TJTO - 0004005-86.2024.8.27.2721
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 12:39
Conclusão para despacho
-
02/07/2025 12:39
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
02/07/2025 12:39
Recebido os autos
-
30/06/2025 15:21
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
-
21/06/2025 13:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
-
20/06/2025 08:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
18/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
17/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 0004005-86.2024.8.27.2721/TORELATOR: ROSA MARIA RODRIGUES GAZIRE ROSSIREQUERENTE: ADÃO FERNANDES DE SOUSA FILHOADVOGADO(A): HAMERSON GOMES DALL AGNOL (OAB TO010338)ADVOGADO(A): IZAIAS PIRES RODRIGUES (OAB TO012508)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 42 - 13/06/2025 - Protocolizada Petição - MANIFESTACAO -
16/06/2025 13:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
16/06/2025 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
13/06/2025 16:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
-
10/06/2025 11:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
-
05/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
04/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
04/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0004005-86.2024.8.27.2721/TO REQUERENTE: ADÃO FERNANDES DE SOUSA FILHOADVOGADO(A): HAMERSON GOMES DALL AGNOL (OAB TO010338)ADVOGADO(A): IZAIAS PIRES RODRIGUES (OAB TO012508) SENTENÇA Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (evento 28) opostos pelo requerido em face de sentença proferida no evento 21, sob o argumento de que há omissão no ato embargado.
Devidamente intimada, a parte embargada apresentou contrarrazões (evento 32), requerendo a improcedência dos embargos. 1 - FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, encontram-se presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso apresentado, dentre eles a tempestividade, razão pela qual os recebo.
Nos termos da lei processual civil, os embargos de declaração têm por objeto, ver extraída de uma decisão, obscuridade, contradição ou omissão, o que não enseja em mudança substancial do texto atacado, já que em regra geral esse recurso não possui natureza modificativa.
Assim dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Vejamos: “Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material”.
Apesar de conhecer dos embargos de declaração, nego-lhes provimento porque não vejo omissão na sentença vergastada, cuja fundamentação apresenta-se muito clara.
A propósito, vejamos as supostas omissões alegadas (inversão indevida do ônus da prova e avaliação de desempenho) e como a sentença enfrentou os pontos questionados: "Quanto aos requisitos previstos nos incisos I, III, IV, V e VI do artigo 15 da Lei Municipal nº 592/2015, a Fazenda Pública não apresentou com a contestação qualquer ato registrando desabono ao mérito e ao desempenho da parte autora quanto servidor público, e, sendo a comprovação da valoração negativa dos requisitos supra ônus do ente público (CPC, artigo 336 c/c artigo 373, II).
Há ainda jurisprudência do TJTO nesse sentido1, cabível o reconhecimento do cumprimento dos requisitos.” A irresignação da parte embargante quanto à conclusão do julgado, não constituem fundamento bastante para gerar revisão do julgado em sede de embargos de declaração, pois este recurso não tem esta finalidade.
A suposta omissão, in casu, traduz uma discordância, um inconformismo quanto ao resultado do julgamento e não omissão ou contradição da sentença em si.
A revisão do julgamento, como eventual conclusão sobre ser ou não devida a inversão do ônus da prova, ou sobre haver ou não comprovação do cumprimento da avaliação de desempenho, se faz através de recurso próprio, não dos embargos de declaração.
Em resumo, os fundamentos carreados por meio deste recurso demonstram, tão somente, a insatisfação do recorrente com a decisão objurgada, estando, desta forma, ausente de qualquer omissão a ser sanada. 2 - DISPOSITIVO Ante o exposto, não constatada omissão ou qualquer das circunstâncias de cabimento do recurso previstas no artigo 1.022 do CPC (requisito de admissibilidade), recebo os embargos de declaração, mas OS REJEITO, por inexistirem vícios na sentença embargada. mantendo inalterada a Sentença proferida no evento 21.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/06/2025 12:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
22/05/2025 14:14
Juntada - Certidão
-
20/05/2025 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
19/05/2025 17:57
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
02/04/2025 17:16
Conclusão para julgamento
-
22/03/2025 14:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
-
21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
11/03/2025 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
11/03/2025 17:02
Protocolizada Petição
-
11/03/2025 17:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
-
05/03/2025 16:39
Protocolizada Petição
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
21/02/2025 11:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
-
21/02/2025 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
18/02/2025 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
18/02/2025 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
17/02/2025 16:32
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
04/02/2025 14:22
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
04/02/2025 12:50
Conclusão para despacho
-
29/01/2025 17:25
Protocolizada Petição
-
29/01/2025 16:25
Protocolizada Petição
-
29/01/2025 15:58
Protocolizada Petição
-
29/01/2025 15:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
-
10/01/2025 10:56
Protocolizada Petição
-
27/12/2024 10:02
Protocolizada Petição
-
12/12/2024 09:11
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 10
-
11/12/2024 12:19
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 10
-
11/12/2024 12:19
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
-
11/12/2024 11:13
Protocolizada Petição
-
05/12/2024 10:04
Despacho - Determinação de Citação
-
03/12/2024 15:01
Protocolizada Petição
-
03/12/2024 15:00
Conclusão para despacho
-
03/12/2024 15:00
Processo Corretamente Autuado
-
03/12/2024 15:00
Juntada - Certidão
-
03/12/2024 14:58
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
28/11/2024 14:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/11/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0028617-06.2020.8.27.2729
Margarida Lima de Sousa
Instituto de Gestao Previdenciaria do Es...
Advogado: Alison Bernardino Farias
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 01/08/2024 17:19
Processo nº 0025379-71.2023.8.27.2729
Elian Pinheiro de Souza
Estado do Tocantins
Advogado: Peterson Santa Rosa Sarmento
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/01/2025 12:24
Processo nº 0023200-96.2025.8.27.2729
Marlucia Antunes Ribeiro Pontes
Estado do Tocantins
Advogado: Ricardo de Sales Estrela Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/05/2025 18:22
Processo nº 0002787-54.2024.8.27.2743
Antonio Oliveira de Sousa
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/08/2024 10:26
Processo nº 0000824-67.2025.8.27.2713
Ronan Evangelista de Lima
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Francisco de Assis Silva Sales
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/02/2025 13:27