 28/06/2017) Agravo de instrumento.
Execução de título extrajudicial.
Dissolução da sociedade exequente.
Sucessão processual pelos sócios.
Admissibilidade, nos termos do art. 779, II, do CPC/2015.
Regularidade de representação processual do polo ativo/exequente já determinada.
Ausência de prejuízo.
Insurgência com relação à questão de incoerência entre a decisão do Juízo a quo e o da 2ª Vara de Recuperações Judiciais e Falências que não foi objeto da decisão agravada.
Não conhecimento.
Litigância de má-fé não caracterizada.
Decisão mantida.
Recurso parcialmente conhecido e nesta parte desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2248834-21.2020.8.26.0000; Relator (a): Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/11/2020; Data de Registro: 12/11/2020) Isto posto, suspendo o processo, com fundamento no art. 313, inciso I, do CPC.
As atuais advogadas da exequente serão intimadas para providenciar o necessário para a sucessão processual, incluindo a apresentação de procuração outorgada pela sócia da empresa extinta, caso a represente.
Caso a intimação não seja atendida, será adotada a regra prevista no art. 313, § 2º, inciso II, do CPC, que, se não atendida, poderá resultar na extinção do processo sem resolução de mérito. À Central de Processamento - Intimar as atuais advogadas da exequente para providenciar o necessário para a sucessão processual, conforme exposto acima, bem como, caso representem a sócia, manifestar sobre a extinção da parte executada; - Com a manifestação ou decorrido o prazo, levantar a suspensão do processo e voltar os autos à conclusão. -
09/06/2025 08:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 08:12
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Morte ou perda da capacidade
-
06/06/2025 17:36
Conclusão para despacho
-
06/06/2025 17:36
Juntada - Informações
-
05/06/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 79
-
02/06/2025 23:55
Protocolizada Petição
-
28/05/2025 00:22
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
25/05/2025 22:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
16/05/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 17:12
Despacho - Mero expediente
-
21/02/2025 16:40
Conclusão para despacho
-
19/02/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 73
-
12/02/2025 01:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
-
10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
31/01/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 17:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
-
21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
11/10/2024 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 12:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
-
15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
04/09/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 14:27
Juntada - Informações
-
28/08/2024 18:36
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - CBJUDC -> TOPALSECI
-
28/08/2024 18:36
Expedição de Documento - protocolo Sisbajud - <br/>(SABRINA FERNANDA DA SILVA ROCHA LIMA *95.***.*03-91)
-
15/08/2024 18:39
Lavrada Certidão
-
15/08/2024 17:37
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> CBJUDC
-
13/08/2024 18:41
Despacho - Mero expediente
-
08/05/2024 16:54
Conclusão para despacho
-
08/05/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 54
-
07/05/2024 23:10
Protocolizada Petição
-
27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
17/04/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 13:39
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 51
-
19/02/2024 16:39
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 51
-
19/02/2024 16:39
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
14/02/2024 20:51
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 47
-
21/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
18/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
11/01/2024 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2024 16:21
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 37
-
08/01/2024 16:53
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 37
-
08/01/2024 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 08:49
Despacho - Mero expediente
-
18/07/2023 17:29
Conclusão para despacho
-
23/05/2023 21:28
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 37
-
14/04/2023 14:32
Protocolizada Petição
-
28/03/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
-
22/03/2023 17:36
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 37
-
22/03/2023 17:36
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
21/03/2023 14:08
Protocolizada Petição
-
18/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
08/03/2023 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 16:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
-
02/03/2023 11:09
Protocolizada Petição
-
26/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
16/02/2023 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2022 01:55
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 25
-
14/10/2022 15:05
Encaminhamento Processual - TOPAL4CIV -> TOPAL7CIV
-
25/08/2022 15:42
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 25
-
25/08/2022 15:42
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
24/05/2022 23:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
-
14/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
04/05/2022 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2022 01:06
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 19
-
23/03/2022 16:10
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 19
-
23/03/2022 16:10
Expedido Mandado
-
16/03/2022 18:12
Despacho - Mero expediente
-
23/06/2021 12:13
Conclusão para despacho
-
28/05/2021 18:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
28/05/2021 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
24/05/2021 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2021 10:49
Protocolizada Petição
-
17/12/2020 15:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
-
04/11/2020 09:39
Expedido Carta pelo Correio
-
19/10/2020 13:10
Despacho - Mero expediente
-
16/10/2020 17:21
Conclusão para despacho
-
13/10/2020 08:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
13/10/2020 08:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
07/10/2020 14:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/09/2020 10:11
Despacho - Mero expediente
-
15/09/2020 20:59
Conclusão para decisão
-
15/09/2020 20:58
Juntada - Informações
-
15/09/2020 20:56
Processo Corretamente Autuado
-
15/09/2020 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012517-89.2023.8.27.2722
Christiane Maria da Silva
Estado do Tocantins
Advogado: Kledson de Moura Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 01/11/2023 18:09
Processo nº 0002205-34.2025.8.27.2706
Municipio de Araguaina
Maria de Lourdes Martins Santos
Advogado: Djair Batista de Oliveira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/01/2025 16:20
Processo nº 0017942-08.2025.8.27.2729
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
E. Pereira Cavalcante LTDA
Advogado: Tiago dos Reis Ferro
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/04/2025 09:50
Processo nº 0001582-50.2023.8.27.2702
Tim S A
Jesse Pereira Rocha
Advogado: Marcelo Ferreira Bortolini
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/12/2024 17:06
Processo nº 0018136-87.2019.8.27.2706
Municipio de Araguaina
Maria Inacia Campos de Oliveira
Advogado: Gustavo Fidalgo e Vicente
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 06/05/2025 14:25