TJTO - 0016462-50.2024.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Puplica e Precatorias - Gurupi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 15:01
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUREPREC -> CEPEX
-
24/06/2025 17:32
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
16/06/2025 17:37
Protocolizada Petição
-
16/06/2025 10:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
-
16/06/2025 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
12/06/2025 14:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
-
12/06/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
12/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
12/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0016462-50.2024.8.27.2722/TO REQUERENTE: YURY BARBOSA DA SILVAADVOGADO(A): ANTONIO LUIS DANTAS DE MORAIS (OAB TO008536) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado pela parte autora no valor de R$11.588,88 (onze mil, quinhentos e oitenta e oito reais e oitenta e oito centavos) [Evento32].
Intimado a manifestar, o Estado do Tocantins apresentou impugnação, pugnando pelo reconhecimento de excesso de execução, pois entende que o valor devido ao Exequente é R$ 1.871,86 (mil oitocentos e setenta e um reais e oitenta e seis centavos) [Evento39].
No Evento45, a parte exequente concordou com o valor apresentado pelo executado e forneceu os dados bancários para depósito do crédito.
Nesse contexto, a impugnação ao cumprimento de sentença deve ser acolhida.
Pelo exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença e HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo Executado/Impugnante, fixando como valor do cumprimento de sentença o montante de R$ 1.871,86 (mil oitocentos e setenta e um reais e oitenta e seis centavos), atualizado até abril/2025 [Evento39, CALC4].
Por conseguinte, DETERMINO as seguintes providências: I – INTIME-SE o ente devedor para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, a título de: a) contribuições previdenciárias, bem como órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuição para o FGTS; e c) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente devedor; II - Após, REMETAM-SE os autos à BC-CEPEX para expedição dos competentes ofícios requisitórios de pagamento (Requisição de Obrigação de Pequeno Valor ou Precatório), observadas as previsões legais, as cautelas de estilo e as comunicações de praxe; Desde já, DEFIRO eventuais pedidos de: a) expedição do alvará em nome do patrono da parte exequente, caso sobrevenha pedido nesse sentido e o patrono tenha poderes expressos na procuração para receber e dar quitação; b) destaque de honorários contratuais, desde que o pedido seja apresentado com o instrumento contratual hábil para comprovar o montante que deverá ser destacado, nos termos do art. 23, caput e §3º, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
Fica a parte devedora advertida que o pagamento do RPV deverá ser realizado no prazo máximo de dois meses (art. 535, §3º, II, do CPC).
Com a juntada do comprovante de pagamento, EXPEÇA-SE o competente alvará em favor do credor beneficiário, com as retenções de Imposto de Renda e contribuição previdenciária, quando devidos.
Assinalo ainda, que em atendimento a celeridade processual e a uma prestação jurisdicional justa e efetiva em tempo razoável (art. 4º e 6º do CPC), determino que, independentemente de novo despacho, quando constatado pela escrivania do juízo a desatualização de valores já homologados, deverá o cartório proceder desde logo com a remessa dos autos à COJUN, para fins de atualização do valor devido e ulterior prosseguimento normal ao feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. -
11/06/2025 12:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 12:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 17:43
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
-
09/06/2025 12:31
Conclusão para decisão
-
09/06/2025 08:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
-
09/06/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
06/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
05/06/2025 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 14:59
Despacho - Mero expediente
-
03/06/2025 14:34
Conclusão para despacho
-
03/06/2025 14:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
08/05/2025 14:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/05/2025 14:18
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
-
06/05/2025 15:59
Despacho - Mero expediente
-
05/05/2025 17:51
Conclusão para despacho
-
05/05/2025 17:51
Processo Reativado
-
01/05/2025 17:16
Protocolizada Petição
-
07/04/2025 12:07
Baixa Definitiva
-
07/04/2025 12:07
Trânsito em Julgado
-
07/04/2025 11:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
02/04/2025 08:56
Protocolizada Petição
-
27/03/2025 20:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
-
27/03/2025 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
24/03/2025 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
24/03/2025 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
24/03/2025 17:32
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
17/03/2025 12:21
Conclusão para julgamento
-
17/03/2025 08:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
-
01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
26/02/2025 20:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
-
26/02/2025 20:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
19/02/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 17:16
Despacho - Mero expediente
-
12/02/2025 12:46
Conclusão para despacho
-
10/02/2025 17:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
-
07/02/2025 11:12
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 9
-
26/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
-
16/12/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 12:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/12/2024 12:21
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
-
13/12/2024 14:53
Despacho - Determinação de Citação
-
11/12/2024 17:32
Processo Corretamente Autuado
-
11/12/2024 17:32
Conclusão para despacho
-
09/12/2024 17:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/12/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0017563-67.2025.8.27.2729
Real Construtora e Incorporadora LTDA.
Vitor Allen Quarto Santos
Advogado: Eder Mendonca de Abreu
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/04/2025 17:25
Processo nº 0021949-43.2025.8.27.2729
Valeska Rodrigues Fontoura
Assembleia Legislativa do Estado do Toca...
Advogado: Barbara Thieely Clementino Pugas
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/05/2025 12:56
Processo nº 0002874-63.2020.8.27.2706
Municipio de Araguaina
Maria das Gracas Pereira de Sousa
Advogado: Wedila Gomes de Sousa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/10/2020 00:49
Processo nº 0015589-29.2024.8.27.2729
Estado do Tocantins
Sebastiana Barbosa dos Santos Soares
Advogado: Diego Alfonso Meza Mujica
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/09/2024 16:01
Processo nº 0047908-21.2022.8.27.2729
Romulo Botelho dos Santos
Municipio de Palmas
Advogado: Mauro Jose Ribas
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/03/2023 22:37