TJTO - 0040751-26.2024.8.27.2729
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 12:14
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
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11/07/2025 12:14
Juntada - Informações
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11/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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10/07/2025 11:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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10/07/2025 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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10/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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10/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0040751-26.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: LUIS EDUARDO BOVOLATOADVOGADO(A): RODRIGO ALVIM GUSMAN PEREIRA (OAB MG152302) DESPACHO/DECISÃO O exequente apresentou planilha de cálculo no eento 42 (R$ 3.049,72). No evento 44/45 consta depósito judicial pela Tam de R$ 1.545,00. à CPE: 1.
Intime-se IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA cumprimento voluntário em 15 (quinze) dias, do remanescente, sob pena da multa prevista no art. 523 do CPC. 2.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, embargos à execução (art. 52, inc.
IX, da Lei 9099/95). 3.
Após, intime-se o credor para apresentar planilha de cálculo com o valor atualizado do débito, incluindo-se a multa de 10% prevista no art. 523, § 1° do CPC, ante a ausência de pagamento espontâneo.
Estando a parte desassistida de advogado, remetam-se os autos a cojun, para elaboração do cálculo com valor atualizado do débito. 4.
Prossiga com o bloqueio dos ativos financeiros pertencentes ao executado condenado, através do Sistema Sisbajud, ficando desde já deferida a modalidade reiterada (teimosinha) por até 30 dias.
Por força do Enunciado 97 do Fonaje não se aplica os honorários de 10% na fase de cumprimento de sentença em processos do Juizado Especial Cível. 5.
Efetuado o bloqueio e sendo positivo, intime-se a parte executada a manifestar no prazo de 5 dias acerca de eventual impenhorabilidade dos valores, art. 854, parágrafo 3º, I do CPC.
No caso de inércia, transfira-se o valor para a conta judicial. Ficam as partes advertidas que havendo mudança de endereço sem comunicação ao juízo, serão válidas as intimações encaminhadas ao endereço onde fora anteriormente intimado, na forma do que prevê o art. 19 § 2º da Lei 9.099/95 e parágrafo único do art. 274 do CPC. Intime-se.
Cumpra-se. Palmas-TO, data e hora certificada pelo sistema. Ana Paula Brandão Brasil Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
09/07/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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09/05/2025 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/05/2025 16:33
Decisão - Outras Decisões
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07/05/2025 15:47
Conclusão para despacho
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07/05/2025 15:46
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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07/05/2025 15:46
Juntada - Informações
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19/04/2025 12:22
Protocolizada Petição
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04/04/2025 17:11
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOPAL2JECIV
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04/04/2025 16:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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04/04/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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04/04/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 14:25
Trânsito em Julgado
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04/04/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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26/03/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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11/03/2025 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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10/03/2025 18:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/03/2025 18:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/03/2025 18:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/03/2025 18:23
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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05/03/2025 15:43
Encaminhamento Processual - TOPAL2JECIV -> TO4.05NJE
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26/02/2025 18:00
Conclusão para julgamento
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26/02/2025 17:22
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> CPECENTRALJEC
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26/02/2025 17:21
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 26/02/2025 17:00. Refer. Evento 7
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26/02/2025 16:31
Protocolizada Petição
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26/02/2025 14:58
Juntada - Informações
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26/02/2025 10:18
Protocolizada Petição
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25/02/2025 20:36
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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25/02/2025 18:18
Protocolizada Petição
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25/02/2025 17:41
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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25/02/2025 16:29
Remessa para o CEJUSC - CPECENTRALJEC -> TOPALCEJUSC
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12/02/2025 12:14
Protocolizada Petição
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31/01/2025 14:16
Juntada - Informações
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30/01/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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25/01/2025 01:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 13
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14/01/2025 10:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/01/2025 17:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/01/2025 17:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/12/2024 18:10
Protocolizada Petição
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29/11/2024 14:13
Expedido Carta pelo Correio - 2 cartas
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16/10/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/10/2024 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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03/10/2024 16:04
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO KARIZE - 26/02/2025 17:00
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03/10/2024 16:01
Lavrada Certidão
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03/10/2024 15:59
Processo Corretamente Autuado
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03/10/2024 15:57
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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03/10/2024 15:54
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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03/10/2024 15:53
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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27/09/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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