TJTO - 0026345-63.2025.8.27.2729
1ª instância - 6ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
03/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0026345-63.2025.8.27.2729/TO AUTOR: RENAN BORGES SCHUBERTADVOGADO(A): KLEIBE PEREIRA MAGALHÃES (OAB TO008088) DESPACHO/DECISÃO Verifico não estarem preenchidos, por ora, os requisitos para concessão da gratuidade de justiça, sendo necessária a intimação da parte autora, nos termos do artigo 99, §2º do Código de Processo Civil.
Assim, INTIME-SE a parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a alegada hipossuficiência financeira, devendo juntar aos autos, sob pena de indeferimento do pedido: a) relatório de Contas e Relacionamentos emitido pelo sistema "Registrato" do Banco Central do Brasil, acessível a todo cidadão, mediante consulta por meio do seguinte link com dados da Plataforma Gov.br - <https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato>; b) os últimos 03 (três) extratos de todas as suas contas bancárias e ; c) as últimas 03 (três) declarações de imposto de renda.
No mesmo prazo, deverá a parte autora promover a juntada da conversa realizada via aplicativo de WhatsApp juntada no evento 01, na forma de ata notarial ou pela plataforma VERIFACT, caso pretenda utilizá-las como prova.
Por fim, verifico que a parte autora incluiu JESSICA RIBEIRO MARTINS no polo passivo.
Todavia, informa na petição inicial que não possui nenhuma pretensão em face da requerida.
Desse modo, a parte autora deve esclarecer o objetivo da manutenção de JESSICA RIBEIRO MARTINS no feito, apresentando qual sua pretensão em desfavor da requerida ou, alternativamente, emendar a petição inicial e removê-la do polo passivo.
Intime-se.
Cumpra-se. -
23/06/2025 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 12:02
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
-
16/06/2025 15:44
Conclusão para despacho
-
16/06/2025 15:44
Processo Corretamente Autuado
-
16/06/2025 15:43
Juntada - Guia Gerada - Taxas - RENAN BORGES SCHUBERT - Guia 5734509 - R$ 477,95
-
16/06/2025 15:43
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - RENAN BORGES SCHUBERT - Guia 5734508 - R$ 527,95
-
16/06/2025 15:42
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Indenização por Dano Moral - Para: Acidente de Trânsito
-
16/06/2025 13:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/06/2025 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0047574-50.2023.8.27.2729
Nilza de Souza Silva
Renato Moreira de Azevedo
Advogado: Pabllo Patryck Pereira da Paixao
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/12/2023 08:36
Processo nº 0001008-59.2021.8.27.2714
Policia Civil/To
Ezequiel Lisboa Moreira
Advogado: Vera Braga
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 13/07/2021 07:33
Processo nº 0002458-85.2023.8.27.2740
Jaslene Gomes dos Santos
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/08/2023 17:28
Processo nº 0001035-66.2022.8.27.2727
Sindicato dos Trabalhadores em Educacao ...
Municipio de Natividade
Advogado: Elifas Antonio Pereira
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/07/2025 11:46
Processo nº 0008404-90.2025.8.27.2700
Maria de Lurdes SA Oliveira de Sousa
Federacao Nacional de Assoc Atleticas Bc...
Advogado: Kadu Faria Rodrigues
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/05/2025 09:47