TJTO - 0009104-42.2020.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PRECATÓRIO Nº 0009104-42.2020.8.27.2700/TO (originário: processo nº 50128201820138272706/TO)RELATOR: MAYSA VENDRAMINI ROSALCREDOR: RECMED COMÉRCIO DE MATEIRAIS HOSPITALARES LTDAADVOGADO(A): PAULO DE AZEVEDO JUNIOR (OAB GO042009)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 61 - 30/07/2025 - Ato ordinatório Lavrada Certidão -
30/07/2025 11:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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30/07/2025 11:19
Ciência - Expedida/Certificada
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30/07/2025 11:19
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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28/07/2025 18:04
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 55
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23/07/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 54
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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15/07/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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14/07/2025 00:00
Intimação
Precatório Nº 0009104-42.2020.8.27.2700/TO CREDOR: RECMED COMÉRCIO DE MATEIRAIS HOSPITALARES LTDAADVOGADO(A): PAULO DE AZEVEDO JUNIOR (OAB GO042009) DESPACHO A decisão do evento 35, DECDESPA1 determinou a expedição de alvará no valor então atualizado de R$ 56.695,00 (cinquenta e seis mil seiscentos e noventa e cinco reais), observadas as retenções cabíveis, podendo o(a) advogado(a) figurar na qualidade de sacador(a) na representação de seu mandante, caso apresentasse procuração que lhe conferisse expressos poderes para receber e dar quitação aos autos.
A parte credora foi devidamente intimada nos eventos 36, 43 e 46.
Certidão do evento 51, CERT1 a Secretaria informa que "em razão da ausência de dados bancários do(a) credor(a), embora devidamente intimado(a) para apresentá-los, não foi possível expedir o alvará de levantamento destinado ao adimplemento do presente precatório.
Diante disso, encaminho os autos conclusos para que, caso seja este o entendimento, seja determinada a transferência do valor destinado à quitação do precatório para uma conta vinculada ao Juízo da Execução conforme § 1º do inc.
II do art. 61 da Portaria TJTO nº 2673/2024. Dou fé." Até o momento não houve a informação da conta bancária da parte credora. É o relatório.
Conforme relatado, ainda não foi possível a expedição de alvará por ausência de informação de dados bancários do credor.
Com efeito, a CNJ nº 303/2019, também disciplina: “Art. 32. Ocorrendo fato que impeça o regular e imediato pagamento, este será suspenso, total ou parcialmente, até que dirimida a controvérsia administrativa, sem retirada do precatório da ordem cronológica. § 1o A suspensão implicará provisionamento do valor respectivo, salvo em caso de dispensa excepcional por decisão fundamentada do Conselho Nacional de Justiça ou do presidente do tribunal. § 2o Provisionado ou não o valor do precatório nos termos deste artigo, é permitido o pagamento dos precatórios que se seguirem na ordem cronológica, enquanto perdurar a suspensão.
Ao seu turno, a Portaria nº 2673/2024 desta Presidência estabelece o seguinte: Art. 61.
O(a) Presidente poderá delegar ao juízo da execução a liberação de valores, no caso de: I - falecimento do credor originário, cuja habilitação não seja comunicada ao Tribunal até o momento da decisão homologatória dos cálculos e pagamento pela Presidência, e II - precatórios relativos a créditos já liquidados, cujo montante não tenha sido levantado no prazo de 03 (três) meses a partir da intimação, por inércia exclusiva do credor ou pela ausência de fornecimento de dados bancários, frustrada as diligências da Secretaria para localizar o credor nesse prazo. § 1º Nestes casos, o numerário provisionado será disponibilizado em conta vinculada ao juízo da execução, a quem competirá providenciar sua correta destinação, verificando o montante devido ao credor originário e aos eventuais sucessores antes de autorizar o levantamento, bem como observar as retenções legais devidas e os tributos incidentes. § 2º Transferido o valor ao juízo da execução, o precatório, então, será baixado e arquivado.
Pois bem.
Conforme certificado nos autos, embora intimado desde 21/02/2025 (eventos 36, 43 e 46), até o momento não foi fornecido dados bancários do(a) beneficiário(a), razão pela qual ainda não foi possível a expedição do competente alvará.
Logo, conforme estabelecido por Portaria desta Presidência, a transferência do valor à origem é a medida que se impõe, uma vez que o juiz da execução terá maiores condições para as respectivas buscas. Diante de todo o exposto, diante da ausência de informação de dados bancários do(a) beneficiário(a), DETERMINO à Secretaria de Precatórios que intime novamente a parte credora para manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Permanecendo inerte, DETERMINO a transferência do valor autorizado para levantamento de R$ 56.695,00 (cinquenta e seis mil seiscentos e noventa e cinco reais) para uma conta vinculada ao juízo da execução, a quem competirá providenciar sua correta destinação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
11/07/2025 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/07/2025 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/07/2025 17:26
Despacho - Mero Expediente
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04/07/2025 10:10
Conclusão para despacho
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04/07/2025 10:02
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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17/06/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 46
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13/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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11/06/2025 15:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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11/06/2025 15:25
Ciência - Expedida/Certificada
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12/04/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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25/03/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 15:36
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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13/03/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
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06/03/2025 16:43
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 37
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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27/02/2025 13:32
Contador - Cálculo - Realizado Cálculo de Tributos (Taxas)
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21/02/2025 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/02/2025 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/02/2025 17:41
Decisão - Decisão Interlocutória de Mérito
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20/02/2025 17:24
Conclusão para despacho
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20/02/2025 17:24
Juntada - Documento
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03/05/2024 17:12
Remessa Interna - DISTR -> PRECT
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03/05/2024 17:12
Redistribuído por sorteio - (PRESI para PREPREC)
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03/05/2024 17:12
Remessa Interna - PRECT -> DISTR
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25/03/2021 14:19
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 25
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19/03/2021 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
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17/03/2021 15:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2021
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11/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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01/03/2021 09:00
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/03/2021 09:00
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/02/2021 17:48
Remessa Interna - CONTAD -> PRECT
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26/02/2021 17:47
Juntada - Documento - Outros documentos
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01/02/2021 17:42
Remessa Interna - PRECT -> CONTAD
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01/09/2020 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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31/08/2020 15:32
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 14
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25/08/2020 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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15/08/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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10/08/2020 13:34
Expedido Ofício
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05/08/2020 19:47
Ciência - Expedida/Certificada
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05/08/2020 19:45
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/08/2020 19:45
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/08/2020 16:34
Remessa Interna - SCPRE -> PRECT
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05/08/2020 16:34
Despacho - Mero Expediente
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31/07/2020 15:42
Juntada - Documento - Outros documentos
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23/07/2020 11:09
Remessa Interna - PRECT -> SCPRE
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23/07/2020 11:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 5 - Juntada - Documento - Outros documentos - 14/07/2020 13:57:35)
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22/07/2020 13:17
Remessa Interna - SCPRE -> PRECT
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14/07/2020 13:57
Remessa Interna - PRECT -> SCPRE
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14/07/2020 13:55
Ato ordinatório - Data de Validação
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01/07/2020 13:56
Juntada - Documento - Ofício
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30/06/2020 01:30
Remessa Interna - SCPRE -> PRECT
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30/06/2020 01:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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