TJTO - 0000256-61.2024.8.27.2721
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 06:16
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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04/07/2025 06:10
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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04/07/2025 06:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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04/07/2025 06:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/07/2025 05:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/07/2025 05:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/07/2025 05:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/07/2025 05:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000256-61.2024.8.27.2721/TO EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SAADVOGADO(A): VLAMIR MARCOS GRESPAN JUNIOR (OAB MT009353) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de realização de buscas nos sistemas eletrônicos, a fim de localizar bens do executado.
Dita o artigo 854, caput, do Código de Processo Civil: “Art. 854.
Para possibilitar a penhor de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução”.
Sendo assim: 1.
Inicialmente, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar aos autos planilha atualizada do débito exequendo; 2.
Após, DEFIRO o pedido de penhora “online” (utilizando a modalidade teimosinha, caso solicitado), via sistema SISBAJUD, e, não havendo sucesso em encontrar ativos, DEFIRO, desde logo, sucessivamente, a busca via RENAJUD e, na sequência, caso não haja localização de veículos, proceda busca via INFOJUD. 3. No caso de bloqueio de valores via SISBAJUD em percentual igual ou inferior a 10% (dez por cento do crédito), determino o imediato desbloqueio. 4.
Caso seja localizado crédito, pelo sistema SISBAJUD, intime-se a parte Executada nos termos do § 3º do art. 854 do Código de Processo Civil. 5.
No caso de encontrar bens móveis pelo sistema RENAJUD, deverá o exequente informar nos autos a localização do veículo encontrado para posterior realização de penhora. 6.
No caso da busca INFOJUD inclua-se em sigilo, ficando as informações restritas às partes. 7.
Em caso de inexistência de bens em nome do executado, determino a indisponibilidade de bens porventura existentes em nome do Executado, através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB. 8.
Não sendo localizado bens, intime-se o exequente para promover o que competir de direito a fim de prosseguir com a presente execução no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão dos autos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
02/07/2025 15:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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02/07/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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30/06/2025 14:19
Conclusão para despacho
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27/06/2025 17:31
Protocolizada Petição
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25/06/2025 18:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/06/2025 20:50
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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10/06/2025 17:16
Conclusão para despacho
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03/06/2025 11:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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27/05/2025 22:57
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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25/05/2025 22:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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19/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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19/05/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000256-61.2024.8.27.2721/TO EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SAADVOGADO(A): VLAMIR MARCOS GRESPAN JUNIOR (OAB MT009353) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, promover as diligências necessárias ao prosseguimento do feito, sob pena de suspensão da execução. -
16/05/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 16:33
Despacho - Mero expediente
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10/03/2025 14:25
Conclusão para despacho
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24/02/2025 16:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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24/02/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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14/02/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 17:00
Juntada - Documento
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18/12/2024 16:13
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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18/12/2024 14:04
Protocolizada Petição
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12/12/2024 17:37
Juntada - Documento
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28/11/2024 19:16
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 26
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21/11/2024 12:16
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 26
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21/11/2024 12:16
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
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19/11/2024 15:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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31/10/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 15:54
Juntada - Outros documentos
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24/07/2024 18:47
Protocolizada Petição
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24/07/2024 18:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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11/07/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
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09/05/2024 17:04
Lavrada Certidão
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25/04/2024 14:48
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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09/04/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/03/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 17:42
Despacho - Mero expediente
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06/02/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5383054, Subguia 3268 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.890,65
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06/02/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5383055, Subguia 3218 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.391,61
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02/02/2024 17:15
Protocolizada Petição
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02/02/2024 15:28
Conclusão para despacho
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02/02/2024 15:27
Processo Corretamente Autuado
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29/01/2024 17:56
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5383055, Subguia 5372752
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29/01/2024 17:56
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5383054, Subguia 5372751
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29/01/2024 17:55
Juntada - Guia Gerada - Taxas - BANCO DA AMAZONIA SA - Guia 5383055 - R$ 6.391,61
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29/01/2024 17:55
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - BANCO DA AMAZONIA SA - Guia 5383054 - R$ 1.890,65
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29/01/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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