TJTO - 0013483-94.2024.8.27.2729
1ª instância - 6ª Vara Civel - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 66
-
04/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 67
-
03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
03/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 67
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Tutela Cautelar Antecedente Nº 0013483-94.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: INDUSTRIA GOUVEIA SERVICOS DE VIDROS E ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDAADVOGADO(A): CLÁUDIA LOHANY NUNES DA CONCEIÇÃO SILVA (OAB TO007881)ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE CASTILHOS LOPES (OAB TO010094)REQUERIDO: PAM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDAADVOGADO(A): JORGE AUGUSTO MAGALHÃES ROCHA (OAB TO004454)ADVOGADO(A): CÉLIO HENRIQUE MAGALHAES ROCHA (OAB TO03115B) DESPACHO/DECISÃO Relatório prescindível, por se tratar de decisão interlocutória.
Com fulcro no art. 357 do Código de Processo Civil, passo a deliberar sobre o saneamento e organização do processo. 1.
Questões processuais pendentes - Da conexão: Ao contestar a demanda, o requerido sustentou a conexão da presente ação com os autos n.º 0013827-75.2024.8.27.2729 e requereu a reunião dos os processos para decisão conjunta.
Nos termos do inciso I do Enunciado n.º 1/2021-PRESIDÊNCIA/NUGEP/CINUGEP: "Recomenda-se o uso da ferramenta “busca por prevenção judicial” para analisar se existem múltiplas demandas, com as mesmas partes, pedido e causa de pedir, caso em que, mesmo tratando-se de Vara Única, deverá ser aplicado o artigo 55, § 3º, do CPC.".
Nesse ínterim, o artigo 55, § 3º do Código de Processo Civil, dispõe que: "Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles”.
Ademais, o artigo 59 do CPC preconiza que: “O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.”.
Compulsando o processo n.º 0013827-75.2024.8.27.2729, que tramita perante a 4ª Vara Cível, observo que ele foi protocolado em 10/04/2024, às 10h38min02s, vislumbrando que este possui as mesmas partes do presente feito e ambos versam sobre o mesmo contrato (evento 1, CONTR8).
Diante disso, deve ser ACOLHIDA a preliminar de conexão e reunião processual arguida na contestação, a fim de evitar decisões conflitantes e nulidade processual, pelo que avoco a prevenção para conhecimento e processamento dos autos de n.º 0013827-75.2024.8.27.2729.
Consequentemente, DETERMINO a Secretaria que adote as diligências necessárias para submeter a presente avocação naqueles autos acima referidos, com cópia da presente decisão, de forma que Sua Excelência, acaso compartilhe do entendimento esposado, determine a redistribuição do feito ou, compreendendo de modo diverso, suscite o conflito de competência para ser dirimida a controvérsia. 2.
Distribuição do ônus da prova No presente caso o ônus da prova recai sobre as duas partes.
A parte autora tem o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, nos termos do artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil.
Já, a parte requerida necessita provar qualquer fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito da parte autora, nos termos do artigo 373, inciso II do Código de Processo Civil. 3.
Delimitação das questões de fato e meios de prova O ponto controvertido cinge em rescisão contratual decorrente de divergências entre as partes no que tange o cumprimento de contrato de fornecimento e instalação de materiais de construção.
Nesse contexto, a parte autora alega que a parte requerida não cumpriu com o pactuado, deixando supostamente a construção inapta para receber a instalação dos materiais contratados.
Além disso, sustenta que o descumprimento dos prazos prejudicou o andamento da obra, resultando na rescisão contratual por parte da requerida, a qual supostamente reteve os materiais e ferramentas da parte autora. Intimada para especificar provas, a parte requerente postulou pela oitiva de testemunhas e tomada do depoimento pessoal da parte requerida(evs. 55 e 62), a saber o rol: a) Linaldo Pereira da Silva b) Tatiane Gomes de Sousa Também intimada, a parte requerida pugnou pela produção de prova pericial na modalidade vistoria por engenharia civil, bem como pela tomada do depoimento pessoal da parte autora e oitiva de testemunhas (evs. 54 e 62), a saber do rol: a) Leonardo Martins de Sá b) Saulo José Vasconcelos Ferreira Dessa forma, DEFIRO o pedido da parte requerida e NOMEIO a perita engenheira civil, a Sra.
LAYSA MINELLE BANDEIRA LOPES - PERTO0321976. 1.
Determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, § 1º do CPC: a) arguam, se for o caso, o impedimento ou suspeição da perita; b) indiquem assistente técnico; c) apresentem quesitos ou ratifiquem aqueles eventualmente já apresentados, ficando ressalvado que os quesitos do juízo serão formulados após os que forem apresentados pelas partes. 2.
Com a indicação da perita, determino a intimação da profissional acima indicada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 465, §2º do CPC, junte aos autos: a) proposta de honorários; b) currículo; c) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. 3.
Apresentada a proposta, INTIMEM-SE as partes para, também no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem concordância ou não com o valor dos honorários. 4.
Caso aquiesçam com o memorial de honorários, INTIME-SE a parte requerida para, nos termos do artigo 95 do CPC, depositar o importe de 50% (cinquenta por cento) do valor da verba, no prazo de 05 (cinco) dias, para que a profissional possa realizar a perícia. 5.
Depositado o valor dos honorários, INTIME-SE a perita para prestar o compromisso legal, oportunidade em que deverá levantar o valor depositado a título de honorários, o que fica desde logo autorizado. 6.
Após, fixo o prazo de 30 (trinta) dias, para a apresentação do laudo pericial, no qual, entre outras informações pertinentes, deverão constar as respostas aos quesitos formulados. 7.
Apresentado o laudo, INTIME-SE a parte requerida para, em até 05 (cinco) dias, efetuar o depósito do valor remanescente da verba honorária, ficando, desde logo, autorizado o levantamento do valor pela perita. 8. INTIMEM-SE as partes para se manifestarem acerca do laudo, no prazo de 15 (quinze) dias. 9.
Em caso de não concordância com o valor da verba honorária apresentada pela profissional indicada, retornem os autos conclusos para deliberação.
No mais, POSTERGO a análise das demais provas para após a juntada do laudo pericial.
Por fim, considerando que houve aditamento da petição inicial (ev. 34), DETERMINO a secretaria que promova retificação da classe da ação para “PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL”.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palma–TOO, data e horário constante da movimentação processual. -
24/06/2025 17:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
-
24/06/2025 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
23/06/2025 15:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 15:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 15:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 11:41
Decisão - Saneamento e Organização do processo
-
11/04/2025 15:05
Conclusão para despacho
-
07/04/2025 14:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
-
20/03/2025 17:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
-
16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
06/03/2025 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/03/2025 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/03/2025 13:42
Despacho - Mero expediente
-
16/12/2024 15:57
Conclusão para despacho
-
10/12/2024 11:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
-
02/12/2024 11:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
-
16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
06/11/2024 19:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/11/2024 19:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/10/2024 17:46
Despacho - Mero expediente
-
25/10/2024 17:10
Conclusão para despacho
-
17/10/2024 08:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
-
27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
17/09/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 16:18
Protocolizada Petição
-
21/08/2024 13:12
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
-
21/08/2024 13:12
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 02 - 21/08/2024 13:00. Refer. Evento 27
-
19/08/2024 13:21
Juntada - Certidão
-
19/08/2024 12:29
Remessa para o CEJUSC - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
-
19/08/2024 11:03
Protocolizada Petição
-
15/08/2024 17:54
Despacho - Mero expediente
-
15/08/2024 14:29
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 29
-
17/07/2024 13:19
Conclusão para despacho
-
25/06/2024 08:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
-
24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
24/06/2024 18:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
-
19/06/2024 21:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
-
18/06/2024 20:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
-
17/06/2024 15:42
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
17/06/2024 15:41
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 29
-
17/06/2024 15:41
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
-
14/06/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 18:00
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 21/08/2024 13:00
-
11/06/2024 09:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
-
01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
22/05/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/05/2024 17:53
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
-
22/05/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 18:44
Decisão - Concessão em parte - Liminar
-
16/05/2024 16:30
Conclusão para despacho
-
13/05/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5440977, Subguia 22122 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
-
10/05/2024 11:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
-
10/05/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5440976, Subguia 21953 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 39,00
-
09/05/2024 08:12
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5440977, Subguia 5401011
-
09/05/2024 08:11
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5440976, Subguia 5401012
-
08/05/2024 20:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
-
22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
12/04/2024 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/04/2024 07:16
Despacho - Mero expediente
-
10/04/2024 17:49
Conclusão para despacho
-
10/04/2024 17:49
Processo Corretamente Autuado
-
10/04/2024 17:47
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Tutela Cautelar Antecedente
-
08/04/2024 17:47
Juntada - Guia Gerada - Taxas - INDUSTRIA GOUVEIA SERVICOS DE VIDROS E ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA - Guia 5440977 - R$ 50,00
-
08/04/2024 17:47
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - INDUSTRIA GOUVEIA SERVICOS DE VIDROS E ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA - Guia 5440976 - R$ 39,00
-
08/04/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003537-74.2024.8.27.2737
Sonia Silva Nonato
Real Park Empreendimentos Imobiliarios L...
Advogado: Kledson de Moura Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/06/2024 02:35
Processo nº 0003537-74.2024.8.27.2737
Sonia Silva Nonato
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 18/03/2025 17:25
Processo nº 0001035-03.2025.8.27.2714
Jocelma de Jesus Silva
Municipio de Itapora do Tocantins-To
Advogado: Edilberto Carlos Cipriano Carvalho
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 02/07/2025 17:40
Processo nº 0001598-64.2025.8.27.2724
Girleude Barros Dutra
Municipio de Sao Miguel do Tocantins
Advogado: Merison da Conceicao Santos Goncalves
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 01/07/2025 21:26
Processo nº 0013180-46.2025.8.27.2729
Ministerio Publico
Washington da Silva Ferreira
Advogado: Benedicto de Oliveira Guedes Neto
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/03/2025 11:30