TJTO - 0002175-71.2023.8.27.2737
1ª instância - 2ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 17:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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09/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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08/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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08/07/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 0002175-71.2023.8.27.2737/TO RÉU: JUDSON SOUZA SANTOS FERNANDESADVOGADO(A): RODOLFO IAGHI LEITE ARAÚJO ANDRADE (OAB TO009543) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação cível ajuizada por Centro Comercial Paraíso, representado por Fernando Cardoso Porfírio e Eliene Pereira Porfírio, em face de Rodolfo Iaghi Leite Araújo Andrade.
Consta dos autos que o requerido foi regularmente intimado para comparecer à audiência designada, conforme certidão do evento 46.
Durante a tentativa de realização da audiência conciliatória, a conciliadora/mediadora relatou que entrou em contato com o requerido via aplicativo WhatsApp, tendo este visualizado a mensagem, informado que acessaria o link da audiência, mas, em seguida, apagou a mensagem, não acessou o link e tampouco atendeu às chamadas subsequentes, o que restou certificado.
Posteriormente, o advogado anteriormente habilitado pelo requerido manifestou sua renúncia ao mandato no evento 60, fato reiterado no evento 69, no qual requer sua desabilitação dos autos.
A parte requerida, até o presente momento, não apresentou contestação, não constituiu novo procurador, tampouco apresentou qualquer justificativa ou manifestação quanto aos atos processuais em curso.
Diante desse contexto, restando caracterizada a inércia da parte requerida após intimação válida, somada à ausência de contestação e à ausência de regularização da representação processual após renúncia do patrono, é cabível o reconhecimento da revelia, com a incidência dos seus efeitos legais, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Não se vislumbra, no caso concreto, qualquer das exceções previstas no parágrafo único do referido artigo que impeça a incidência da presunção de veracidade quanto aos fatos narrados na inicial.
Observa-se, ainda, que o processo encontra-se suficientemente instruído e apto ao julgamento, não havendo necessidade de dilação probatória, razão pela qual se impõe o julgamento antecipado da lide, com fundamento no artigo 355, inciso I, do CPC.
Quanto ao pedido de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, embora se reconheça que a conduta do requerido demonstra, em tese, desinteresse injustificado e deliberada omissão diante da jurisdição estatal — sobretudo após prometer que compareceria à audiência —, o artigo 77, §2º, do Código de Processo Civil exige, para a imposição de penalidade processual, a prévia oportunidade de manifestação da parte.
Assim, em respeito ao contraditório e à ampla defesa, impõe-se a intimação pessoal do requerido para que, no prazo de 5 (cinco) dias, justifique sua conduta omissiva e se manifeste sobre o pedido de aplicação da sanção pecuniária.
Ante o exposto, decreto a revelia da parte requerida, com os efeitos legais previstos no artigo 344 do CPC, e determino o julgamento antecipado da lide, com inclusão dos autos em pauta para sentença.
Ademais, intime-se pessoalmente o requerido para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se especificamente sobre o pedido de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão final.
Intimem-se. -
07/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 18:44
Decisão - Outras Decisões
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05/03/2025 13:59
Protocolizada Petição
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05/03/2025 09:28
Conclusão para despacho
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11/02/2025 11:03
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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11/02/2025 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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11/02/2025 11:01
Protocolizada Petição
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11/02/2025 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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01/02/2025 08:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/02/2025 08:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/01/2025 19:24
Despacho - Mero expediente
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23/10/2024 12:53
Protocolizada Petição
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03/09/2024 15:43
Conclusão para despacho
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23/08/2024 23:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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20/08/2024 09:23
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53, 54 e 55
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23/07/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 17:24
Despacho - Mero expediente
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04/04/2024 14:41
Conclusão para despacho
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26/03/2024 16:04
Protocolizada Petição
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12/03/2024 17:18
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPOR2ECIV
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12/03/2024 17:13
Audiência - de Conciliação - realizada - Local CEJUSC 2ª Vara Cível - 12/03/2024 11:00. Refer. Evento 37
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11/03/2024 14:07
Remessa para o CEJUSC - TOPOR2ECIV -> TOPORCEJUSC
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10/03/2024 12:43
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 44
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05/02/2024 13:45
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 44
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05/02/2024 13:45
Expedido Mandado - Prioridade - 12/03/2024 - TOPALCEMAN
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31/01/2024 08:45
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 39
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31/01/2024 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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31/01/2024 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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30/01/2024 23:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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30/01/2024 23:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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30/01/2024 17:18
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPOR2ECIV
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30/01/2024 17:16
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC 2ª Vara Cível - 12/03/2024 11:00
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25/01/2024 19:46
Remessa para o CEJUSC - TOPOR2ECIV -> TOPORCEJUSC
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28/11/2023 09:32
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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23/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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13/11/2023 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 12:17
Lavrada Certidão
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04/08/2023 09:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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31/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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28/07/2023 13:51
Lavrada Certidão
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28/07/2023 13:42
Lavrada Certidão
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21/07/2023 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2023 21:49
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 20
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19/06/2023 15:26
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPOR2ECIV
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19/06/2023 13:59
Audiência - de Conciliação - realizada - Local CEJUSC 2ª Vara Cível - 19/06/2023 13:30. Refer. Evento 11
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19/06/2023 10:50
Remessa para o CEJUSC - TOPOR2ECIV -> TOPORCEJUSC
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19/05/2023 12:40
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 20
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19/05/2023 12:40
Expedido Mandado - Prioridade - 19/06/2023 - TOPALCEMAN
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19/05/2023 10:39
Protocolizada Petição
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19/05/2023 07:48
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 15
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19/05/2023 07:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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16/05/2023 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 10:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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07/05/2023 17:46
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPOR2ECIV
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07/05/2023 17:44
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC 2ª Vara Cível - 19/06/2023 13:30
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20/04/2023 15:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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20/04/2023 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/04/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2023 14:19
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR2ECIV -> TOPORCEJUSC
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04/04/2023 16:55
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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31/03/2023 11:01
Protocolizada Petição
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31/03/2023 11:00
Protocolizada Petição
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28/03/2023 10:56
Conclusão para despacho
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28/03/2023 10:56
Processo Corretamente Autuado
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28/03/2023 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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