TJTO - 0007829-34.2021.8.27.2729
1ª instância - 4ª Vara Civel - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0000659-98.2023.8.27.2742/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000659-98.2023.8.27.2742/TO RELATOR: Juiz MARCIO BARCELOSAPELANTE: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)APELADO: C DE O ROCHA LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDRE BARROS DE ALENCAR (OAB PA022223)APELADO: GIZA MARIA ALVES BORGES (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDRE BARROS DE ALENCAR (OAB PA022223) Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
INTERRUPÇÃO PROLONGADA DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
ESTABELECIMENTO COMERCIAL.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA.
DANO MATERIAL COMPROVADO.
DANO MORAL CONFIGURADO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta por concessionária de energia elétrica contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por sociedade empresária e pessoa física, condenando a empresa requerida ao pagamento de R$ 1.913,17 por danos materiais e R$ 5.000,00 por danos morais à autora, em decorrência de demora injustificada no restabelecimento do fornecimento de energia elétrica.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há três questões em discussão: (i) determinar se a concessionária de energia elétrica é responsável pelos danos decorrentes da demora no restabelecimento do fornecimento de energia; (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos autorizadores da indenização por danos materiais e morais; e (iii) analisar se o valor fixado a título de danos morais é proporcional e razoável à extensão do dano.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A relação entre as partes é de natureza consumerista, estando sujeita à disciplina do Código de Defesa do Consumidor, especialmente ao art. 14, que consagra a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos decorrentes de falha na prestação do serviço. 4.
Conquanto a interrupção do fornecimento tenha se originado de fortuito externo (incêndio), a falha da concessionária consistiu na demora injustificada para restabelecer o serviço essencial, sendo essa mora indevida suficiente para configurar defeito na prestação do serviço. 5.
A parte autora comprovou os danos materiais mediante a apresentação de notas fiscais, fotografias e vídeos do estoque danificado, os quais não foram eficazmente elididos pela concessionária, que não se desincumbiu do ônus probatório quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado, nos termos do art. 373, II, do Código de Processo Civil. 6.
O dano moral, no caso concreto, restou configurado em razão da conduta omissiva da concessionária, que prolongou, sem justificativa plausível, a suspensão do serviço essencial, gerando transtornos que ultrapassam os limites do mero aborrecimento e atingem a esfera dos direitos da personalidade da autora, pessoa física. 7.
A indenização por danos morais arbitrada no valor de R$ 5.000,00 mostra-se compatível com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, à luz da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, considerando a extensão do dano, a gravidade da conduta e a condição das partes envolvidas. 8.
A pessoa jurídica coproprietária do comércio não faz jus, neste caso, à reparação por danos morais, pois não restou demonstrado prejuízo à sua honra objetiva ou à sua imagem institucional, nos termos da Súmula nº 227 do Superior Tribunal de Justiça.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Recurso conhecido e não provido.
Tese de julgamento: “1.
A concessionária de energia elétrica responde objetivamente pelos danos materiais e morais causados pela demora injustificada na regularização do fornecimento de energia, ainda que a interrupção inicial decorra de fortuito externo. 2.
A comprovação dos danos materiais mediante documentos fiscais e registros visuais é suficiente para caracterizar a responsabilidade indenizatória, ante a ausência de contraprova eficaz pela parte ré. 3.
O dano moral é devido à pessoa natural afetada pela omissão da prestadora de serviço essencial, sendo indevida a indenização à pessoa jurídica na ausência de prova de abalo à sua honra objetiva ou reputação comercial. 4.
O valor da indenização por danos morais deve atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, observando as peculiaridades do caso concreto e coibindo o enriquecimento sem causa.” Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, X; CDC, art. 14; CC, art. 944; CPC, arts. 373, II, e 85, § 11.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 435.119/MG, Rel.
Min.
Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ 29.10.2002; STJ, Súmula nº 227; TJTO, Recurso Inominado Cível nº 0000475-53.2024.8.27.2728, Rel.
Juiz Antiógenes Ferreira de Souza, julgado em 09.05.2025.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo.
Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoram-se os honorários advocatícios recursais em 5% (cinco por cento), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 04 de junho de 2025. -
06/06/2025 13:40
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00078293420218272729/TJTO
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07/10/2024 14:57
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPALSECI -> TJTO
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17/09/2024 17:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 169
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16/09/2024 19:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
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16/08/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 148
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15/08/2024 21:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 146
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15/08/2024 21:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 149
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15/08/2024 16:50
Protocolizada Petição
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15/08/2024 11:57
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5534373, Subguia 41212 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 96,00
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15/08/2024 11:56
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5534946, Subguia 41044 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 96,00
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14/08/2024 13:56
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5530298, Subguia 40993 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 96,00
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14/08/2024 09:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 147
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12/08/2024 15:27
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5534946, Subguia 5426649
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12/08/2024 15:27
Juntada - Guia Gerada - Apelação - SPE PALMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Guia 5534946 - R$ 96,00
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12/08/2024 15:17
Protocolizada Petição
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12/08/2024 09:42
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5534373, Subguia 5426431
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12/08/2024 09:41
Juntada - Guia Gerada - Apelação - URBEPLAN ARSO-24 / ARSO-14 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - Guia 5534373 - R$ 96,00
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06/08/2024 11:54
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5530298, Subguia 5424946
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06/08/2024 11:54
Juntada - Guia Gerada - Apelação - AL EMPREENDIMENTOS S.A - Guia 5530298 - R$ 96,00
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 147 e 149
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25/07/2024 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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25/07/2024 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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15/07/2024 19:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/07/2024 19:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/07/2024 19:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/07/2024 19:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/07/2024 17:12
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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11/07/2024 14:56
Conclusão para julgamento
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10/07/2024 15:54
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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10/04/2024 14:34
Protocolizada Petição
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04/04/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 128
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03/04/2024 23:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 130
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03/04/2024 11:38
Conclusão para julgamento
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03/04/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 117
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02/04/2024 17:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 119
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23/03/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 118 e 129
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22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 128 e 130
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20/03/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5410630, Subguia 11240 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 96,00
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15/03/2024 13:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
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14/03/2024 19:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 18/03/2024
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13/03/2024 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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12/03/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 19:27
Protocolizada Petição
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11/03/2024 19:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 120
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05/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 117, 119 e 120
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01/03/2024 10:44
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5410630, Subguia 5381614
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01/03/2024 10:43
Juntada - Guia Gerada - Apelação - AL EMPREENDIMENTOS S.A - Guia 5410630 - R$ 96,00
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28/02/2024 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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24/02/2024 10:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/02/2024 10:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/02/2024 10:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/02/2024 10:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/02/2024 16:32
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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16/02/2024 13:44
Conclusão para julgamento
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16/02/2024 13:42
Lavrada Certidão
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15/02/2024 17:32
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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01/12/2023 11:36
Protocolizada Petição
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18/08/2023 11:34
Protocolizada Petição
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24/07/2023 14:13
Protocolizada Petição
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24/07/2023 13:30
Conclusão para julgamento
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19/07/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 101, 102 e 104
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18/07/2023 23:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 103
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05/07/2023 12:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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24/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 101, 102, 103 e 104
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14/06/2023 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/06/2023 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/06/2023 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/06/2023 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/06/2023 17:43
Decisão - Outras Decisões
-
12/04/2023 16:55
Conclusão para despacho
-
16/03/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 88 e 89
-
13/03/2023 18:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
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09/03/2023 23:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 90
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22/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88, 89 e 91
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14/02/2023 21:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
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14/02/2023 15:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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13/02/2023 08:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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12/02/2023 21:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/02/2023 21:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/02/2023 21:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/02/2023 21:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/02/2023 12:08
Despacho - Mero expediente
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06/09/2022 16:46
Conclusão para despacho
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06/09/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 77 e 78
-
05/09/2022 20:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
-
05/09/2022 18:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
-
29/08/2022 15:14
Protocolizada Petição
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14/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77, 78, 79 e 80
-
04/08/2022 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2022 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2022 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2022 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2022 13:43
Despacho - Mero expediente
-
02/08/2022 16:26
Conclusão para despacho
-
25/07/2022 15:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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21/07/2022 15:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
-
04/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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30/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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24/06/2022 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2022 09:39
Protocolizada Petição
-
20/06/2022 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2022 19:17
Protocolizada Petição
-
30/05/2022 19:52
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 56
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20/05/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 53, 54 e 55
-
19/05/2022 16:50
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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19/05/2022 16:49
Juntada Certidão – audiência não realizada – ausência de parte(s)
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19/05/2022 16:49
Audiência - de Conciliação - não-realizada - 19/05/2022 16:51. Refer. Evento 52
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17/05/2022 02:01
Juntada - Certidão
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16/05/2022 09:44
Protocolizada Petição
-
04/05/2022 14:10
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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28/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53, 54 e 55
-
18/04/2022 16:08
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 56
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18/04/2022 16:08
Expedido Mandado - Prioridade -
-
18/04/2022 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2022 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2022 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2022 15:51
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 19/05/2022 16:30
-
22/03/2022 10:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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14/03/2022 19:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
14/03/2022 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2022 16:34
Juntada - Informações
-
08/03/2022 18:10
Despacho - Mero expediente
-
11/02/2022 18:54
Protocolizada Petição
-
11/02/2022 17:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
-
10/02/2022 17:07
Juntada - Informações
-
04/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
03/02/2022 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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02/02/2022 21:31
Conclusão para despacho
-
02/02/2022 16:32
Despacho - Mero expediente
-
26/01/2022 10:46
Conclusão para despacho
-
26/01/2022 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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26/01/2022 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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25/01/2022 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2022 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2022 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2022 18:11
Decisão - Declaração - Impedimento
-
29/11/2021 12:04
Protocolizada Petição
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26/11/2021 18:04
Protocolizada Petição
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26/11/2021 18:00
Protocolizada Petição
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24/11/2021 11:57
Protocolizada Petição
-
04/08/2021 16:04
Conclusão para despacho
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22/07/2021 16:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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22/07/2021 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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22/07/2021 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2021 16:31
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
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30/06/2021 16:58
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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30/06/2021 16:57
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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07/06/2021 15:35
Protocolizada Petição
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26/05/2021 14:09
Protocolizada Petição
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07/05/2021 16:47
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPAL4CIV
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07/05/2021 16:47
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 07/05/2021 16:30. Refer. Evento 6
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07/05/2021 16:26
Protocolizada Petição
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06/05/2021 17:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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06/05/2021 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/05/2021 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/05/2021 12:23
Juntada - Certidão
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30/04/2021 13:56
Remessa para o CEJUSC - TOPAL4CIV -> TOPALCEJUSC
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13/04/2021 09:53
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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28/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/03/2021 10:28
Expedido Carta pelo Correio
-
18/03/2021 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2021 14:55
Audiência Designada - Conciliação - Local - 07/05/2021 16:30
-
15/03/2021 19:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/03/2021 16:18
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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12/03/2021 15:17
Conclusão para despacho
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12/03/2021 15:17
Processo Corretamente Autuado
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12/03/2021 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2021
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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