TJTO - 0006051-77.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44
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23/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0006051-77.2025.8.27.2700/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAGRAVANTE: CONCESSIONARIA ECOVIAS DO ARAGUAIA S.A.ADVOGADO(A): MARCELO PACHECO MACHADO (OAB ES013527)AGRAVADO: SAMUEL DE AGUIAR MENESESADVOGADO(A): GLEIVIA DE OLIVEIRA DANTAS (OAB TO002246)ADVOGADO(A): WALACE PIMENTEL (OAB TO01999B)ADVOGADO(A): SÉRGIO PATRÍCIO VALENTE (OAB TO001209)AGRAVADO: VALDIRENE PEREIRA DA SILVA AGUIARADVOGADO(A): GLEIVIA DE OLIVEIRA DANTAS (OAB TO002246)ADVOGADO(A): WALACE PIMENTEL (OAB TO01999B)ADVOGADO(A): SÉRGIO PATRÍCIO VALENTE (OAB TO001209) EMENTA: AGRAVO INTERNO.
DECISÃO MONOCRÁTICA DESTA RELATORA.
FUNDAMENTO NO ART. 932, INCISO III, DO CPC.
NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROL DO ART.1.015, DO CPC.
TAXATIVIDADE MITIGADA.
URGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
AUSÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE CAPAZ DE ALTERAR A DECISÃO FUSTIGADA.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A decisão agravada que não conheceu do agravo de instrumento por ausência de enquadramento nas hipóteses do rol do artigo 1.015 do CPC está em conformidade com a jurisprudência dominante, especialmente quando a matéria recursal diz respeito à produção de provas, a qual não enseja, em regra, a interposição autônoma desse tipo recursal. 2- A tese da taxatividade mitigada, firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 988, exige demonstração concreta de urgência ou risco de inutilidade da prestação jurisdicional, circunstâncias não verificadas no presente caso. 3- Questões relacionadas à instrução probatória podem ser suscitadas oportunamente em sede de apelação, nos termos do artigo 1.009, §1º, do CPC, não havendo risco de preclusão nem lesão processual irreparável. 4- Ausentes elementos novos ou supervenientes que justifiquem a revisão da decisão agravada, impõe-se sua manutenção pelos próprios fundamentos. 5.
Agravo interno conhecido e improvido.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR-LHE PROVIMENTO para manter na íntegra a decisão recorrida, por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 16 de julho de 2025. -
22/07/2025 17:53
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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22/07/2025 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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22/07/2025 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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22/07/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 17:30
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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22/07/2025 17:30
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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22/07/2025 15:58
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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22/07/2025 15:57
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Agravo Regimental - Colegiado - por unanimidade
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17/07/2025 14:23
Juntada - Documento - Voto
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16/07/2025 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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16/07/2025 15:07
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>16/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 50
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15/07/2025 13:11
Juntada - Documento - Informações
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11/07/2025 16:24
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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07/07/2025 17:58
Juntada - Documento - Certidão
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04/07/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 04/07/2025<br>Data da sessão: <b>16/07/2025 14:00</b>
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04/07/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 16 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0006051-77.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 50) RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA AGRAVANTE: CONCESSIONARIA ECOVIAS DO ARAGUAIA S.A.
ADVOGADO(A): MARCELO PACHECO MACHADO (OAB ES013527) AGRAVADO: SAMUEL DE AGUIAR MENESES ADVOGADO(A): GLEIVIA DE OLIVEIRA DANTAS (OAB TO002246) ADVOGADO(A): WALACE PIMENTEL (OAB TO01999B) ADVOGADO(A): SÉRGIO PATRÍCIO VALENTE (OAB TO001209) AGRAVADO: VALDIRENE PEREIRA DA SILVA AGUIAR ADVOGADO(A): GLEIVIA DE OLIVEIRA DANTAS (OAB TO002246) ADVOGADO(A): WALACE PIMENTEL (OAB TO01999B) ADVOGADO(A): SÉRGIO PATRÍCIO VALENTE (OAB TO001209) Publique-se e Registre-se.Palmas, 03 de julho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
03/07/2025 17:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/07/2025
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30/06/2025 16:07
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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30/06/2025 16:07
Juntada - Documento - Relatório
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25/06/2025 12:38
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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25/06/2025 11:40
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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20/06/2025 03:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 03:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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02/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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29/05/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:41
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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29/05/2025 16:41
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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23/05/2025 11:16
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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22/05/2025 21:14
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
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22/05/2025 18:11
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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22/05/2025 17:58
Juntada - Guia Gerada - Agravo - CONCESSIONARIA ECOVIAS DO ARAGUAIA S.A. - Guia 5390100 - R$ 145,00
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22/05/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5389180, Subguia 6263 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 145,00
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29/04/2025 12:05
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5389180, Subguia 5376124
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29/04/2025 12:05
Juntada - Guia Gerada - Agravo - CONCESSIONARIA ECOVIAS DO ARAGUAIA S.A. - Guia 5389180 - R$ 145,00
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/04/2025 10:19
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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16/04/2025 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/04/2025 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/04/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 14:32
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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15/04/2025 14:32
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso
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14/04/2025 14:33
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 75 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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