TJTO - 0030353-20.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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21/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0030353-20.2024.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0030353-20.2024.8.27.2729/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAPELANTE: ASSOCIAÇÃO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO - ASSUPERO (RÉU)ADVOGADO(A): MÁRCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB CE023495)APELADO: DANIELLY CRISTINA RODRIGUES GUIMARÃES (AUTOR)ADVOGADO(A): SARAH GABRIELLE ALBUQUERQUE ALVES (OAB TO04247B)ADVOGADO(A): NASTAJA COSTA CAVALCANTE BERGENTAL (OAB TO002979) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL. ÔNUS DA PROVA DA PARTE RÉ.
DANO MORAL CONFIGURADO.
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO STJ.
INDENIZAÇÃO MANTIDA.
VALOR ADEQUADO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
A inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, desacompanhada de comprovação de relação jurídica válida e eficaz entre as partes, configura ato ilícito e enseja o dever de indenizar, nos termos do art. 186 do Código Civil. 2.
O ônus da prova quanto à existência do vínculo contratual incumbe à parte ré, a teor do art. 373, II, do CPC.
Inexistindo nos autos qualquer documento idôneo que demonstre a contratação alegada, resta caracterizada a inscrição irregular e abusiva. 3.
A Súmula 385 do STJ não se aplica quando a inscrição questionada é indevida e as demais restrições apontadas são posteriores. 4.
O valor arbitrado a título de indenização por danos morais (R$ 10.000,00) mostra-se compatível com a extensão do dano, os parâmetros jurisprudenciais e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não comportando redução. 5.
Recurso conhecido e não provido. Honorários advocatícios recursais majorados em 3% (três por cento), observando as disposições dos artigos 85, § 11 e 98, § 3º do CPC.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença vergastada por seus próprios fundamentos.
Honorários advocatícios recursais majorados em 3% (três por cento), observando as disposições do artigo 85, § 11 do CPC, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 16 de julho de 2025. -
18/07/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 17:21
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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18/07/2025 17:21
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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18/07/2025 15:05
Remessa Interna com Acórdão - CCI01 -> SGB09
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18/07/2025 14:47
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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17/07/2025 14:23
Juntada - Documento - Voto
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16/07/2025 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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16/07/2025 15:07
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>16/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 33
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07/07/2025 17:56
Juntada - Documento - Certidão
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04/07/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 04/07/2025<br>Data da sessão: <b>16/07/2025 14:00</b>
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04/07/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 16 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0030353-20.2024.8.27.2729/TO (Pauta: 33) RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA APELANTE: ASSOCIAÇÃO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO - ASSUPERO (RÉU) ADVOGADO(A): MÁRCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB CE023495) APELADO: DANIELLY CRISTINA RODRIGUES GUIMARÃES (AUTOR) ADVOGADO(A): SARAH GABRIELLE ALBUQUERQUE ALVES (OAB TO04247B) ADVOGADO(A): NASTAJA COSTA CAVALCANTE BERGENTAL (OAB TO002979) Publique-se e Registre-se.Palmas, 03 de julho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
03/07/2025 17:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/07/2025
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27/06/2025 17:30
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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27/06/2025 17:30
Juntada - Documento - Relatório
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24/06/2025 14:56
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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