TJTO - 0031626-34.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 22:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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16/06/2025 22:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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13/06/2025 16:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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13/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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12/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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12/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0031626-34.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: TIAGO ALVES RITTERADVOGADO(A): HERIKA WELLEN SILVA DIAS (OAB PA035258) DESPACHO/DECISÃO Autos conclusos em razão da concordância do executado com os cálculos apresentados pelo exequente.
Por todo o exposto, HOMOLOGO os cálculos do exequente, a saber, o valor de R$ 5.317,20 (cinco mil trezentos e dezessete reais e vinte centavos), relativo ao crédito principal, atualizado até janeiro de 2025. Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, e à Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, que disciplina o processamento dos precatórios e requisições de pequeno valor no âmbito do TJTO, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais as seguintes providências: 1) INTIME-SE o ente devedor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a existência ou não de retenções tributárias aplicáveis ao caso, bem como o percentual dos descontos devidos, nos termos do artigo 6º, § 9º, da Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, (art. 774, inciso IV, do CPC); 2) INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) indicar seus dados bancários, a fim de que os valores depositados possam ser transferidos; b) se for o caso, apresentar cópia da procuração com poderes especiais (receber e dar quitação) atualizada; 3) Em caso de renúncia expressa aos valores excedentes ao teto da RPV, acompanhada de procuração com poderes específicos para tanto, expeça-se a requisição de pagamento, nos termos do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, independentemente de nova conclusão, considerando, para tanto, o limite de 10 (dez) salários mínimos vigentes na data da expedição da requisição, nos moldes da Resolução CNJ nº 303/2019, alterada pela Resolução nº 438 de 28/10/2021; 4) Expedida a RPV, intime-se o ente devedor para, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, efetuar o pagamento, mediante depósito do valor em conta judicial vinculada aos autos, devendo juntar o comprovante respectivo, sob pena de imediato sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, nos termos do § 1º do artigo 13 da Lei 12.153/2009; 5) Após o pagamento da RPV, voltem-me os autos conclusos para julgamento e expedição do alvará judicial. 6) No caso de PRECATÓRIO, expeça-se a requisição em conformidade com a Portaria n. 2673, de 18 de setembro de 2024, e, em seguida, intimem-se as partes para ciência e, conclusos para suspensão dos autos até a comunicação do pagamento. 7) Havendo pedido de destacamento dos honorários contratuais, devidamente instruído com documentos comprobatórios da relação contratual e a indicação do percentual convencionado, expeça-se o necessário.
Ciência às partes. Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
11/06/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 17:52
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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13/05/2025 11:26
Conclusão para decisão
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12/05/2025 18:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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24/04/2025 12:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/04/2025 15:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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19/02/2025 12:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/02/2025 12:33
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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18/02/2025 18:23
Despacho - Mero expediente
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10/02/2025 13:32
Conclusão para despacho
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07/02/2025 12:50
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOPAL5JE
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03/02/2025 16:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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03/02/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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28/01/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 17:21
Trânsito em Julgado
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08/01/2025 22:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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08/01/2025 10:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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30/11/2024 08:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/11/2024 08:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/11/2024 08:22
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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13/11/2024 19:09
Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE
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13/11/2024 16:19
Conclusão para julgamento
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13/11/2024 15:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/11/2024 11:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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31/10/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 16:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/10/2024 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/10/2024 13:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/09/2024 19:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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30/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2024 14:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2024 22:41
Despacho - Determinação de Citação
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02/08/2024 16:11
Conclusão para decisão
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02/08/2024 16:11
Processo Corretamente Autuado
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02/08/2024 16:09
Retificação de Classe Processual - DE: Execução de Título Extrajudicial contra a Fazenda Pública PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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02/08/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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