TJTO - 0000665-45.2021.8.27.2720
1ª instância - Juizo Unico - Goiatins
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 194, 195, 196, 197
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11/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 194, 195, 196, 197
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11/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000665-45.2021.8.27.2720/TO REQUERENTE: CHARLES LOPES DA SILVAADVOGADO(A): HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAÚJO (OAB TO06219A)REQUERENTE: VANDERLEI LOPES DA SILVAADVOGADO(A): HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAÚJO (OAB TO06219A)REQUERENTE: DARLEI LOPES DA SILVAADVOGADO(A): HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAÚJO (OAB TO06219A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de fase de Cumprimento de Sentença, atualmente em trâmite para a satisfação do crédito exequendo em favor da parte autora, ora sucedida por seus herdeiros.
No evento 145, datado de 12 de junho de 2024, este Juízo proferiu despacho determinando a intimação da patrona da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os valores devidos à parte credora e aqueles relativos aos honorários contratuais, com a devida apresentação do respectivo contrato, em conformidade com o Enunciado nº 7/2023-PRESIDÊNCIA/NUGEPAC/CINUGEP.
Subsequentemente, no evento 153, datado de 02 de julho de 2024, a advogada HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAÚJO (OAB/TO 6.219-A) peticionou informando o falecimento do autor originário, Sr.
Nilo Carlos da Silva.
Na mesma oportunidade, requereu a desconsideração da habilitação de Erleis Carlos da Silva, por não ser filho legítimo do de cujus, e promoveu o pedido de habilitação dos herdeiros que, segundo alega, são os legítimos sucessores, a saber: Adevaldo Queiroz Da Silva, Janete Queiroz Da Silva, Jarlei Lopes Da Silva, Maria Das Graças Lopes Teixeira, Pedro Paulo Lopes Da Silva e Renne Lopes Da Silva, juntando os respectivos instrumentos de mandato e documentos pessoais.
Instado a se manifestar sobre o pedido de habilitação (despacho do evento 155), o executado quedou-se inerte.
Diante da ausência de impugnação e da documentação apresentada, este Juízo, na decisão do evento 160, datada de 07 de novembro de 2024, DEFERIU o pedido de habilitação dos herdeiros arrolados no evento 153, determinando a retificação do polo ativo e, ato contínuo, reiterou a deliberação do evento 145 para que se desse prosseguimento ao feito com a expedição dos alvarás.
A partir de então, iniciou-se uma série de pedidos de dilação de prazo por parte da causídica dos exequentes, sem o efetivo cumprimento da ordem judicial.
Vejamos a cronologia: Evento 167 (26/11/2024): Primeiro pedido de dilação de prazo de 15 dias, deferido por este Juízo no evento 169.Evento 175 (12/03/2025): Segundo pedido de dilação de prazo de 15 dias.Evento 177 (13/03/2025): Este Magistrado, em nova decisão, reiterou a ordem para apresentação dos dados bancários e do contrato de honorários, advertindo expressamente a parte de que o descumprimento acarretaria o arquivamento dos autos, uma vez que já havia sido intimada por duas vezes para o mesmo fim.Evento 183 (31/03/2025): Terceiro pedido de dilação de prazo de 15 dias, ainda assim deferido por este Juízo no evento 185, em demonstração de máxima cooperação.Evento 191 (15/05/2025): Quarto pedido de dilação de prazo de 15 dias, sob a justificativa de que "estamos reunindo toda a documentação necessária para expedição do alvará".
Pois bem. O processo civil contemporâneo é regido por uma série de princípios que visam assegurar não apenas a correta aplicação do direito material, mas também a efetividade e a razoável duração do processo.
A conduta processual das partes e de seus procuradores é elemento central para a consecução de tais objetivos.
A sucessão de pedidos de dilação, desacompanhados de qualquer justificativa concreta que demonstre a impossibilidade fática de cumprir a determinação, tangencia a litigância procrastinatória e atenta contra a boa-fé objetiva, que se espera de um profissional do direito na condução dos interesses de seus constituintes. Ora, o crédito já foi satisfeito pelo devedor, os herdeiros já foram devidamente habilitados, e o processo aguarda, há mais de um ano desde a primeira determinação (evento 145), providências que cabem exclusivamente à parte exequente.
A concessão de novos e sucessivos prazos, sem uma sanção efetiva para o descumprimento, tornaria o comando judicial inócuo e perpetuaria a pendência processual, em prejuízo não apenas da eficiência do Judiciário, mas, paradoxalmente, dos próprios credores que aguardam o recebimento dos valores.
Portanto, esgotadas as oportunidades concedidas e considerando a advertência já lançada no evento 177, impõe-se a fixação de um prazo final e peremptório, sob pena de efetiva aplicação da consequência anteriormente cominada.
Ante o exposto, CONCEDO, pela última vez, o prazo peremptório e improrrogável de 15 (quinze) dias, para que a patrona da parte exequente, Dra.
Helba Rayne Carvalho de Araújo, cumpra integralmente a determinação judicial, devendo apresentar nos autos: a) O contrato de honorários advocatícios firmado com o autor originário ou seus sucessores, para fins de destaque da verba contratual, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB); b) Os dados bancários completos e individualizados de cada um dos herdeiros habilitados (Adevaldo Queiroz Da Silva, Janete Queiroz Da Silva, Jarlei Lopes Da Silva, Maria Das Graças Lopes Teixeira, Pedro Paulo Lopes Da Silva e Renne Lopes Da Silva), contendo nome completo do titular, número do CPF/MF, banco, agência com dígito e conta-corrente/poupança com dígito, a fim de viabilizar a expedição dos respectivos alvarás de levantamento.
ADVIRTO a ilustre causídica que o descumprimento da presente determinação no prazo assinalado, ou a formulação de novo pedido de dilação, implicará, independentemente de nova intimação, no ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO do feito, até que a parte demonstre interesse no prosseguimento, com a efetiva apresentação dos documentos solicitados.
Decorrido o prazo in albis, certifique a Secretaria e, em seguida, retornem os autos conclusos para as providências cabíveis, notadamente o arquivamento.
Cumpra-se.
Intime-se.
Expeça-se o necessário. Goiatins/TO, data certificada pelo sistema. Herisberto e Silva Furtado Caldas Juiz de Direito -
10/07/2025 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/07/2025 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/07/2025 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/07/2025 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/07/2025 18:14
Decisão - Outras Decisões
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15/05/2025 13:37
Conclusão para despacho
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15/05/2025 12:56
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 186, 189, 188 e 187
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 186, 187, 188 e 189
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08/04/2025 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/04/2025 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/04/2025 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/04/2025 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/04/2025 15:34
Despacho - Mero expediente
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01/04/2025 15:13
Conclusão para despacho
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31/03/2025 15:20
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 178, 180, 179 e 181
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 178, 179, 180 e 181
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13/03/2025 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/03/2025 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/03/2025 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/03/2025 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/03/2025 15:25
Despacho - Mero expediente
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13/03/2025 12:36
Conclusão para despacho
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12/03/2025 17:35
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 173, 170, 172 e 171
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 170, 171, 172 e 173
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07/02/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 14:41
Despacho - Mero expediente
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26/11/2024 15:29
Conclusão para despacho
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26/11/2024 12:54
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 162, 163, 165 e 164
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 162, 163, 164 e 165
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08/11/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 14:08
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte ERLEIS CARLOS DA SILVA - EXCLUÍDA
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07/11/2024 17:08
Decisão - Outras Decisões
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21/10/2024 15:23
Conclusão para despacho
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19/10/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 156
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10/10/2024 00:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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09/10/2024 09:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/10/2024 17:24
Despacho - Mero expediente
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02/07/2024 15:18
Conclusão para despacho
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02/07/2024 14:56
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 146, 147, 148, 150 e 149
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27/06/2024 00:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 146, 147, 148, 149 e 150
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13/06/2024 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/06/2024 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/06/2024 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/06/2024 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/06/2024 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2024 14:31
Despacho - Mero expediente
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05/03/2024 14:36
Conclusão para despacho
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05/03/2024 14:32
Processo Corretamente Autuado
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27/02/2024 09:45
Despacho - Mero expediente
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14/12/2023 19:30
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 135, 133, 134, 137 e 136
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07/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 133, 134, 135, 136 e 137
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06/12/2023 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 132
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28/11/2023 02:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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27/11/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 13:34
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte NILO CARLOS DA SILVA - EXCLUÍDA
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24/11/2023 15:59
Decisão - Outras Decisões
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15/09/2023 13:36
Conclusão para despacho
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15/09/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 124
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05/09/2023 15:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 15:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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22/08/2023 02:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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21/08/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2023 14:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 121
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10/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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30/06/2023 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2023 18:47
Despacho - Mero expediente
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06/06/2023 14:09
Protocolizada Petição
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06/06/2023 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 112
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29/05/2023 12:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 113
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29/05/2023 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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29/05/2023 10:29
Protocolizada Petição
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29/05/2023 03:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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26/05/2023 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/05/2023 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/05/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 13:22
Conclusão para despacho
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31/03/2023 09:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 102
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30/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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25/03/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 98
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24/03/2023 11:02
Protocolizada Petição
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24/03/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 101
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22/03/2023 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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20/03/2023 18:10
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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20/03/2023 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2023 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2023 18:09
Trânsito em Julgado
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17/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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07/03/2023 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 91
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25/02/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 86
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24/02/2023 01:25
Protocolizada Petição
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14/02/2023 20:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
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14/02/2023 13:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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07/02/2023 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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06/02/2023 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2023 10:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
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03/02/2023 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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31/01/2023 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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26/01/2023 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2023 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2023 14:32
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOGOI1ECIV Número: 00006654520218272720
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17/11/2022 16:15
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00006654520218272720/TJTO
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25/10/2022 15:25
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOGOI1ECIV -> TJTO
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21/10/2022 12:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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21/10/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 77
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18/10/2022 12:49
Protocolizada Petição
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03/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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27/09/2022 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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23/09/2022 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2022 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2022 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 69
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20/09/2022 11:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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19/09/2022 11:57
Protocolizada Petição
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04/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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26/08/2022 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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25/08/2022 11:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/08/2022 11:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/08/2022 21:50
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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26/07/2022 12:10
Audiência - de Instrução - realizada - Local BANCA 01 - 23/05/2022 16:30. Refer. Evento 53
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26/05/2022 16:14
Conclusão para julgamento
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24/05/2022 20:27
Despacho - Mero expediente
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24/05/2022 19:09
Audiência - de Instrução - realizada
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20/05/2022 11:54
Protocolizada Petição
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20/05/2022 10:04
Protocolizada Petição
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18/05/2022 16:15
Lavrada Certidão
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10/05/2022 11:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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09/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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06/05/2022 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 54
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05/05/2022 12:12
Protocolizada Petição
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04/05/2022 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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29/04/2022 16:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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29/04/2022 16:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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29/04/2022 16:34
Audiência - de Instrução - designada - Local BANCA 01 - 23/05/2022 16:30
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02/12/2021 11:48
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOICEJUSC -> TOGOI1ECIV
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02/12/2021 11:47
Juntada - Certidão
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15/11/2021 22:07
Juntada - Certidão
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15/11/2021 17:11
Remessa para o CEJUSC - TOGOI1ECIV -> TOGOICEJUSC
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08/11/2021 15:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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29/10/2021 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
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20/10/2021 08:35
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local Audiências CEJUSC - 16/11/2021 15:20. Refer. Evento 42
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20/10/2021 08:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 43 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - 20/10/2021 08:18:55)
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20/10/2021 08:35
Desentranhamento - Documento - Ref.: Doc.: CERT 1 - Evento 42 - Audiência - de Conciliação - designada - 20/10/2021 08:17:56
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20/10/2021 08:17
Audiência - de Conciliação - designada - Local Audiências CEJUSC - 16/11/2021 15:20
-
16/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
06/10/2021 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
06/10/2021 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/10/2021 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/10/2021 13:41
Despacho - Mero expediente
-
17/09/2021 15:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
-
16/09/2021 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
-
13/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
03/09/2021 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
03/09/2021 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2021 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2021 12:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
-
12/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
02/08/2021 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2021 05:57
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOICEJUSC -> TOGOI1ECIV
-
01/08/2021 05:57
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 28/07/2021 14:41. Refer. Evento 10
-
28/07/2021 10:08
Protocolizada Petição
-
27/07/2021 13:42
Protocolizada Petição
-
27/07/2021 05:02
Juntada - Certidão
-
21/07/2021 11:35
Protocolizada Petição
-
17/07/2021 11:08
Remessa para o CEJUSC - TOGOI1ECIV -> TOGOICEJUSC
-
14/07/2021 22:35
Protocolizada Petição
-
12/07/2021 16:34
Remessa Interna - Em Diligência - TOGOICEMAN -> TOGOI1ECIV
-
12/07/2021 16:34
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
-
12/07/2021 16:33
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
-
05/07/2021 09:26
Protocolizada Petição
-
01/07/2021 13:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
01/07/2021 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
30/06/2021 18:13
Remessa Interna - Em Diligência - TOGOI1ECIV -> TOGOICEMAN
-
30/06/2021 09:25
Expedido Mandado
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30/06/2021 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2021 09:03
Audiência - de Conciliação - designada - Local Audiências CEJUSC - 28/07/2021 14:41
-
21/06/2021 16:58
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
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15/06/2021 10:06
Conclusão para despacho
-
07/06/2021 15:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
25/05/2021 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/05/2021 17:21
Despacho - Mero expediente
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26/04/2021 15:13
Conclusão para despacho
-
26/04/2021 15:12
Processo Corretamente Autuado
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25/04/2021 23:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2021
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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