TJTO - 0006920-78.2024.8.27.2731
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Paraiso do Tocantins
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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20/06/2025 09:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 09:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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17/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0006920-78.2024.8.27.2731/TO AUTOR: KC COM.
DE VESTUARIO LTDA.ADVOGADO(A): TATYANE ROCHA GOMES DIAS (OAB TO008212)ADVOGADO(A): LUDMILLA DE OLIVEIRA TRIERS PASQUALI (OAB TO005240)ADVOGADO(A): MAGNO FLÁVIO ALVES BORGES (OAB TO006683) SENTENÇA KC COM.
DE VESTUARIO LTDA. e DALILA DOS SANTOS SILVA, partes qualificadas, peticionaram nos autos informando que celebraram acordo e requerem a homologação.
Ante o exposto, considerando que as partes são capazes e o objeto da transação é lícito, homologo o acordo celebrado nos autos, com eficácia de título executivo (art. 22 da Lei nº 9.099/95), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil, c/c art. 57 da Lei nº 9.099/95.
Defiro a suspensão/sobrestamento do processo pelo prazo de cumprimento do acordo, conforme convencionado entre as partes.
Transcorrido o respectivo prazo sem manifestação das partes, o processo será arquivado.
Sem custas e honorários advocatícios.
Intimem-se.
Paraíso do Tocantins/TO, data certificada pelo sistema.
RICARDO FERREIRA LEITE Juiz de Direito -
16/06/2025 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/06/2025 17:48
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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16/06/2025 14:00
Conclusão para julgamento
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27/05/2025 17:51
Protocolizada Petição
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19/05/2025 09:47
Despacho - Mero expediente
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16/05/2025 16:26
Conclusão para despacho
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29/04/2025 17:22
Protocolizada Petição
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22/04/2025 11:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/03/2025 10:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/03/2025 10:41
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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24/03/2025 15:03
Conclusão para julgamento
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25/02/2025 18:00
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAICEJUSC -> TOPAIJECCR
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03/02/2025 15:57
Protocolizada Petição
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03/02/2025 15:54
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local Sala CEJUSC - 03/02/2025 16:00. Refer. Evento 4
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31/01/2025 16:54
Protocolizada Petição
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31/01/2025 12:43
Remessa para o CEJUSC - TOPAIJECCR -> TOPAICEJUSC
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24/01/2025 16:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/01/2025 17:54
Protocolizada Petição
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25/12/2024 21:41
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 6
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/12/2024 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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13/12/2024 18:18
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 6
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13/12/2024 18:18
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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04/12/2024 16:37
Lavrada Certidão
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04/12/2024 16:36
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DE AUD. CONC. - 03/02/2025 16:00
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04/12/2024 13:59
Processo Corretamente Autuado
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14/11/2024 17:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/11/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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