TJTO - 0000351-91.2025.8.27.2742
1ª instância - 4º Nucleo de Justica 4.0, Apoio Fazenda Publica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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25/08/2025 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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20/08/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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19/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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19/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000351-91.2025.8.27.2742/TO AUTOR: GILVAN ALVES DA SILVAADVOGADO(A): ANDERSON MENDES DE SOUZA (OAB TO004974)ADVOGADO(A): HIGOR LEITE DE MACEDO (OAB TO010354)ADVOGADO(A): MAIGSOM ALVES FERNANDES (OAB TO005421) DESPACHO/DECISÃO Mediante a Portaria n° 1671, de 10 de junho de 2024, publicada no Diário da Justiça n° 5.657, de 10 de junho de 2024, foi autorizada a atuação deste Núcleo 4.0 na atividade de julgamento (decisões, sentenças) e despachos, nas seguintes demandas: Art. 1º Autorizar a atuação do 4º Núcleo de Justiça 4.0, Apoio Fazenda Pública, na atividade de julgamento (decisões e sentenças) e despachos, bem como equipe de cartório do NACOM: I - nas demandas em que o Estado do Tocantins e/ou os Municípios, e entidades a eles vinculados, figurem no polo passivo da demanda, inclusive nos casos de litisconsórcio passivo com particulares ou outros entes federados, exclusivamente naquelas em que a causa de pedir discuta questões que envolvam a carreira e remuneração dos servidores públicos, com os seguintes assuntos: a) progressão, abrangendo todos os pedidos acessórios, bem como promoção de militares; b) adicionais, inclusive adicional por tempo de serviço; c) férias-prêmio; d) abono de permanência; e) gratificações em geral; f) auxílios, incluindo auxílio natalidade; g) horas extras; h) data-base; i) verbas rescisórias de contrato temporário/cargos comissionados; j) férias, terço constitucional de férias, férias de professores (45 dias); k) vencimento pessoal reajustável (VPR); l) 13º salário; m) conversão da moeda Cruzeiro Real em Unidade Real de Valor (URV); n) cobrança de PIS/PASEP (não pagos em razão da omissão do ente municipal); o) piso salarial; p) Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); q) correção monetária dos assuntos elencados neste inciso. II - em todas as ações em trâmite em 1º Grau que tenham sido afetadas pelo Tema 956/STF - Inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) incidente sobre energia elétrica. § 1º Deverão ser encaminhados os processos com as classes "Ação de Conhecimento" e "Mandado de Segurança", exceto os processos suspensos, os que tramitam pelo rito do juizado especial e as demandas coletivas. § 2º As especificações das classes processuais contidas no §1º não se aplicam às demandas relativas ao inciso II, ambos deste artigo.
Art. 2º A competência do Núcleo se limita à fase de conhecimento e somente devem ser encaminhados os processos que estejam aptos à sentença, seja depois de esgotada a fase de instrução ou de impugnação à contestação/réplica ou em caso de julgamento antecipado do mérito.Parágrafo único. É vedado o encaminhamento de processo que não esteja na fase indicada no caput.
Art. 3º Após a publicação desta Portaria, deverão os juízes e juízas, em que os processos estejam tramitando, efetuar a remessa dos autos ao Núcleo de Apoio. § 1º Depois de encaminhados os processos, excluir-se-á, a partir de então, a competência do juízo de origem. § 2º O encaminhamento de processos, desde que autorizado pelo Coordenador do Núcleo, poderá ser realizado a qualquer momento, contanto que ainda vigente a presente Portaria. § 3º Admitir-se-á a oposição fundamentada das partes aos “Núcleos de Justiça 4.0, Núcleos de Apoio” nos processos a eles encaminhados, hipótese em que deverá ser deduzida na primeira manifestação que vier a ser realizada após o envio dos autos ao “Núcleo de Justiça 4.0”.
Art. 4º Os processos encaminhados ao Núcleo serão devolvidos obrigatoriamente ao juízo de origem quando iniciada a fase de cumprimento de sentença.
Art. 5º Ficam designados, ad referendum do Tribunal Pleno, os magistrados Wellington Magalhães, Fabiano Gonçalves Marques, Márcio Soares da Cunha, Edimar de Paula, José Eustáquio de Melo Júnior e Cledson José Dias Nunes para, sem prejuízo de suas funções, auxiliarem na realização dos trabalhos de que trata esta Portaria. (Redação data pela Portaria Nº 531, de 14 de fevereiro de 2025) Art. 6º Fica revogada a Portaria Nº 482/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 22 de fevereiro de 2024.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nesse sentido, verifica-se que a presente demanda extrapola a competência de atuação do 4º Núcleo de Justiça 4.0, tendo em vista a fase de inicial do processo, pendente de recebimento da petição inicial (art. 2°, parágrafo único), ao ponto que a redistribuição encontra-se em desconformidade com a supracitada portaria.
Portanto, DECLINO A COMPETÊNCIA deste núcleo para processar e julgar o presente feito e, por consequência, DETERMINO o encaminhamento dos autos ao Juízo de origem com nossas homenagens de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema eletrônico. - 
                                            
18/08/2025 20:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/08/2025 20:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/08/2025 20:05
Decisão - Declaração - Incompetência
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11/08/2025 17:22
Conclusão para decisão
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15/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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14/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000351-91.2025.8.27.2742/TO AUTOR: GILVAN ALVES DA SILVAADVOGADO(A): ANDERSON MENDES DE SOUZA (OAB TO004974)ADVOGADO(A): HIGOR LEITE DE MACEDO (OAB TO010354)ADVOGADO(A): MAIGSOM ALVES FERNANDES (OAB TO005421) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc.
Por meio das Resoluções n.º 385/2021 e n.º 398/2021 o Conselho Nacional de Justiça – CNJ - possibilitou aos Tribunais instituir os “Núcleos de Justiça 4.0” especializados em razão de uma mesma matéria.
Consoante disposto nas citadas resoluções, os Núcleos de Justiça 4.0 permitem o processamento e o julgamento de ações de forma remota, totalmente digital, o que dispensa o comparecimento das partes e advogados à sede da Justiça, tudo com enfoque na celeridade e eficiência processual.
No âmbito do Poder Judiciário Tocantinense, a regulamentação dos citados núcleos ocorreu por meio da Resolução n.º 20, de 7 de julho de 2021.
Por meio da Portaria n.º 482/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 22 de fevereiro de 2024, foi criado o 4º Núcleo de Justiça 4.0, Apoio Fazenda Pública, para tratar de demandas relativas a servidores públicos.
Nos termos do § 3º do art. 3º da Portaria n.º 482/2024, eventual oposição deverá ser feita pela parte interessada após a remessa: § 3º Admitir-se-á a oposição fundamentada das partes aos “Núcleos de Justiça 4.0, Núcleos de Apoio” nos processos a eles encaminhados, hipótese em que deverá ser deduzida na primeira manifestação que vier a ser realizada após o envio dos autos ao “Núcleo de Justiça 4.0”.
Portanto, REMETER os autos para o 4º Núcleo de Justiça 4.0, Apoio Fazenda Pública, conforme a matéria processual respectiva.
Xambioá/TO, data certificada pela assinatura eletrônica. - 
                                            
11/07/2025 18:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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11/07/2025 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/07/2025 17:01
Encaminhamento Processual - TOXAM1ECIV -> TO4.04NFA
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11/07/2025 16:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/07/2025 15:36
Decisão - Outras Decisões
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02/07/2025 17:20
Conclusão para despacho
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23/05/2025 10:15
Protocolizada Petição
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20/05/2025 19:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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15/04/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 13:00
Despacho - Mero expediente
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04/04/2025 16:05
Conclusão para despacho
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04/04/2025 16:05
Processo Corretamente Autuado
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04/04/2025 16:04
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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04/04/2025 16:04
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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03/04/2025 15:52
Juntada - Guia Gerada - Taxas - GILVAN ALVES DA SILVA - Guia 5690911 - R$ 200,00
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03/04/2025 15:52
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - GILVAN ALVES DA SILVA - Guia 5690910 - R$ 350,00
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02/04/2025 20:22
Protocolizada Petição
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02/04/2025 20:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 20:21
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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