TJTO - 0031437-04.2019.8.27.2706
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Euripedes Lamounier
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:11
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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11/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 0031437-04.2019.8.27.2706/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0031437-04.2019.8.27.2706/TO RELATOR: Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIERAPELADO: F.
T.
OLIVEIRA ME (AUTOR)ADVOGADO(A): EDVÂNIA PEREIRA DE SOUSA (OAB TO005306) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, CONTRAdição.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos pelo Estado do Tocantins em face de acórdão proferido em agravo interno, com fundamento no art. 1.022 do CPC, sob alegação de omissão quanto ao exame da nulidade por ausência de intimação prevista no art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009 e consequente cerceamento de defesa.
Requer o acolhimento dos embargos para suprir a suposta omissão e reformar o julgado.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se a decisão embargada incorreu em omissão relevante ao deixar de apreciar alegação de cerceamento de defesa, decorrente da ausência de intimação inicial do ente estatal nos moldes do art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O acórdão embargado efetivamente analisou a alegada ausência de intimação do Estado do Tocantins, registrando que o juízo de origem, na sentença, reconheceu a intimação ocorrida no evento 38, o que viabilizou o exercício do contraditório e supriu eventual vício anterior.A omissão apontada pelo embargante não se verifica, pois a fundamentação do acórdão enfrentou o ponto essencial da controvérsia, inclusive ressaltando a ausência de impugnação específica nas razões recursais, em violação ao princípio da dialeticidade.A utilização dos embargos de declaração com o objetivo de rediscutir matéria já decidida, sob nova roupagem, configura tentativa de rejulgamento da causa, o que é inadmissível nessa via, conforme entendimento reiterado do Superior Tribunal de Justiça.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: A ausência de omissão na decisão embargada impede o acolhimento de embargos de declaração, ainda que a parte discorde da fundamentação adotada.O art. 1.022 do CPC não autoriza o uso dos embargos de declaração como sucedâneo de recurso para rediscussão do mérito.A não impugnação específica de fundamento decisório configura violação ao princípio da dialeticidade e acarreta preclusão quanto ao ponto.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; Lei nº 12.016/2009, art. 7º, I.
Jurisprudência relevante citada:STJ, EDcl no AgInt na SLS n. 3.294/RJ, Rel.
Min.
Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 07.02.2024, DJe 14.02.2024;STJ, EDcl no AgInt no REsp n. 1.963.699/SP, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, j. 09.10.2023, DJe 16.10.2023.
ACÓRDÃO A a Egrégia 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso manejado e negar-lhe provimento, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 02 de julho de 2025. -
10/07/2025 17:44
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 71
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10/07/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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10/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:19
Remessa Interna com Acórdão - SGB12 -> CCI02
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10/07/2025 14:19
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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10/07/2025 13:51
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB12
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10/07/2025 13:42
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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09/07/2025 18:06
Remessa Interna com declaração de voto - SGB12 -> CCI02
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09/07/2025 18:06
Juntada - Documento - Voto
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25/06/2025 12:55
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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16/06/2025 13:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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16/06/2025 13:06
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 301
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03/06/2025 18:27
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB12 -> CCI02
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03/06/2025 18:27
Juntada - Documento - Relatório
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14/05/2025 15:27
Conclusão para julgamento
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13/05/2025 16:10
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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13/05/2025 15:53
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 52
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07/05/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
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06/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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25/04/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 18:50
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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24/04/2025 18:50
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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22/04/2025 15:09
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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16/04/2025 11:12
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 42
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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28/03/2025 16:14
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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28/03/2025 16:12
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 43
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28/03/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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27/03/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 15:49
Remessa Interna com Acórdão - SGB12 -> CCI02
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27/03/2025 15:49
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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27/03/2025 13:47
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB12
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27/03/2025 13:45
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Agravo Regimental - Colegiado - por unanimidade
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27/03/2025 13:16
Remessa Interna com declaração de voto - SGB12 -> CCI02
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27/03/2025 13:16
Juntada - Documento - Voto
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11/03/2025 13:02
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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28/02/2025 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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28/02/2025 14:11
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 366
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19/02/2025 09:43
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB12 -> CCI02
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19/02/2025 09:43
Juntada - Documento - Relatório
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05/02/2025 20:43
Conclusão para julgamento
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05/02/2025 13:02
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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05/02/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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03/12/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 12:59
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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02/12/2024 12:59
Despacho - Mero Expediente
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29/11/2024 17:17
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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29/11/2024 12:09
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 13
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13/11/2024 13:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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09/11/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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09/10/2024 11:43
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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08/10/2024 19:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 14
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08/10/2024 19:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/10/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 16:51
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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03/10/2024 16:51
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não-Conhecimento - Monocrático
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10/09/2024 14:33
Conclusão para julgamento
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10/09/2024 14:11
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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10/09/2024 11:45
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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09/09/2024 22:40
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
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09/09/2024 22:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/09/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 16:51
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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05/09/2024 16:51
Despacho - Mero Expediente
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03/09/2024 15:28
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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