TJTO - 0008544-27.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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22/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0008544-27.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0011128-54.2022.8.27.2706/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAGRAVANTE: VILMAR PEREIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): WILSON GONÇALVES PEREIRA JUNIOR (OAB TO006049)AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB PE028490) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
LEVANTAMENTO DE VALORES POR ADVOGADO.
PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECÍFICOS PARA RECEBER E DAR QUITAÇÃO.
DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO CONTRATO DE HONORÁRIOS.
SIGILO PROFISSIONAL.
PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA.
CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1- Constatado que o patrono da parte agravante possui procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, conforme documento acostado aos autos, é devido o reconhecimento do direito à expedição do alvará em seu nome. 2- A Portaria nº 642/2018, em seu artigo 2º, § 1º, prevê que o advogado figurará como sacador na representação de seu mandante, desde que possua poderes especiais para receber e dar quitação. 3- A exigência de apresentação do contrato de honorários advocatícios pelo magistrado viola o sigilo profissional e as prerrogativas da advocacia, conforme previsto no art. 22 da Lei Federal nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB), além de afrontar os princípios da celeridade e economia processual. 4- Recurso conhecido e provido para determinar a expedição de alvará de levantamento dos valores na conta bancária indicada pelo advogado, que possui poderes especiais para receber e dar quitação, sem a necessidade de apresentação do contrato de honorários.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso ora intentado para análise, eis que presentes os requisitos de admissibilidade recursal, e DAR-LHE PROVIMENTO, para conceder o pedido de levantamento de valores na conta bancária indicada pelo causídico com poderes especiais de receber e dar quitação, com a expedição dos alvarás necessários, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 16 de julho de 2025. -
21/07/2025 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento - URGENTE
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21/07/2025 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/07/2025 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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18/07/2025 17:21
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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18/07/2025 17:21
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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18/07/2025 13:11
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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18/07/2025 11:58
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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17/07/2025 14:23
Juntada - Documento - Voto
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16/07/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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16/07/2025 15:07
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>16/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 94
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04/07/2025 02:03
Disponibilização de Pauta - no dia 04/07/2025<br>Data da sessão: <b>16/07/2025 14:00</b>
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04/07/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 16 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0008544-27.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 94) RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA AGRAVANTE: VILMAR PEREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): WILSON GONÇALVES PEREIRA JUNIOR (OAB TO006049) AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB PE028490) INTERESSADO: juiz de direito 2ª Vara Cível - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO TOCANTINS - Araguaína Publique-se e Registre-se.Palmas, 03 de julho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
03/07/2025 17:04
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/07/2025
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02/07/2025 17:45
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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02/07/2025 17:45
Juntada - Documento - Relatório
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02/07/2025 14:18
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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01/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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20/06/2025 05:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 05:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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17/06/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/06/2025 16:05
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 13
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05/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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03/06/2025 18:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/06/2025 18:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/06/2025 18:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/06/2025 16:40
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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03/06/2025 16:40
Decisão - Concessão - Liminar - Monocrático
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30/05/2025 16:09
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB12 para GAB09)
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30/05/2025 15:47
Remessa Interna para redistribuir - CCI02 -> DISTR
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30/05/2025 15:32
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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30/05/2025 15:32
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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30/05/2025 11:12
Conclusão para despacho
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29/05/2025 19:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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29/05/2025 19:17
Juntada - Guia Gerada - Agravo - VILMAR PEREIRA DE OLIVEIRA - Guia 5390472 - R$ 160,00
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29/05/2025 19:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 19:17
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 89 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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