TJTO - 0010741-52.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0010741-52.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0034264-11.2022.8.27.2729/TO AGRAVANTE: LUSIENE MIRANDA DOS SANTOSADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB TO005414)ADVOGADO(A): EVANDRO BORGES ARANTES (OAB TO001658)ADVOGADO(A): MAURO ROBERTO NOLETO BARROS (OAB TO011461) DECISÃO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de liminar de antecipação de tutela de provisória de urgeñcia recursal, interposto por LUSIENE MIRANDA DOS SANTOS em face da decisão interlocutória (processo 0034264-11.2022.8.27.2729/TO, evento 43, DOC1), proferida pelo MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda e Reg.
Públicos de Palmas, nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0034264-11.2022.8.27.2729, ajuizado pela ora recorrente em desfavor de ESTADO DO TOCANTINS, que manteve o sobrestamento do feito, em razão do Tema 1169/STJ. Insurge-se a ora agravante contra a decisão interlocutória lançada no evento 43 dos autos originários.
Requereu, preliminarmente, a concessão da gratuidade da justiça.
Porém, nada trouxe para comprovar o alegado.
Em despacho exarado junto ao evento 8, determinei a intimação da ora agravante para comprovar hipossuficiência econômica, mas esta quedou-se inerte. Compulsando os autos originários e ao presente agravo de instrumento, tenho que impossível a concessão da gratuidade da justiça para a ora agravante.
Isso porque o benefício da gratuidade da justiça destina-se às partes sem capacidade financeira de arcar com as despesas processuais, situação não evidenciada no presente feito.
A recorrente não trouxe aos autos alguns documentos comprovando sua situação econômica, não se havendo falar em comprovação da incapacidade de arcar com os ônus processuais.
Não há nos autos qualquer comprovação de despesas e ganhos que possam comprovar a condição de hipossuficiência, eis que a ora recorrente nada comprova, bem como considerando o valor do preparo do presente agravo de instrumento, sendo de rigor a não concessão do benefício.
Neste sentido: EMENTA: AGRAVO INTERNO.
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA.
INDEFERIMENTO.
HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1) Não tendo sido apresentados novos fatos ou argumentos capazes de demonstrar a hipossuficiência financeira alegada, impõe-se a manutenção do indeferimento do pedido de justiça gratuita. 2) Recurso não provido TJ-MG - AGT: 10243130011857002 MG, Relator: Marcos Lincoln, Data de Julgamento: 04/03/2020, Data de Publicação: 11/03/2020).
E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.
PREVIDENCIÁRIO.
JUSTIÇA GRATUITA.
INDEFERIMENTO.
HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA.
I - Os documentos juntados comprovam não se tratar de pessoa com insuficiência de recursos para pagar as custas e despesas processuais.
II - Agravo de instrumento não provido (TRF-3 - AI: 50213800820194030000 SP, Relator: Desembargador Federal MARISA FERREIRA DOS SANTOS, Data de Julgamento: 29/01/2020, 9ª Turma, Data de Publicação: Intimação via sistema DATA: 31/01/2020).
Desta forma, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
Na forma do artigo 1.007 e §4º, do Código de Processo Civil, intime-se a ora agravante para o recolhimento das custas, sob pena de deserção e não conhecimento do recurso.
Após, tornem conclusos para nova apreciação.
Cumpra-se. -
18/07/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 17:42
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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18/07/2025 17:42
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita - Monocrático
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18/07/2025 13:25
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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18/07/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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17/07/2025 18:54
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5392851, Subguia 5377573
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17/07/2025 18:54
Juntada - Guia Gerada - Agravo - LUSIENE MIRANDA DOS SANTOS - Guia 5392851 - R$ 320,00
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10/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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09/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0010741-52.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0034264-11.2022.8.27.2729/TO AGRAVANTE: LUSIENE MIRANDA DOS SANTOSADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB TO005414)ADVOGADO(A): EVANDRO BORGES ARANTES (OAB TO001658)ADVOGADO(A): MAURO ROBERTO NOLETO BARROS (OAB TO011461) DESPACHO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por LUSIENE MIRANDA DOS SANTOS em face da decisão interlocutória (processo 0034264-11.2022.8.27.2729/TO, evento 43, DOC1), proferida pelo MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda e Reg.
Públicos de Palmas, nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0034264-11.2022.8.27.2729, ajuizado pela ora recorrente em desfavor de ESTADO DO TOCANTINS, que manteve o sobrestamento do feito, em razão do Tema 1169/STJ. Insurge-se a ora agravante contra a decisão interlocutória lançada no evento 43 dos autos originários.
Requereu, preliminarmente, a concessão da gratuidade da justiça.
Porém, nada trouxe para comprovar o alegado.
Assim, na forma do artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, DETERMINO a intimação da ora agravante, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar comprovação da hipossuficiência econômica alegada, sob pena de indeferimento do pedido e/ou realizar o preparo, bem como de não conhecimento do recurso.
Após, tornem conclusos para nova apreciação.
Cumpra-se. -
08/07/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 15:21
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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08/07/2025 15:21
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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07/07/2025 16:33
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB05 para GAB09)
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07/07/2025 15:22
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> DISTR
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07/07/2025 15:22
Despacho - Mero Expediente - Redistribuição
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07/07/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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07/07/2025 11:53
Juntada - Guia Gerada - Agravo - LUSIENE MIRANDA DOS SANTOS - Guia 5392370 - R$ 160,00
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07/07/2025 11:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2025 11:53
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 43 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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