TJTO - 0012863-20.2025.8.27.2706
1ª instância - 3ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:55
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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09/07/2025 01:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 8
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07/07/2025 09:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0012863-20.2025.8.27.2706/TO AUTOR: ALBERTO DA COSTA BEZERRAADVOGADO(A): HILTON PEIXOTO TEIXEIRA FILHO (OAB TO004568) DESPACHO/DECISÃO CHAVE DO PROCESSO: 497580559325 FINALIDADE: CITAÇÃO DE WEBCASH CARTÕES S.A, empresa tocantinense, com sede na Cidade de Palmas, Estado do Tocantins, na Quadra ARSE 41, Avenida LO 9, Lote 32, SN, Quadra 403 Sul, Plano Diretor Sul, CEP 77021-642, inscrita no CNPJ/MF sob o no. 42.***.***/0001-04, com sede na Avenida Paulista, nº 1.765, 1º andar, na Cidade de Bela Vista, Estado de São Paulo, CEP 01310-915.
O relatório é dispensável.
PREAMBULARMENTE: I) RECEBO a inicial.
II) Defiro a gratuidade da justiça.
III) Defiro o pedido de inversão do ônus da prova.
Conforme artigo 334, § 4ª, I do CPC, audiência de conciliação SOMENTE não é realizada quando há manifestação EXPRESSA de AMBAS AS PARTES do desinteresse na composição consensual, o que não é o caso em questão.
Importante ainda mencionar que o novo CPC trouxe as figuras da conciliação ou mediação como obrigatórias na etapa do procedimento a ser seguido pelas partes da contenda.
Entretanto, deixo de designar audiência de conciliação prévia.
A audiência de conciliação somente será designada após a réplica, caso as partes possuam interesse.
Cite-se o requerido para contestar, no prazo de 15 dias, a ser contado da juntada do aviso de recebimento.
Caso não seja contestada a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (artigo 344 do CPC).
Assim, deverá a escrivania: 1- Expedir carta de citação, servindo este despacho como tal. 2- Intimar a parte autora, através de seu advogado.
Prazo 15 dias. Cumpra-se. ESTE DESPACHO SERVIRÁ COMO CARTA1 DE CITAÇÃO. 1.
De acordo com a Instrução Normativa nº1,do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, é desnecessário o encaminhamento de cópia impressa da petição inicial para cumprimento de mandado/carta de citação e intimação.
Para ter acesso a todo teor do processo, basta acessar o sítio do Tribunal de Justiça do Estado doTocantins e seguir o seguinte passo: www.tjto.jus.br (Processo Judicial Eletrônico -E-PROC > e-Proc 1º Grau > consulta pública > rito ordinário > consulta processual) número e chave do processo indicados acima. -
03/07/2025 16:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2025 17:50
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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17/06/2025 12:45
Conclusão para despacho
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17/06/2025 12:45
Processo Corretamente Autuado
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17/06/2025 12:44
Lavrada Certidão
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17/06/2025 09:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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