TJTO - 0003510-84.2020.8.27.2720
1ª instância - Juizo Unico - Goiatins
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:35
Conclusão para decisão
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09/07/2025 15:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
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08/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83, 84, 85, 86
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07/07/2025 17:25
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 83, 85, 84 e 86
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07/07/2025 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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07/07/2025 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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07/07/2025 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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07/07/2025 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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07/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83, 84, 85, 86
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07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0003510-84.2020.8.27.2720/TO AUTOR: FARAILDES CRUZ MIRANDAADVOGADO(A): MARCÍLIO GOMES DE SOUSA (OAB TO006493)AUTOR: ROSILENE BENTO DA SILVA MIRANDAADVOGADO(A): MARCÍLIO GOMES DE SOUSA (OAB TO006493)AUTOR: JOAO BATISTA SOUZA MIRANDAADVOGADO(A): MARCÍLIO GOMES DE SOUSA (OAB TO006493)AUTOR: VALDIVINO SOUZA MIRANDAADVOGADO(A): MARCÍLIO GOMES DE SOUSA (OAB TO006493)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): FELICIANO LYRA MOURA (OAB TO05611A) DESPACHO/DECISÃO ESPECIFICAR PROVAS 1.
INTIMEM-SE as partes para indicarem, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, motivadamente, quais provas pretendem produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado do mérito. 1.1- Ficam as partes ADVERTIDAS de que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo INDEFERIDO, isso porque para tutela da garantia convencional, constitucional e legal de julgamento em prazo razoável, atos desnecessários devem ser evitados. 1.2- O pedido de dilação probatória deve ser lastreado na real e concreta necessidade de designação da audiência de instrução e julgamento, isto é, a audiência deve ser realizada apenas naqueles casos em que os fatos precisam ser comprovados por testemunhas e não apenas por documentos, eis que nesse último caso se aplica a regra do artigo 434 do CPC, excetuado o disposto no artigo 435 do mesmo diploma legal. 1.3- Quando a Fazenda Pública e/ou Defensoria Pública ocupar um dos polos, intimar com prazo em dobro. 2.
CIENTIFIQUE(M)-SE as partes que DEVEM, sob pena de PRECLUSÃO e demais consequências: a) APRESENTAR o rol de testemunhas (se for o caso), qualificando-as (nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo da residência e local de trabalho), nos termos do art. 450 do CPC; b) INFORMAR se as testemunhas arroladas serão intimadas ou irão comparecer espontaneamente; c) INDICAR quais pessoas pretendem ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), com OBSERVÂNCIA ao disposto no art. 385 do CPC, especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; d) se pretendem prova pericial, ESPECIFICAR qual o tipo (exame, vistoria ou avaliação) INDICANDO a especialidade do expert (CPC, art. 464). d.1) as partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que sejam plenamente capazes e a causa possa ser resolvida por autocomposição.
Ao escolher o perito, já devem indicar os respectivos assistentes técnicos para acompanhar a realização da perícia, que se realizará em data e local previamente anunciados (art. 471 do CPC). 3.
Por outro lado, se ambas as partes estiverem satisfeitas com as provas constantes nos autos, e por isso dispensarem a instrução, DETERMINO À ESCRIVANIA que faça a conclusão para julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, CPC). 4.
CUMPRA-SE.
INTIME-SE.
EXPEÇA-SE o necessário. Goiatins–TO, data do protocolo eletrônico. -
04/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 17:06
Despacho - Mero expediente
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11/04/2025 15:58
Conclusão para decisão
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11/04/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 71
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31/03/2025 16:58
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 72, 73, 74 e 75
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72, 73, 74 e 75
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20/03/2025 01:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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19/03/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 19:11
Protocolizada Petição
-
18/03/2025 16:20
Protocolizada Petição
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14/03/2025 17:29
Decisão - Outras Decisões
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10/01/2025 13:04
Conclusão para despacho
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14/11/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 62
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08/11/2024 17:57
Protocolizada Petição
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08/11/2024 12:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 12/11/2024
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05/11/2024 01:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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04/11/2024 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/10/2024 15:39
Despacho - Mero expediente
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27/08/2024 13:06
Conclusão para despacho
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26/08/2024 19:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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24/07/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 16:50
Despacho - Mero expediente
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08/04/2024 14:34
Conclusão para decisão
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21/02/2024 17:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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27/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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17/01/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/12/2023 16:27
Protocolizada Petição
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30/11/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 49
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10/11/2023 15:34
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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25/10/2023 17:40
Despacho - Mero expediente
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15/08/2023 12:53
Conclusão para despacho
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04/08/2023 15:32
Protocolizada Petição
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02/08/2023 16:34
Conclusão para despacho
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18/07/2023 22:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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16/07/2023 20:43
Protocolizada Petição
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05/07/2023 13:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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26/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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16/06/2023 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/06/2023 11:35
Despacho - Mero expediente
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15/06/2023 13:24
Conclusão para despacho
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14/06/2023 19:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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09/06/2023 15:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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05/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2023 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/05/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 15:07
Conclusão para despacho
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18/11/2022 18:17
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 29
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07/11/2022 15:40
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 29
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07/11/2022 15:40
Expedido Mandado - TOGOICEMAN
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02/11/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
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07/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/09/2022 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2022 21:14
Decisão - Outras Decisões
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20/09/2022 15:51
Conclusão para despacho
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26/08/2022 16:03
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> TOGOI1ECIV
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18/11/2021 15:27
Protocolizada Petição
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05/10/2021 12:37
Protocolizada Petição
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20/01/2021 20:10
Lavrada Certidão
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20/01/2021 15:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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20/01/2021 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/01/2021 17:18
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOI1ECIV -> NUGEP
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19/01/2021 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2021 13:46
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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15/01/2021 20:56
Conclusão para despacho
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15/01/2021 20:55
Redistribuído por sorteio - (TOGOI1ECIVJ para TOGOI1ECIVJ)
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15/01/2021 20:55
Retificação de Autuação Por Alteração de Classe - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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15/01/2021 20:55
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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07/01/2021 16:50
Protocolizada Petição
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09/12/2020 12:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/12/2020 17:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/12/2020
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15/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/11/2020 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2020 11:54
Despacho - Mero expediente
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06/10/2020 12:12
Protocolizada Petição
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01/10/2020 13:39
Conclusão para despacho
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01/10/2020 13:39
Processo Corretamente Autuado
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01/10/2020 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2020
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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