TJTO - 0017400-87.2025.8.27.2729
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:22
Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE
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14/07/2025 18:55
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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11/07/2025 14:48
Conclusão para julgamento
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23/06/2025 11:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/06/2025 08:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 08:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 23:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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18/06/2025 23:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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16/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0017400-87.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: NILTON PEREIRA CARVALHOADVOGADO(A): REYNALDO POGGIO (OAB TO006004) DESPACHO/DECISÃO Reconheço a competência deste órgão jurisdicional.
Os pressupostos processuais e as condições da ação também estão presentes.
Recebo, portanto, a inicial.
Caso haja emenda, faça nova conclusão.
Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais - BC JUI (Bloco de Competências do Juizado Especial), as seguintes providências: 1) CITE(M)-SE o(s) requerido(s), para, querendo, contestar o pedido inicial, no prazo de 30 (trinta) dias; 2) INTIME-SE a parte requerente, para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo de 5 (cinco) dias; 3) INTIMEM-SE as partes, para, querendo, indicar as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, demonstrando sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento; 4) Caso haja pedido de julgamento antecipado do mérito, conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica, na forma do art. 12 do Código de Processo Civil.
Diante da ausência de regulamentação conferindo aos procuradores a possibilidade de composição entre as partes de forma ampla, deixo de designar audiência conciliatória.
Expeça-se, à vista do exposto, o que for necessário para o válido e regular andamento do processo.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
13/06/2025 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/06/2025 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/06/2025 16:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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03/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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02/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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30/05/2025 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/05/2025 12:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/04/2025 11:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2025 19:17
Despacho - Determinação de Citação
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24/04/2025 12:57
Conclusão para despacho
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24/04/2025 12:57
Processo Corretamente Autuado
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24/04/2025 09:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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