TJTO - 0001507-46.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Etelvina Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:49
Baixa Definitiva
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11/07/2025 02:49
Trânsito em Julgado
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11/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
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27/06/2025 15:01
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 33
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20/06/2025 10:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 10:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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17/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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16/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0001507-46.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002838-34.2024.8.27.2721/TO RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPEAGRAVANTE: ERLY ROSA TEOFILOADVOGADO(A): DENISE BRITO DOS SANTOS (OAB TO008778)AGRAVADO: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB DF047827)ADVOGADO(A): SOFIA COELHO ARAUJO (OAB DF040407) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS.
DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA NÃO AUTORIZADA.
DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINA A SUSPENSÃO DO FEITO COM FUNDAMENTO NO IRDR N.º 5 (TJTO).
INAPLICABILIDADE.
AUSÊNCIA DE CONTRATO BANCÁRIO.
NÃO CONFIGURAÇÃO DOS TEMAS AFETADOS.
NECESSIDADE DE ANÁLISE MINUCIOSA DO CASO CONCRETO.
PRUDÊNCIA NA DECRETAÇÃO DE SUSPENSÃO.
DIREITO ALIMENTAR.
PRECEDENTES DO TJTO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento interposto por idosa aposentada contra decisão interlocutória proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível de Guaraí – TO, que suspendeu o trâmite do processo originário com base no IRDR n.º 5, instaurado pelo TJTO. 2.
A demanda originária discute descontos mensais realizados sob a rubrica “CONTRIB.
APDAP PREV”, classificados como contribuição associativa, sem vínculo contratual com a entidade agravada. 3.
A agravada não apresentou contrarrazões.
II.
Questão em discussão 4.
A controvérsia consiste em verificar se a suspensão do feito, determinada com fundamento no IRDR n.º 5, é aplicável a demandas que tratam de descontos associativos não autorizados, sem relação com contratos bancários.
III.
Razões de decidir 5.
O IRDR n.º 5 visa à uniformização de entendimentos sobre contratos bancários, em especial empréstimos consignados, não abrangendo casos relativos a contribuições associativas desvinculadas de tais contratos. 6.
A entidade agravada é associação civil, sem atividade típica de instituição financeira, e os serviços prestados têm natureza assistencial. 7.
A suspensão de feitos individuais exige compatibilidade objetiva entre o objeto da demanda e os temas afetados, o que não se verifica no caso concreto. 8.
A jurisprudência do TJTO já afastou a aplicação do IRDR n.º 5 a hipóteses análogas, reconhecendo a necessidade de prosseguimento do feito. 9.
Cuida-se de pessoa idosa, hipossuficiente, com descontos em verba de natureza alimentar, o que demanda celeridade e efetividade na prestação jurisdicional.
IV.
Dispositivo e tese 10.
Recurso conhecido e provido para cassar a decisão que suspendeu o processo de origem e determinar o seu regular prosseguimento.
ACÓRDÃO A Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, para o fim de reformar a decisão agravada e determinar o imediato prosseguimento do feito originário, afastando-se a suspensão indevida fundada no IRDR n.º 5, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 04 de junho de 2025. -
13/06/2025 17:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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13/06/2025 17:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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13/06/2025 16:02
Remessa Interna com Acórdão - SGB10 -> CCI01
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13/06/2025 16:02
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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06/06/2025 15:11
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB10
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06/06/2025 15:09
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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06/06/2025 14:25
Juntada - Documento - Voto
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26/05/2025 12:24
Juntada - Documento - Certidão
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22/05/2025 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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22/05/2025 15:41
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 270
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21/05/2025 17:38
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB10 -> CCI01
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21/05/2025 17:38
Juntada - Documento - Relatório
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16/05/2025 14:12
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
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16/05/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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24/04/2025 14:48
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 15
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24/04/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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07/04/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 12:03
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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07/04/2025 12:03
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela - Monocrático
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01/04/2025 13:02
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
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01/04/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/03/2025 13:28
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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05/03/2025 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/02/2025 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/02/2025 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/02/2025 17:04
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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25/02/2025 17:04
Despacho - Mero Expediente
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10/02/2025 18:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 18:10
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 32 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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